TJSP 13/07/2020 - Pág. 1684 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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no prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração do pedido. Nada Mais. - ADV: GEOVANE NASCIMENTO DIAS (OAB 250429/
SP)
Processo 0012548-16.2017.8.26.0114 (processo principal 0057161-73.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Conduscamp Condutores Campinas Ltda - Catiane Cristina da Costa Penna - Me Exequente: recolha as custas postais para expedição de carta no endereço declinado, no valor de R$ 23,55. - ADV: WAGNER
RIZZO (OAB 146545/SP)
Processo 0017996-96.2019.8.26.0114 (processo principal 1020896-74.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Fernando Henrique Miler - João Manuel Rodrigues Pinto - - Empório Vaticano
Restaurante Ltda - Marco Antonio Alves Moro - Fls. 107/108: manifeste-se o advogado anteriormente constituído, Dr. Marco
Antonio Alves Moro, OAB/SP 135946, em 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP), MARCO
ANTONIO ALVES MORO (OAB 135946/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER
(OAB 190212/SP)
Processo 0023927-80.2019.8.26.0114 (processo principal 1053989-57.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Patricia Helena Porto Moralez - - Maria Lúcia Porto Moralez - Maria Silvia de Queiroz Nabão - Vistos. O pedido de
bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 36) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil,
devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com
a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos
termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas InfoJud e RenaJud, providenciando o
exequente o regular recolhimento das despesas. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada no
arquivo. Int. Campinas, 29 de maio de 2020 - ADV: DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP), ALEXANDRE MARTINEZ
BARRACA (OAB 330379/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 0023927-80.2019.8.26.0114 (processo principal 1053989-57.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Patricia Helena Porto Moralez - - Maria Lúcia Porto Moralez - Maria Silvia de Queiroz Nabão - Ciência ao exequente
do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais.
- ADV: ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP), DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP), ERALDO
JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 0023930-69.2018.8.26.0114 (processo principal 0070515-97.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Pagamento - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - N.S.O.J. - Vistos. O executado foi intimado da
penhora realizada (veículo), nos termos do art. 248, § 4º, do CPC (fls. 99). Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros
do executado (fls.89/90) com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em
penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo
Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Restando negativo o bloqueio, ficam desde
já deferidas as pesquisas perante os sistemas InfoJud e RenaJud, providenciando o exequente o regular recolhimento das
despesas. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 29 de maio
de 2020 - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/
SP)
Processo 0023930-69.2018.8.26.0114 (processo principal 0070515-97.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Pagamento - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - N.S.O.J. - Ciência ao exequente do resultado das
pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: ANA LUCIA
DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 0024942-84.2019.8.26.0114 (processo principal 1027725-71.2015.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio Renato Robatini Biglia - Condomínio Chácaras do Alto da Nova Campinas
- Vistos. Páginas 53/54: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática da Instância Superior, notadamente a concessão do efeito suspensivo parcial
para que a suspensão da obra perdure enquanto estiver na fase crítica de isolamento social estabelecida pelo Poder Público.
Nas palavras da Instância Superior, havendo o abrandamento do isolamento, com a evolução de fases, deverão as obras
ser retomadas. Por fim, seguem em separado, via ofício, as informações requisitadas pela Instância Superior. Encaminhe a
serventia ao E. Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico da respectiva Câmara, com as homenagens de estilo. Intime-se. ADV: FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/
SP), THIAGO DOMINGUES BIGLIA (OAB 363876/SP)
Processo 0032696-14.2018.8.26.0114 (processo principal 1008450-73.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - S.G.S.C. - Fls. 68/69 - Ciência ao
exequente. - ADV: BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP),
SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 0036003-73.2018.8.26.0114 (processo principal 1014865-67.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Advocacia Hernandes Blanco - Luis Fernando de Carvalho - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos
financeiros do executado (fls. 43) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia
juntar aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica
convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código
de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Restando negativo o bloqueio, ficam
desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas InfoJud e RenaJud, providenciando o exequente o regular recolhimento
das despesas. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 01 de
junho de 2020 - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP)
Processo 0036003-73.2018.8.26.0114 (processo principal 1014865-67.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Advocacia Hernandes Blanco - Luis Fernando de Carvalho - Ciência à parte interessada dos resultados
das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0037089-45.2019.8.26.0114 (processo principal 1018075-29.2017.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração
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230/233: conheço do recurso da embargante, por tempestivo, mas o faço para negar-lhe provimento. A embargante pretende,
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