TJSP 13/07/2020 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
1518
Processo 1014356-28.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.B.L.S. - A.A.S. - Vistos. Fl. 314: Diante
da nomeação de fl. 246, arbitro os honorários advocatícios do nobre patrono do executado no valor máximo da tabela fixada no
convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente,
encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis.
Fls. 315/316: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: PABLO DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 421233/SP), FLAVIA CARRIJO
TRECENTI (OAB 287018/SP), JÚLIA DE ARRUDA VIEIRA DA COSTA (OAB 390637/SP)
Processo 1015717-17.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elon Guimarães Bravo - - Fabiano Ribeiro Bravo
- - Gláucio Ribeiro Bravo - - Murilo Ribeiro Bravo - Yone Guimarães Bravo - Yeda Guimarães Bravo - - Geni Ribeiro Bravo Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito,
providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 240. Fica ressaltado, que na inércia, os autos
serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ILDA CANDIDO DE MELO (OAB 294791/SP),
REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1016227-25.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônio José dos Passos - Ana Maria
dos Passos dos Santos - - Deoclecio Antonio Passos - - Lídia Passos Honório - - Nelson dos Passos - - Nair Passos de Souza - Matheus Lima Passos - - Viviane Lima Passos - - Igor Vasconcelos Passos - - Irene de Lima dos Passos - Certifico e dou fé que
nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição
do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/
SP), MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP)
Processo 1016924-46.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - Isabel dos Santos da Rocha - José
Renato dos Santos da Rocha - Diante da certidão de fls. 54, reitere-se a a intimação do HEM para que envie o relatório médico
do requerido, no prazo de 10 dias. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1016967-80.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.F.V. - J.C.V. - Vistos. Fls. 190/226: Manifeste-se
a requerente sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias. Providencie o requerido a juntada da guia
Dare referente ao pagamento de fl. 200. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), FERNANDO
BARONI GIANVECCHIO (OAB 206434/SP)
Processo 1019790-95.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - Justiça Pública - Vistos. Fls. 163/164: Diante
da petição de acordo das partes, expeça-se com urgência contramandado de prisão em favor do executado. Após vista ao MP.
Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1019954-85.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S.P. - L.S.P. - Vistos. Fls.
117/120: O requerido ofereceu embargos de declaração da decisão proferida às fls. 100/101 ao argumento de conter omissão,
devendo os embargos serem recebidos com efeitos modificativos, de modo a reconsiderar a decisão de fl. 100 e manter a
obrigação de pagamento da pensão alimentícia até o término pelo requerido do curso de ciências contábeis da Faculdade
Católica. Conheço dos embargos de declaração interpostos porquanto tempestivos. A parte embargada foi intimada para se
manifestar a respeito dos embargos, tendo se manifestado às fls. 123/124, pugnando pelo não acolhimento dos embargos de
declaração. No mérito, observo que os embargos não devem ser acolhidos, uma vez que a decisão embargada foi proferida
com base nos documentos juntados aos autos no momento em que foi proferida. Portanto, não vislumbro qualquer omissão
passível de embargos declaratórios contida na decisão proferida às fls. 100/101, motivo pelo qual não acolho os embargos
de declaração interpostos. Entretanto, observando os documentos juntados posteriormente às fls. 119/120, verifica-se que o
requerido se encontra matriculado no curso Bacharelado em Ciências Contábeis, motivo pelo qual reconsidero a decisão de fls.
100/101, para fixar a pensão alimentícia devida pelo autor em favor do requerido em 35% do salário mínimo nacional vigente,
a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito bancário em conta do requerido. Informe o requerido sua conta
bancária e após oficie-se ao empregador do autor para desconto em folha de pagamento. Defiro ainda a expedição de oficio ao
INSS conforme requerido à fl. 124. Após aguarde-se o prazo para especificação de provas, conforme fl. 100. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2020
Processo 0001934-04.2018.8.26.0344 (processo principal 0014908-25.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), MARCO AURÉLIO
DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 0001934-04.2018.8.26.0344 (processo principal 0014908-25.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - Justiça Pública - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL
(OAB 358296/SP)
Processo 0002347-46.2020.8.26.0344 (processo principal 1007676-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Paulo Sergio Rigueti - Domingas Modelli Olea - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual,
após bloqueio de numerário e impugnação à penhora, decidiu-se pela penhorabilidade dos valores encontrados (fls. 28/29). Fls.
31: Indefiro a liberação parcial de valores ao exequente porquanto a executada se insurgiu quanto ao bloqueio dos valores em
sua totalidade e, assim, deve-se aguardar o prazo para a interposição de eventuais recursos quanto à decisão a fls. 28/29 para,
depois, e conforme ali já determinado, sejam transferidos os valores para conta judicial e expedido o mandado de levantamento
judicial em favor do exequente. Int. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), ELISEU ALBINO PEREIRA
FILHO (OAB 128146/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0003295-56.2018.8.26.0344 (processo principal 0023634-51.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Fls 299/300. Para o levantamento do valor depositado judicialmente (fls
294), deve a parte exequente preencher o formulário disponibilizado no endereço: http//www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciaria/
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