TJSP 13/07/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia nos autos. Após, se em termos, expeça-se o Mandado de Levantamento
Eletrônico. No mais, manifeste-se o executado sobre fls 299/300, no prazo de 05 dias, bem como, informe a data de vencimento
das 3 parcelas no valor de R$ 300,00 (fls 273/275). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PETERSON JÚNIOR
ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 0004074-74.2019.8.26.0344 (processo principal 0027020-26.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB
340162/SP)
Processo 0004074-74.2019.8.26.0344 (processo principal 0027020-26.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública - Considerando o acordo realizado, o contido na decisão de fls. 98, o decurso do
prazo e o silêncio das partes, JULGO EXTINTO o processo, pela extinção da obrigação pelo pagamento, com fundamento no
artigo 924, II do CPC. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da
Lei Estadual 11.608/03. Sem condenação em honorários, ante o acordo realizado. A presente sentença transita em julgado na
data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL
DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 0005153-25.2018.8.26.0344 (processo principal 0016941-85.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.P.R.S. - R.S. - Por mais uma vez, manifeste-se a exequente sobre a manifestação do curador
especial às fls 179, bem como em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0005153-25.2018.8.26.0344 (processo principal 0016941-85.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Justiça Pública - VISTOS. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 0005391-73.2020.8.26.0344 (processo principal 1002067-92.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Justiça Pública - VISTOS. Compulsando o processo principal nº 1002067-92.2019.8.26.0344,
verifiquei constar a petição do executado sobre deferimento temporário de modificação do horário das visitas do menor às
fls.377/379, a manifestação da exequente às fls.386/388, o parecer ministerial às fls.392 e nova manifestação da exequente
às fls.393/395. Estando os autos principais conclusos, por ora, aguarde-se por 15 dias o parecer no processo principal. Após,
se o caso, deverá a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte
exequente. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 0005528-89.2019.8.26.0344 (processo principal 1017390-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - B.L.M. - C.M. - Manifeste-se a exequente sobre fls.510/517. - ADV: THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES
(OAB 303263/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 0009062-41.2019.8.26.0344 (processo principal 0013131-29.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Fls. 132/134: Certifique-se o decurso do prazo concedido a fls. 127 para a apresentação
dos cálculos pelo exequente. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, para o pagamento do débito no valor de
R$6.213,23, no prazo de quinze dias sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: EMERSON COSTA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP)
Processo 0012996-75.2017.8.26.0344 (processo principal 1000967-78.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.V.M.D. - Intimação para a parte autora de que foi expedida a Certidão para fins de Protesto Extrajudicial (fls 188),
para encaminhar ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Marília/SP, Rua Quatro de Abril, 263, Centro, Marília.) - ADV: GABRIEL
DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1000954-69.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Fatima Pereira Martins - Ilcene
Fatima Martins Galletti e outro - Intimação das partes para que se manifestem quanto ao ofício recebido, conforme fls 115/116.
- ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1001102-80.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoel Gomes Martins - VISTOS.
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls. 22/28, retificada nas fls. 110/116, destes autos de
ARROLAMENTO dos bens deixados por PEDRO GOMES, falecido em 04/12/2019, atribuindo aos nela contemplados, os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento
de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do trânsito em julgado, de acordo com
o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos
autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez
que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família
e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos
formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a
essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas
confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de
notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote
do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013.
Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso,
poderá o próprio advogado autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Tratando-se de Arrolamento
de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo
administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº
1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal
comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Custas recolhidas nas fls. 86/97. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de
20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.C. - ADV: DEISE
CRISTINA GOMES LICAS (OAB 134246/SP)
Processo 1001564-37.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Agnaldo José Brabo - Roselaina Maria Brabo
Avelar e outros - Vistos. Diante da informação de que as herdeiras Roselaina Maria Brabo Avelar, Solange Fátima Brabo e Dulcilei
Brabo Meneguelle renunciaram em favor do monte mor (fls. 31/34), expeça-se o termo judicial de renúncia com fulcro no artigo
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