Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 711

  1. Página inicial  > 
« 711 »
TJSP 10/07/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

711

judicial das parcelas tidas por incontroversas ou mesmo o depósito judicial do valor devido. No mais, em razão do provimento
CSM nº 2548/20, que suspendeu a realização de audiências e demais atos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus e, diante das especificidades da causa e visando a
adequar o rito processual às necessidades do conflito e ao princípio da celeridade dos atos processuais, deixo de determinar,
por ora, a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação. Consigno, ainda, que
será oportunizada às partes, em momento adequado, a realização do ato. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1001689-52.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G7 Instituto Educacional
Assistencial e Gestão de Negócios - Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado
possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder
ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de 30% (trinta) por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o
executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se
aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo legal. Intime-se. ADV: LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 1001691-22.2020.8.26.0296 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Eliana Mota Silva Raimundo - Vistos.
Tendo em vista os rendimentos auferidos pelo autor (fls.53/60), indefiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, por
não ser possível considera-los hipossuficientes na acepção jurídica do termo. Assim, intimem-se as referidas partes para que
providenciem o recolhimento das custas inicias processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição
do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. ADV: MARIA IZABEL NASCIMENTO MARCOS (OAB 206305/SP)
Processo 1001723-95.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado de Papelaria Ltda Vistos. Intime-se a exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento
ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1001997-93.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias, encaminhem-se os autos ao setor responsável para a
realização das pesquisas pretendidas pelo autor. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1002064-87.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Amanda Figueira Capelo Bassetto União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp - *Considerando que a autora não é beneficiária da
justiça gratuita, proceda o recolhimento das custas processuais referentes a preparação do recurso de apelação prazo: 05 dias
- ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/
SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), BRUNA MIRELLA FIORE BRAGHETTO (OAB 241010/SP), ADIB
ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), CAMILA FERNANDA SILVA SANTOS (OAB 431438/SP), PAULO
SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1002661-56.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sandra Regina de Oliveira
Faria - Banco Itaú Consignado S/A - Que o patrono conveniado pela Defensoria, apresente o número do RGI para expedição da
certidão de honorários. Nada Mais - ADV: THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), VANESSA FERREIRA SILVA (OAB
410055/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP)
Processo 1002832-81.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Vistos. Intime-se o autor, através de seu advogado, para que em 5 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao
feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1002938-09.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Henrique Gabriel Cano Instituto Educacional Jaguary - Iej - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida, se o caso. Após, tendo em
vista que já houve o pagamento do débito e que o autor concordou com a extinção do feito, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais e de praxe. Intime-se. - ADV: PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), LEANDRA MAIRA AIO
CEREZER (OAB 208890/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1003031-69.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liberty Seguros S/A - Companhia Jaguari
de Energia S/A - Cpfl Santa Cruz - Manifeste-se as partes sobre o laudo de fls 556/571 - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1003077-29.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo