TJSP 13/07/2020 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
621
de Garreta Sanchez - - Luciana Rocha de Camargo Moraes Garreta - - Jorge Miguel Garreta Sanches - - Lidia Regina Hering
Garreta - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal
deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de
quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos
físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa
e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em
se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto,
havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP),
VANESSA PLINTA MENOCI (OAB 204006/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1000156-64.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - LUZIA PASQUIM DERIGO - - Aparecida
Derrigo Carneiro - Braz Oliveira de Andrade - - Lazaro Andrade - - Izabel de Andrade - - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- Vistos, Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB
229163/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1000497-51.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A L de Lana Duarte- Me
- Metalúrgica Convenção de Itu Ltda. - Vistos. Certifique-se a Serventia o decurso de prazo para apresentação dos documentos
complementares pela requerente solicitados na decisão de págs. 240/241. Nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo
Civil em vigor, ciência a parte autora, dos documentos juntados aos autos (págs. 250/271), para que, querendo, se manifeste
no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP), FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 236918/SP),
RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1000895-61.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Habitacional governador Mário
Covas Quadra c/lote 1 - Sérgio Andrade Kloppel - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Ciência à parte autora acerca da decisão da Instância
Superior que deferiu o efeito suspensivo. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1001082-11.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - C.R.O.A. - U.O. - - C. - Vistos,
Tendo em vista o termo final fixado no acordo informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se ele foi integralmente
cumprido. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 107539/SP), LUIZ GUSTAVO
DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), JOÃO CESAR DE
OLIVEIRA ROCHA FILHO (OAB 318989/SP)
Processo 1001389-62.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Brando de Oliveira - Hélio Nicácio
Itu Me - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud em nome de: Hélio Nicácio Itu Me, CPF/CNPJ 69.164.697/000132, mediante o prévio recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB
307374/SP), ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP), TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 1001674-16.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ampropovir - Associação de Moradores e
Proprietários do Portal Vila Rica - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil. Homologo para todos os efeitos legais, a renúncia do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado da ação. Ficam as partes isentas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, a teor
do disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o acordo foi integralmente cumprido, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FABIANO TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 141136/RJ), OLAVO GLIORIO
GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1002717-22.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.C.P.J. - E.C.S.G.
- - F.S.O.B. - Vistos, Págs. 330/331: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1002896-19.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1004364-52.2019.8.26.0286) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marilene de Brito - Sociedade Beneficente São Camilo - Ciência de
págs. 79/89. - ADV: MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), JESSICA FERREIRA DE PAULA (OAB 372944/
SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2020
Processo 1001083-54.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - João Inacio Sobrinho Neto Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA
(OAB 385965/SP)
Processo 1002986-61.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Marca - Gtsmi Comércio de Bicicletas, Peças e
Acessórios Eireli - Me - - Tereza Dorcelina e Cia Ltda - Epp - B2w - Companhia Digital(americanas.com) - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil. Homologo
para todos os efeitos legais, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da ação. Ficam as partes
isentas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, a teor do disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCANTONIO MUNIZ (OAB 22867/PR),
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1003572-06.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thadeus Gilberto
Kassabian - - João Pedro Kechichian Martins Kassabian - Plaza Shopping Itu - - Fire Figther - Vistos. Diante da redação do
artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância
Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume
de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital,
dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser
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