Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 724

  1. Página inicial  > 
« 724 »
TJSP 10/07/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

724

Processo 0001056-55.2020.8.26.0297 (processo principal 1007339-82.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Jean Marcel Guimarães Maraia - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o
cumprimento da obrigação (p. 35 e 39), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Bancários - Processo
nº 0001056-55.2020.8.26.0297, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Consequentemente,
defiro o levantamento pela exequente do(s) valor(es) depositado(s) à(s) página(s) 35, expedindo-se de imediato o competente
mandado de levantamento, de acordo com o formulário de p. 40. Custas pela parte executada. Após, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. P.I. (MLE PAGO A FLS. 44). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO
AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 0005485-02.2019.8.26.0297/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Angelica Vanessa Quatroque PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SALATIEL SOUZA
DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 0005485-02.2019.8.26.0297/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Clara Gatto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIRCE REIS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SALATIEL SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 281413/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 1000086-38.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Irene Faria - Crefisa S/a. Crédito,
Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente Ação de Revisão Contratual ajuizada por IRENE FARIA em face de CREFISA S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS para: a) declarar a nulidade da cláusula contratual referente à taxa de juros remuneratórios aplicada no
contrato celebrado entre as partes (fls. 18/23), o qual prevê a incidência de juros remuneratórios no patamar de 18,50% ao
mês e 666,69% ao ano, aplicando-se a taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Banco Central
do Brasil relativa à data da celebração do contrato, qual seja, 7,02% ao mês, cujo quantum debeatur deverá ser apurado em
fase de liquidação de sentença; b) CONDENAR o banco requerido a restituir à autora os valores cobrados indevidamente, de
forma simples, corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação (25/03/2020). Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase cognitiva desta ação, com resolução de mérito, o que
faço com fulcro no art. 487, inciso I do CPC. Em virtude da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo da seguinte forma: a autora arcará com honorários
advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido, observando-se, o disposto no art. 98, §3º, do
Código de Processo Civil; a ré arcará com honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação a ser apurado
em fase de liquidação de sentença. P.I. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), CLEITON SIMAO DOS
SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 1000950-76.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Liliane de Lima Camargo - Bruna
Laisa Souza da Silva - Vistos. Fls. 36: Defiro nova citação no endereço que consta da inicial, conforme requerido, expedindo-se
a Serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP)
Processo 1001284-52.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fábio Aparecido Osti - Silvia Barbosa
de Melo - Marcio Rogério de Jesus Pires - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 609:
Com razão o credor em sua manifestação. Assim, considerando a informação de fls. 591, bem como a existência de três contas
vinculadas ao feito (fls. 592/595) com saldo suficiente, oficie-se ao Banco do Brasil S.A. para que efetue a transferência de
valores conforme determinado às fls. 580/581, itens “d” e “e”, debitando-se das contas informadas às fls. 592/595, comunicandose a este Juízo. Intimem-se. (Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil S/A de fls. 626/633). - ADV: CARLOS CESAR
MUGLIA (OAB 163365/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP),
ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP)
Processo 1001384-36.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thais Polveiro Niéri - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. A r. Sentença de fls. 112/121 JULGOU PROCEDENTE a presente ação Declaratória de Nulidade
de Cláusula Contratual c.c. Repetição de Indébito ajuizada por THAIS POLVEIRO NIÉRI contra BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. para: a) declarar a nulidade das cláusulas contratuais referentes às cobranças de Seguro - R$199,80
e Registro de Contrato - R$ 97,93, bem como a cobrança dos reflexos dos juros incidentes sobre referidas tarifas, cujo
quantum debeatur deverá ser apurado em fase de liquidação; b)condenar a instituição ré na devolução dos valores cobrados
indevidamente, de forma simples, corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a contar da citação (19/04/2018). Referida Sentença transitou em julgado, conforme certidão de fls.124. A ré informou
nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 133/135), bem como apresentou o comprovante de depósito do valor da
condenação em dinheiro (fls. 134). A autora manifestou-se nos autos, dizendo-se satisfeita com o cumprimento da condenação
e requerendo o levantamento da indenização fixada (fls.137/138), e a extinção do processo. Considerando o cumprimento da
obrigação (fls. 133/135), JULGO EXTINTA a presente ação de Bancários - Processo nº 1001384-36.2018.8.26.0297, que Thais
Polveiro Niéri move contra Banco Bradesco Financiamento S/A, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Consequentemente, defiro o levantamento pelo exequente do(s) valor(es) depositado(s) a fls. 138, expedindo-se, de
imediato, o competente mandado de levantamento. Custas pelo(a) executado(a). Oportunamente, após recolhidas eventuais
custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. (MLE PAGO A FLS. 147). ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1001645-35.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Socorro
Pereira Diniz - Eliomar Tessare - - Rodolfo Joaquim Peres - - Rt Veiculos - - MARCIO APARECIDO MARIANO - - Ademar Willian
Albuquerque - - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado a
fls. 391 em relação à empresa R.T.Veículos. Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação apenas em relação à Rt
Veiculos, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir em face dos
demais executados. Anote-se. No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. - ADV:
EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), EDUARDO AMADOR BRAZ
(OAB 332992/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)
Processo 1002025-53.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Arlindo Facincani - Maria Socorro
da Silva Martins - - Pablo Henrique Alves Martins - - Joice Gomes Pereira da Costa - Vistos. Ante a manifestação de fls.
30, aguarde-se o retorno das atividades presenciais, remetendo-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência,
nos termos da decisão de fls. 20. Intimem-se. - ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo