TJSP 13/07/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
1996
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: J.C.L.
ADVOGADO : 322809/SP - Katharine Vedovato de Carvalho Coser
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001907-73.2020.8.26.0363
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M.T.M.
ADVOGADO : 124300/SP - Alessandra Regina Vasselo
REQDA
: R.T.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001908-58.2020.8.26.0363
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Josefa Severina Gonçalves da Silva
ADVOGADO : 162379/SP - Dairson Mendes de Souza
REQDO
: Hipercard Banco Múltiplo S.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001909-43.2020.8.26.0363
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria Breschiliaro Lazari-me
ADVOGADO : 335150/SP - Munir Simão Mahfoud
REQDO
: ELEKTRO REDES S.A.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001910-28.2020.8.26.0363
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria Tereza Francisco de Moraes Costa
ADVOGADO : 320725/SP - Rafael Augusto do Couto
REQDO
: BFB Leasing S/A
VARA:4ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0934/2020
Processo 0000334-85.2018.8.26.0363 (processo principal 0004080-63.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ANDRE LUIZ TOMAZOLI - - Marcia Aparecida da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - VISTOS: Fls. 81/85: A fls. 58 já foi determinado o levantamento da verba de sucumbência. Agora, há a
notícia do depósito do PRECATÓRIO. Portanto, EXTNGO as presentes execuções movidas por ANDRÉ LUIZ TOMAZOLI e sua
advogada, Dr.ª MÁRCIA APARECIDA DA SILVA, ambos qualificados nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o alvará de levantamento
eletrônico a favor do credor, via e-mail ao Banco do Brasil, nos termos do recente COMUNICADO CG nº 257/2020. Após e, com
o trânsito em julgado, anote-se a extinção com o respectivo arquivamento, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. PRI. ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0001176-94.2020.8.26.0363 (processo principal 1001982-49.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lúcia Garcia Machado - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - MANIFESTE-SE a autora sobre a impugnação e documentos, em 15 dias. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS
(OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002630-46.2019.8.26.0363 (processo principal 0005882-33.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - M.S.C. - - T.M.S.C. - - André Luiz Bruno - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - VISTOS: Não bastasse o fato de a normatização constante do Comunicado CG nº 257/2020 limitar expressamente a um
o número de documento passível de instrução do e-mail (alvará digital), a inclusão daquela declaração trazida pelo I. Advogado
a fls. 208 em documento oficial do Poder Judiciário poderia carregar afirmação de certeza sobre matéria tributária (isenção
de imposto de renda) cuja discussão não tem relação alguma com a matéria desta demanda. Proceda a Serventia, então,
como determinado no comunicado acima referido e consoante o formulário padrão do sistema (SAJ), sem a inclusão de novos
documentos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1000267-69.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Wilson Bachim Matioli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por WILSON BACHIM MATIOLI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS apenas
o fim de reconhecer como tempo de contribuição o período de 04/03/1980 a 01/06/1981 (laborado para o empregador CIA
Rossi de Veículos na função de mensageiro). Em consequência, EXTINGO o processo na forma do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Por ter decaído na maior parte dos pedidos, o autor pagará as custas e despesas processuais, além da honorária
advocatícia ora arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso, na forma do
artigo 85 § 2º, do sobredito diploma legal, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do referido diploma legal, porque beneficiário da
gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º