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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 2013

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

2013

Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Vistos. Sem indicação que o documento que se declara que aceita o encargo da fiança
seja de procedência espúria ou a assinatura nele exarada não tenha partido do próprio punho do fiador, deve-se considerar
perfeita a declaração. No mais, não se detectando vicio processual, saneia-se o processo, deferindo-se a produção de provas
oral e documental e, revelando necessária a pericial, para fazê-la nomeio o perito Rui das Neves Martins, devendo estimar
seus honorários, que deverão ser rateados entre os litigantes, pois, já dito, a prova, em ação do tipo, é necessária. Faculto
a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Int. - ADV: APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), HUGO
ENEAS SALOMONE FILHO (OAB 85618/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1012851-76.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1006486-06.2018.8.26.0405) - Despejo - Despejo por
Denúncia Vazia - Comércio de Ferro Arevalo e Júnior Ltda - Rogui Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Nada sendo pedido
em 15 dias, arquive-se, até porque, eventual instauração de execução de julgado deve ser feita em autos autônomos. Intime-se.
- ADV: CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 1013411-18.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Fundamental João de Barro - Vistos. Diante do requerimento retro, faça-se a citação por edital. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI (OAB 353144/SP)
Processo 1014066-52.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - SIMONE FRANCISCA
DE LIMA - Vistos. Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se, até porque, eventual instauração de
execução do julgado é feita em autos autônomos. Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ISABELA EUGENIA
MARTINS (OAB 266021/SP), SARA TAVARES QUENTAL RODRIGUES (OAB 256006/SP)
Processo 1014558-45.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana de Almeida INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Inferindo-se que frustrou composição, saneia-se o processo, deferindo-se a
produção de provas oral e documental e, desejando a ré que se faça a pericial, e colocou os motivos, para sua realização, oficiese ao IMESC. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/SP)
Processo 1015148-22.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Diante do requerimento retro, tente-se o bloqueio via bacen e, observe-se. Int. (RECOLHER CUSTAS PARA REALIZAÇÃO DA
PESQUISA) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1016096-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um)
ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB
271212/SP)
Processo 1016311-76.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Piunte Comércio de Jóias Ltda. - Epp e outros - Diante da certidão retro, nada sendo
pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no
período. Int. - ADV: ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP), FABIANA MELO DO NASCIMENTO (OAB 249025/
SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
GARCIA (OAB 166213/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 1017881-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Sergio Leonardo Fernandes e
outros - BANCO BRADESCO SA - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um)
ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP), PAULO PORTELLA BRASIL (OAB 191771/SP)
Processo 1019058-62.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- NEKARTH INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA e outro - Vistos. Os ofícios retro pedidos podem ser
elaborados e encaminhados pelo próprio interessado, instruindo-os com cópia da presente decisão, devendo constar no corpo
deles que as respostas deverão ser enviadas a este Juízo (e-mail: [email protected]). Intimem-se - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), FELIPE MORAES DE AZEVEDO (OAB 246860/SP),
EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1019167-71.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Carolina Arruda Parente
- Banco Bradesco S/A e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para manter a tutela que se antecipou
e declarar a inexistência, perante a autora, dos contratos questionados e, por conseguinte, inexigível o débito, dando-se a
restituição do valor debitado, observando o que se colocou na fundamentação, corrigido pela Tabela Prática do TJ, a contar de
cada débito e, em razão da ofensa, condeno os demandados, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil
reais), corrigida também pela Tabela, porém, a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ), incidindo-se juros de
mora de 1% a. m. a partir do primeiro débito na fonte (Súmula 54 do STJ). Suportam ainda os vencidos com o pagamento das
custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios de 10%, calculados sobre a indenização.
P.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)
Processo 1020158-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Marcos Santos de Jesus - Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Agendamento retro: ciência, intimando-se o autor para comparecimento. Int. - ADV:
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1022944-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação Paulista dos Técnicos
Judiciários - Concede-se o prazo retro solicitado. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 415396/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/
SP)
Processo 1023002-67.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de
Carvalho - Vistos. Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se, até porque, eventual instauração de execução do julgado é feita
em autos autônomos. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1023100-23.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) a providenciar o recolhimento
das custas necessárias à realização da pesquisa solicitada. Prazo: 15 dias. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1023435-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Raiele Batista da Silva e
outro - Wlf Osasco Norte Informática Ltda - Epp e outro - Vistos. Dada a citação por edital, e não-intervenção da ré, nomeio-lhe
Curador Especial o Órgão da Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência. Intime-se. - ADV: ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO
(OAB 122809/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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