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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 1318

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

1318

Brasil S/A - Ciência ao Procurador do autor de que NÃO estamos conseguindo expedir mandado de levantamento eletrônico
para crédito na conta informada, sendo que nas diversas tentativas efetivadas, resulta na mensagem de ERRO- CPF/CNPJ
inválido. Assim, aguardamos sua manifestação, caso haja outra conta bancária, com a disponibilidade para crédito - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0020126-23.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada
para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°.
1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos autos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001638-66.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marjory
Ferraz Agustini - - Vinicius Zolezi da Silva - DECOLAR.COM LTDA - - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. O juiz
intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual
acolhimento implique a modificação da decisão embargada (CPC, art.1.023,§ 2º). Assim sendo, manifeste-se a parte autora
acerca dos embargos de declaração de fls. 192/194. Intime-se. Limeira, 08 de julho de 2020. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), AMANDA MARIA DE SOUSA (OAB 427679/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB
367000/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1001941-80.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner
Ferreira - Anhanguera Educacional Ltda - O documento apresentado às fls. 105/106 não atende à determinação contida na
condenação, pois o diploma, para ter validade, deve conter as devidas assinaturas. Portanto, a requerida ainda deve comprovar,
no prazo fixado na condenação, a emissão do diploma devidamente assinado. Decorrido esse prazo sem a providência, tendo
em vista que a fase de conhecimento já se encerrou, para o regular processamento de eventual execução das obrigações
fixadas na condenação, deverá o interessado promover o peticionamento, por meio do competente incidente de Cumprimento
de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Prazo: 30 dias,
após decurso do prazo fixado na condenação. Cumprida a providência, prossiga-se a execução pelo incidente, arquivando-se os
presentes autos principais. Na inércia, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 417445/SP)
Processo 1002546-26.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ery
Fernandes Costa - Ao requerente para manifestar-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1002647-63.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Isabela Solar - - José
Ângelo Solar - Latam Travel - Fidelidade Viagens e Turismo S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/
interessada intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações
do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos autos. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002702-14.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido
a pagar para a requerente a quantia de R$785,05, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se
os presentes autos principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1002752-40.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ampla Odontologia
Integrada - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia
de R$529,98, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação. Declaro extinta a fase de conhecimento
com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão,
os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30
dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução
do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se
as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos
principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1003067-68.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline
de Paula Rodrigues - - Jackson Costa Nunes - Cvl Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - - Rio Verde Engenharia e
Construções Ltda. - Fica a autora intimada para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV: JOAQUIM VAZ
DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 1003772-66.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Caroline Menezes dos
Santos - Petição de fls. 86: concedido o prazo requerido. - ADV: MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP)
Processo 1003882-65.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gilson Cesar
Ribeiro - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por GILSON
CESAR RIBEIRO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase
processual. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004817-08.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Joyce Cristina Leopoldino - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Petição de fls. 75: ciente. Os autos aguardam prazo
final para apresentação de contrarrazões. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDER OLAVO
GONÇALVES (OAB 219046/SP)
Processo 1005484-91.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aluizio da Silva Cruz - Fica o autor intimado NOVAMENTE para o cumprimento do despacho de fls. 19, no prazo de 10
dias. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1005520-36.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Massaru Nagao - - Célia Antônia
Ferreira Nagao - Daura’s Turismo Ltda - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Diante da intempestividade (fl. 177),
não conheço dos embargos de declaração opostos pela corré CVC às fls. 82/96. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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