Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 10/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

2012

a sentença, as teses usadas na demonstração do direito, e na sua desconstituição, já estavam às claras, por isso, não seria a
confecção de alegações finais que mudariam o rumo do desate, daí, por sua falta, não se observa produção de prejuízo, inclusive
ao insurgente. Concernente à prescrição, entendeu-se sua inocorrência, e colocado o que levou a esse raciocínio (fls.256),
portanto, qualquer pretensão modificativa, foge do âmbito do meio recursal utilizado. Assim, analisados são os embargos,
todavia, os dois são rejeitados. Intime-se. - ADV: IZAMARA ALVES BATISTA (OAB 395732/SP), ELIETE DA SILVA (OAB 356363/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001719-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Moikana Indústria e Comércio de
Confecções Ltda. - Me - Cheila Cristina Origge-me - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o
processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: LEONARDO
MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO (OAB 346329/SP), FABIANO DA CUNHA E SILVA (OAB 361625/SP)
Processo 1003075-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - I - Analisando o pedido retro, não se nota razão plausível para bloqueio de CNH e de cartões
de crédito do devedor, dada a falta de correlação processual, medida, aliás, constrangedora, além disso, com relação a cartões,
de tempos para cá, muitos o usam para satisfação de suas obrigações ordinárias. II- Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo
o processo por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º), arquivando-o, salvo pedido no período. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004631-26.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rs de Sales Soluções
Em Informática - Me - I - Quanto ao requerimento retro, a tutela que se antecipou foi para evitar anotação do nome em bancos
de dados, e assim se deu, pois, não se demonstrou sua efetivação, e nem o envio de título a protesto, de modo que, sendo esse
o cenário, não se acrescenta nada à medida. II - Aguarde a promoção da citação. Intime-se. - ADV: FERNANDA CARDIA DE
CASTRO BRESSAN (OAB 379650/SP)
Processo 1004979-39.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcia Aparecida
Ferreira da Silva - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda e outro - I - Digam se desejam produzir mais provas. II- Dado o
momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que atinge a todos em variadas proporções, inclusive o âmbito forense,
concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. Obs: o item I pode ser cumprido no prazo
deste item II. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MARCIA APARECIDA
FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 1005880-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mattheus Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Informe o autor se compareceu à avaliação pericial. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1006379-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Lucia Santos Lima
- Ricardo Afons Ickowicz e outros - Vistos. Vistos. O valor que se atribuiu à demanda não se mostra abertamente exagerado, e
nem sem correspondência com os fatos e lei processual, portanto, fica mantido. Dando saneado o processo, defiro a produção
de provas oral e documental e, revelando fundamental a pericial, para fazê-la, oficie-se ao IMESC. Faculto a indicação de
assistente técnico e formulação de quesitos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MAURO GOLDBACH
(OAB 344554/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN
(OAB 290632/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1007675-48.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Bosco
Valentim da Silva Junior - - Roberta Chrystina Alves da Silva - I - Pautando pelos documentos retro, defere-se a justiça gratuita..
Anote-se. II - Defiro a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o que vencer, até seu
vencimento. III - Cite-se Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1007965-39.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1006161-36.2015.8.26.0405) - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - Colégio Gênesis Life Ltda - Vistos. Dada a citação por edital, e não-intervenção da ré, nomeiolhe Curador Especial o Órgão da Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência. Intime-se. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB
319299/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1010696-32.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, verifica-se que o valor do crédito perseguido não se mostra
abertamente alto, portanto, retrocedo para modificar a fixação dos honorários, que passam a ser de 10% calculados sobre o
valor do débito, por conseguinte, para esse fim, são acolhidos os presentes embargos. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1011512-14.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo Fernandes da
Silva - - Marlene Santos da Silva - I- Defiro a justiça gratuita. II- Dada a explanação, e desejando os autores o desfazimento do
pacto, defiro apenas, em antecipação de tutela, a suspensão da exigibilidade dos valores vencidos não-pagos e vencimentos
futuros, não devendo as demandadas, por consequência, solicitar a inscrição do nome dos devedores nos bancos de dados.
III- Cite-se. Int. - ADV: MÁRCIO FERNANDES KIRCHNER (OAB 445776/SP)
Processo 1011555-48.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mirele Maria da Cruz Sousa
- I- Defiro a justiça gratuita. II- Autorizo a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o
que vencer, até seu vencimento, porém, este tipo de consignação, de regra, não elide a mora. III- Cite-se. Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1011578-91.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Miguel Ferreira de Jesus I- Defiro a justiça gratuita. II- Autorizo a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o
que vencer, até seu vencimento, porém, este tipo de consignação, de regra, não elide a mora. III- Cite-se. Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1011725-20.2020.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Pelo
presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o recolhimento ou complemento das taxas judiciárias e/ou custas
de ingresso. Fica ainda intimado de que, decorrido o prazo de 15 dias, sem o devido recolhimento supra indicado o processo
estará sujeito ao cancelamento de sua distribuição na forma do artigo 290 do CPC. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB
255348/SP)
Processo 1012478-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Lady Maria Francisco
Abrahão - - Ricardo Jose Abrahao - Vistos. Caso a precatória não seja devolvida em 60 dias, cobre sua devolução, devidamente
cumprida. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 1012779-26.2017.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Handbook Store Confeccoes Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo