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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 2022

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

2022

Santo Antônio de Pádova - Vistos, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTO ANTÔNIO DE PÁDOVA, via deste Procedimento Comum
Cível que intenta contra CILENE DENISE DE LIMA GARCIA pede tutela de urgência, pois, diz, a ré, demonstrando desequilíbrio
emocional vem destruindo bens do autor, podendo até causar mal maior. Pelo se nota, a ré é locatária de apartamento do
prédio/autor há considerável tempo e, ao que parece, o contrato que era por tempo determinado, indeterminou-se. De ordinário,
ela tem o direito constitucional de se deslocar livremente, inclusive fazer uso das áreas comuns do edifício, de modo que, o
cerceamento de locomoção é exceção, e diante de uma excepcionalidade. Se ela se encontra com algum distúrbio, e está
internada, e alcança alta médica, supõe-se que sua liberação se deu dentro de uma regular avaliação médica. E, encontrandose sem restrição de liberdade por qualquer instituição, e aí pratica atos no modelo dos colocados, é caso de se acionar a polícia
investigativa e, quem sabe, o judiciário criminal, pois, conduta deste jaez pode configurar delito penal, com consequente, talvez,
restrição de direito/liberdade. O que não parece plausível, é o juízo cível cercear a liberdade de alguém por alegada conduta que
possa tipificar crime. Sendo esse o cenário, indefere-se a tutela que se pede. À guisa de sugestão : externa-se recomendável
que o autor informe o ocorrido ao locador, até mesmo para ponderação sobre a manutenção ou não da relação contratual. Por
fim, anote-se a emenda retro à inicial e, se o autor deseja levar avante a demanda, deve observar o disposto no art. 303, §6º do
CPC. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1011611-18.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vagnes de Sene Mendes - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não
havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob
pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 1011692-30.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - F.L.C.F. - I- Dada explanação,
e demonstração da relação contratual, a fim de se evitar eventual frustração no recebimento do perseguido crédito, defiro,
em antecipação de tutela, que se penhore no indicado processo trabalhista o percentual referente ao crédito do exequente,
expedindo-se o necessário. II- Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados
sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida em três dias (art. 827, §1º). Int. - ADV: MARCOS
ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP)
Processo 1011871-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Braulio dos Santos Resende I- Defiro a justiça gratuita e, autorizo a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o que
vencer, até seu vencimento. II- Cite-se. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1011890-67.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Sara Lemos Cajueiro
- I- Dada a explanação, e desejando a autora a rescisão do contrato, antecipo a tutela para suspender a exigibilidade de
pagamentos (vencidos pendentes e futuros). Oficie-se. II- Cite-se. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA
(OAB 346627/SP)
Processo 1011964-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil
Passo A Passo Ltda Me - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, III das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o recolhimento ou complemento das
taxas judiciárias e/ou custas de ingresso. Fica ainda intimado de que, decorrido o prazo de 15 dias, sem o devido recolhimento
supra indicado o processo estará sujeito ao cancelamento de sua distribuição na forma do artigo 290 do CPC. - ADV: RAPHAEL
MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP), MARIA CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP)
Processo 1012023-80.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.M.C.A.O. - Ciência
à exequente da resposta de pesquisa on line, devendo se manifestar no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB
294582/SP)
Processo 1012961-46.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Gênesis Life Ltda Alessandra Alexandre Bojar - Ciência desbloqueio efetivado. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP),
PEDRO MAZILIO TOLEDO (OAB 345647/SP), JANAINA SILVA DOS SANTOS (OAB 259833/SP)
Processo 1013093-35.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - I - Dada
a comprovação retro da cessão do crédito, façam-se as anotações necessárias. II - Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo
o processo por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1013155-75.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Econ. e Cred. Mutuo dos Serv
Mun. de S.paulo - Ciência ao exequente sobre a resposta da pesquisa serasajud de endereço, devendo se manifestar no prazo
de 15 dias. - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 1013579-83.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Cleunice dos Passos Santos Everton Sa Silva Souza - Vistos. Dada a certidão retro, digam se alcançaram êxito na composição. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA
MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP)
Processo 1013919-27.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência desbloqueio efetivado. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT
(OAB 208322/SP)
Processo 1014813-76.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Ciência desbloqueio efetivado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015214-36.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Editora Gestão e Publicações Ltda. Me. - Real Grafica Express Ltda Me - Vistos. Sem êxito na tentativa de acordo, saneiase o processo, deferindo-se a produção de provas oral e documental, realizando-se a pericial se revelar imprescindível par
desate da demanda. Quanto à audiência, dada a situação momentânea (CoronaVírus), aguarde por 30 dias para sua possível
designação, podendo as partes, neste período, caso desejam produzir prova oral, arrolar as testemunhas, coisa que permitiria
saber, desde já, se há necessidade de se realizar o ato neste juízo ou inquirição por precatória. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
HOLANDA DE MELO (OAB 404517/SP), LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP),
CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP), MAIRA ALVIM
MANSUR (OAB 360577/SP)
Processo 1015241-82.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Educacional
Vital Brasil Ltda. - Leandro Washington de Souza - Pedido retro de desbloqueio: ciência ao exequente. Int. - ADV: JULIANA
VIEIRA BRISOLA JANIRO (OAB 418841/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), ZOZIMAR VITOR RAMONDA
CABRAL (OAB 313169/SP)
Processo 1015492-42.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Luiza Oliver - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência à autora/exequente da resposta da pesquisa on line, devendo se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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