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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 15

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

15

Social - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0001098-93.2020.8.26.0236 (processo principal 0007524-39.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - Maria Emilia Machado Brandão - Vistos. INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, qualificado nos autos, apresentou cumprimento de sentença em face de MARIA
EMÍLIA MACHADO BRANDÃO, alegando, em síntese, ser a executada devedora dos valores de R$ 57.774,85 (cinquenta e
sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) referentes aos custos dependidos pelo exequente para
cumprimento à tutela antecipada concedida no processo de conhecimento, revogada posteriormente. Intimada a se manifestar,
a executada sustentou (i) a falta de preenchimento dos requisitos do art. 524 do CPC/15, (ii) a falta de título executivo e
(iii) a impossibilidade de cobrança de valores deferidos em tutela antecipada, por terem sido recebidos de boa fé. Rejeito as
alegações da defesa, porquanto preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC/15, consoante documentos de fls. 14/16. Não há,
também, falta de título executivo, já que o exequente pretende executar, a título de devolução, valores recebidos pelo executado
quando da antecipação da tutela nos autos do processo de conhecimento, fato este, inclusive, não impugnado por ele. No mais,
como bem se vê de fls. 45/48, no processo de conhecimento de n. 0007524-39.2011.8.26.0236, foi dado provimento à apelação
do INSS com revogação da tutela anteriormente concedida. O C. STJ firmou a tese de n. 692, que assim dispõe: “A reforma da
decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”. Ocorre
que foi aceita proposta de revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, com determinação de suspensão de todos os
processos ainda sem trânsito em julgado que versem acerca dessa matéria. Assim, suspendo esse incidente até julgamento
da revisão de tese referente ao Tema 692 do C. STJ. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 0001114-47.2020.8.26.0236 (processo principal 1001282-66.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Mara Moreira Ramalho - Instituto Nacional do Seguro Social Considerando que o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019,
o patrono da parte beneficiária do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 0001119-69.2020.8.26.0236 (processo principal 1003548-60.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Domingas de Oliveira Mochi - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie o
interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001175-05.2020.8.26.0236 (processo principal 1000719-72.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Benedito Heleno - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a manifestação
de fls. 36, homologo a desistência do requerimento formulado nas fls. 19/24, devendo a serventia encaminhar e-mail para
desconsideração do ofício de fls. 31. Considerando o certificado pela serventia nas fls. 41 e diante da informação de
impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição de alvará para levantamento.
Expeça-se o necessário. Registro que a expedição do alvará referente aos honorários sucumbenciais está condicionada à
resposta do e-mail mencionado no primeiro parágrafo. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001177-72.2020.8.26.0236 (processo principal 1002625-68.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - NILSON ANTONIO DE ARAÚJO - Instituto Nacional do Seguro Social Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA
DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001289-75.2019.8.26.0236 (processo principal 1000189-05.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Emygdio - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie o interessado,
a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0002184-36.2019.8.26.0236 (processo principal 1001352-20.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Rakov Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social
- Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP), LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 0003570-38.2018.8.26.0236 (processo principal 1002703-67.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - SEBASTIÃO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO - Instituto Nacional do Seguro
Social - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0003779-70.2019.8.26.0236 (processo principal 1003033-25.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marilda Izildinha Predolim Doro - Instituto Nacional
do Seguro Social - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: MÁRIO
EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI
(OAB 224760/SP)
Processo 0004028-21.2019.8.26.0236 (processo principal 1003455-39.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - SEBASTIAO OLIMPIO FERNANDES - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência
do(s) ofício(s) requisitório(s) emitidos(s). - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0004306-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1003737-38.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Durvalino Alves Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando
que o valor principal devido ao autor e os honorários sucumbenciais não foram objeto de discussão no Agravo de Instrumento
interposto pelo INSS nas fls. 48/54 e, considerando ainda, o decurso do prazo certificado nas fls. 72, defiro o cumprimento da
decisão de fls. 41/43 com relação aos referidos valores (principal e honorários). Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se
em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se
alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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