TJSP 10/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
2012
a sentença, as teses usadas na demonstração do direito, e na sua desconstituição, já estavam às claras, por isso, não seria a
confecção de alegações finais que mudariam o rumo do desate, daí, por sua falta, não se observa produção de prejuízo, inclusive
ao insurgente. Concernente à prescrição, entendeu-se sua inocorrência, e colocado o que levou a esse raciocínio (fls.256),
portanto, qualquer pretensão modificativa, foge do âmbito do meio recursal utilizado. Assim, analisados são os embargos,
todavia, os dois são rejeitados. Intime-se. - ADV: IZAMARA ALVES BATISTA (OAB 395732/SP), ELIETE DA SILVA (OAB 356363/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001719-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Moikana Indústria e Comércio de
Confecções Ltda. - Me - Cheila Cristina Origge-me - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o
processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: LEONARDO
MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO (OAB 346329/SP), FABIANO DA CUNHA E SILVA (OAB 361625/SP)
Processo 1003075-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - I - Analisando o pedido retro, não se nota razão plausível para bloqueio de CNH e de cartões
de crédito do devedor, dada a falta de correlação processual, medida, aliás, constrangedora, além disso, com relação a cartões,
de tempos para cá, muitos o usam para satisfação de suas obrigações ordinárias. II- Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo
o processo por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º), arquivando-o, salvo pedido no período. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004631-26.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rs de Sales Soluções
Em Informática - Me - I - Quanto ao requerimento retro, a tutela que se antecipou foi para evitar anotação do nome em bancos
de dados, e assim se deu, pois, não se demonstrou sua efetivação, e nem o envio de título a protesto, de modo que, sendo esse
o cenário, não se acrescenta nada à medida. II - Aguarde a promoção da citação. Intime-se. - ADV: FERNANDA CARDIA DE
CASTRO BRESSAN (OAB 379650/SP)
Processo 1004979-39.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcia Aparecida
Ferreira da Silva - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda e outro - I - Digam se desejam produzir mais provas. II- Dado o
momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que atinge a todos em variadas proporções, inclusive o âmbito forense,
concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. Obs: o item I pode ser cumprido no prazo
deste item II. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MARCIA APARECIDA
FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 1005880-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mattheus Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Informe o autor se compareceu à avaliação pericial. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1006379-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Lucia Santos Lima
- Ricardo Afons Ickowicz e outros - Vistos. Vistos. O valor que se atribuiu à demanda não se mostra abertamente exagerado, e
nem sem correspondência com os fatos e lei processual, portanto, fica mantido. Dando saneado o processo, defiro a produção
de provas oral e documental e, revelando fundamental a pericial, para fazê-la, oficie-se ao IMESC. Faculto a indicação de
assistente técnico e formulação de quesitos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MAURO GOLDBACH
(OAB 344554/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN
(OAB 290632/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1007675-48.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Bosco
Valentim da Silva Junior - - Roberta Chrystina Alves da Silva - I - Pautando pelos documentos retro, defere-se a justiça gratuita..
Anote-se. II - Defiro a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o que vencer, até seu
vencimento. III - Cite-se Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1007965-39.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1006161-36.2015.8.26.0405) - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - Colégio Gênesis Life Ltda - Vistos. Dada a citação por edital, e não-intervenção da ré, nomeiolhe Curador Especial o Órgão da Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência. Intime-se. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB
319299/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1010696-32.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, verifica-se que o valor do crédito perseguido não se mostra
abertamente alto, portanto, retrocedo para modificar a fixação dos honorários, que passam a ser de 10% calculados sobre o
valor do débito, por conseguinte, para esse fim, são acolhidos os presentes embargos. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1011512-14.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo Fernandes da
Silva - - Marlene Santos da Silva - I- Defiro a justiça gratuita. II- Dada a explanação, e desejando os autores o desfazimento do
pacto, defiro apenas, em antecipação de tutela, a suspensão da exigibilidade dos valores vencidos não-pagos e vencimentos
futuros, não devendo as demandadas, por consequência, solicitar a inscrição do nome dos devedores nos bancos de dados.
III- Cite-se. Int. - ADV: MÁRCIO FERNANDES KIRCHNER (OAB 445776/SP)
Processo 1011555-48.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mirele Maria da Cruz Sousa
- I- Defiro a justiça gratuita. II- Autorizo a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o
que vencer, até seu vencimento, porém, este tipo de consignação, de regra, não elide a mora. III- Cite-se. Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1011578-91.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Miguel Ferreira de Jesus I- Defiro a justiça gratuita. II- Autorizo a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o
que vencer, até seu vencimento, porém, este tipo de consignação, de regra, não elide a mora. III- Cite-se. Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1011725-20.2020.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Pelo
presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o recolhimento ou complemento das taxas judiciárias e/ou custas
de ingresso. Fica ainda intimado de que, decorrido o prazo de 15 dias, sem o devido recolhimento supra indicado o processo
estará sujeito ao cancelamento de sua distribuição na forma do artigo 290 do CPC. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB
255348/SP)
Processo 1012478-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Lady Maria Francisco
Abrahão - - Ricardo Jose Abrahao - Vistos. Caso a precatória não seja devolvida em 60 dias, cobre sua devolução, devidamente
cumprida. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 1012779-26.2017.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Handbook Store Confeccoes Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º