TJSP 13/07/2020 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2026
de cartões de crédito de executados não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação
do débito), além de violar o direito fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III), e caracterizar negativa
de vigência às próprias disposições do NCPC Com o inadimplemento, e da forma menos gravosa ao devedor, deve o credor
buscar a satisfação do seu crédito pleiteando medidas destinadas à persecução dos bens do executado, de cunho patrimonial
- Precedentes - Decisão mantida. Recurso desprovido. “ (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado - Agr. Instr. Nº 225281444.2018.8.26.0000 - Rel.: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto j. 13/08/2018) Intime-se o exequente para que se manifeste,
no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, formulando requerimento passível de atendimento. Intime-se. ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000592-44.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvana Lucia
Cardozo da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - PARTE REQUERIDA: manifeste-se acerca
da petição e cálculos de fls. 313/315, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000653-65.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Luis Fernando de Franca Mazzo - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar
andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC) e revogação da liminar. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000912-60.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Cristina Mello
Costa - Marcelo de Campos Costa - PARTE EXEQUENTE: Providencie a distribuição da carta precatória expedida às fls. 39/40,
perante o juízo deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/
SP)
Processo 1001369-63.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cofres e Móveis de Aço Mojiano Ltda
- Opção Móveis para Escritório Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao
processo no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: DANIEL SALLES BARROS (OAB 98490/
MG), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP)
Processo 1001394-42.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vando Cleber do Nascimento - Deise Cassimiro de Souza - Vistos. Fls. 130: Defiro o pedido, sobrestando o andamento dos presentes autos pelo prazo
de 60 dias, cabendo ao exequente, findo o prazo, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Com isso, solicite-se
com brevidade junto a central de mandados a devolução dos mandados expedidos às fls. 125/126. Intime-se. - ADV: ANDRE
APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001497-83.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kientro Brasil Ltda
- Me - Leofran Transportes Ltda - Vistos. Fls. 145: O feito encontrava-se suspenso para pagamento do débito de acordo com
o disposto no art. 916 do CPC, o que aparentemente restou cumprido. Portanto, determino manifestem-se derradeiramente as
partes no prazo de 10 dias, informando se houve o integral pagamento do débito, e ainda quanto ao pedido para a entrega do
bem apresentado pela parte requerida, observando-se o constante na sentença prolatada nos autos, a qual consignou que uma
vez efetuado o pagamento do valor da indenização por danos materiais, deveria a parte autora efetuar a entrega ao réu da
estante, cabendo a este arcar com as despesas para tanto, informem se houve a efetiva entrega. O silêncio será interpretado
como adimplemento das obrigações, e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP),
ANTONIO CLEMENTONI FILHO (OAB 106468/SP)
Processo 1001858-32.2020.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.A.O.C. - Vistos. 1. Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação de
pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. 2. Ante o exposto, concedo
ao autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópias dos extratos de
movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas em seu nome, bem como cópia de sua última declaração de
imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3. Sem prejuízo, providencie ainda o quanto requerido na cota do
MP às fls. 17, no prazo de 20 dias. 4. Com a resposta, abra-se nova vista ao MP, e ao final, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 1001899-96.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valentim da Silva - C
& A Modas LTDA - - Banco Bradesco - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas
como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada
ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação
por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002159-18.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - G.V.B.E. - G.V.B. - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no prazo de 15 dias acerca da pesquisa de bloqueio junto ao sistema Bacenjud (fls.
173/174) - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/
SP)
Processo 1002186-93.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oscar
Marcelo Guarnieri - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 103: Primeiramente, providencie-se a intimação do executado acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º