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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 882

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

882

laudo (art. 465 do CPC). Fixo os honorários, já definitivos, em 1 (um) salário mínimo, a cargo da autora. Depósito no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Faculto às partes, a indicação de assistentes técnicos (§ 1º, II, do artigo citado) e quesitos
(§ 1º, III do referido dispositivo), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Consigno que é vedado às partes, indagar ao
perito, sobre as matérias de direito. Oportunamente, será analisada a viabilidade da produção da prova testemunhal. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1002479-04.2018.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Rafael Louro Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Autos nº 2020/000397. Vistos. Fls. 311 (petição
do requerido): Reconhece o requerido que, nos meses de setembro e outubro de 2019, não foram entregues ao requerente as
fitas reagentes. Acrescenta que, no mês de janeiro de 2020, todos os medicamentos/insumos foram entregues, sem exceção;
que, no mês de fevereiro de 2020, a insulina regular não foi entregue; e que, no mês de março de 2020, a insulina a regular
e as fitas reagentes não foram entregues, tendo em vista que estavam em falta no estoque da DRS-XV. Fls. 318/319 (petição
do requerente): O requerente reitera que não houve o cumprimento integral nos meses de setembro de outubro de 2019; e
especifica as quantidades faltantes no mês de março de 2020. Por fim, informa que nos meses de abril, maio, junho e julho de
2020 nenhum medicamento foi entregue. Ante o exposto, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo portal para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à entrega total dos medicamentos constantes do presente Cumprimento de Sentença
ao exequente, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia desta decisão,
que servirá como ofício, ao DRS de São José do Rio Preto-SP para cumprimento do acima determinado. Intime-se. - ADV:
MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), LUIZ ARMANDO MARTINS (OAB 88429/SP)
Processo 1002674-06.2020.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Aloisio Barbosa Calado Neto Autos nº 2020/001325. Vistos. Para fins de análise do pedido de gratuidade processual, junte o autor cópia integral da última
declaração do imposto de renda. Ainda, deve justifica o valor atribuído à causa, na medida em que a pretensão visa tão somente
a obtenção de cópia de documentos (procedimento licitatório). Intime-se. - ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB
17231/PB)
Processo 1003246-42.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilson José da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos nº 2018/000635. Vistos. Fls. 263 (petição do requerente): Aguarde-se
informação acerca da efetiva implantação do beneficiário previdenciário do requerente. Com a mesma nos autos, intime-se o
requerente para prosseguimento quanto aos valores vencidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIO DANTE
NARDI (OAB 319719/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1003558-47.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Nota de Crédito
Comercial - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Autos nº 2020/001178. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial
contra a Fazenda Pública, que, devida citada (fls. 39), reconheceu a dívida e informou a disposição de não apresentar embargos
(fls. 42). Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza os efeitos dele decorrentes, o cálculo de fls. 51 (mera atualização dos
índices do cálculo de fls. 04, em relação ao qual o executado anuiu), devendo o exequente promover o cadastramento digital do
ofício requisitório (Precatório) através do portal do Tribunal de Justiça, comprovando-o nos autos no prazo 10 (dez) dias. Após,
aguarde-se seu pagamento. Intime-se. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), JADER APARECIDO
PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 1003955-09.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Roseli Jorge Missio - Autos
nº 2020/001246. Vistos. Fls. 80/83 (pedido de reconsideração). Indefiro. Com efeito e conforme assentado na decisão a fls.
78/79, pretende a parte autora a isenção de imposto de renda e repetição de indébito referente ao período de 25/04/2016 a
13/11/2019, ou seja, período pretérito à propositura da ação. Assim, a comprovação da moléstia alegada deve ser comprovada
por documentos, visto que sua situação atual de saúde não teria, em tese, reflexão no deslinde da causa. Assim, indefiro o
pedido de reconsideração. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 78/79. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB
9979/MS)
Processo 1004118-23.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - M.M.F.J. - Manifeste-se o exequente,
dentro do prazo legal, acerca do laudo pericial de fls. 162/176, requerendo o que de direito. - ADV: PEDRO FACURI NETO (OAB
269015/SP)
Processo 1004118-23.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - M.M.F.J. - Manifestem-se as partes,
dentro do prazo legal, acerca do laudo pericial de fls. 162/176, requerendo o que de direito. - ADV: PEDRO FACURI NETO (OAB
269015/SP)
Processo 1004272-07.2020.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Bento Gonçalves - Autos n.
2020/001294 Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Processe-se na forma de Arrolamento Sumário, nos termos do
artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante, independentemente de compromisso, o(a) requerente
José Bento Gonçalves. Nos termos do Provimento n. 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, providencie a serventia
requisição de certidão acerca da existência de testamento em nome do de cujus junto ao banco de dados do Registro Central
de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), através do endereço eletrônico
[email protected], encaminhando cópia deste despacho, da certidão de óbito, do RG e do CPF do(a) falecido(a).
Requisite-se junto ao site da Receita Federal, certidão negativa de débitos federais em nome do de cujus. Para fins de intimação
da Fazenda Pública Estadual, observar-se-á o Comunicado CG n. 1252/2019, publicado no DJE de 21/08/2019, página 12/13.
Exclua-se da distribuição, polo ativo, Milene Raimundo. Intime-se. - ADV: JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA SILVA
(OAB 135220/SP)
Processo 1004477-70.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Autos nº 2020/000393. Vistos. Determinei verbalmente ao cartório a lavratura do termo de conclusão acima. Ante
a proximidade da perícia, o mandado expedido a fls. 170 deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça de Plantão, comunicando
com urgência a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados local por e-mail, Intime-se. - ADV: MERCIA CLAUDIA
GARCIA (OAB 239461/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR
(OAB 197755/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB
229565/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 1004847-83.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elveson Francisco Galdino
- Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos (certidão em fls. 143), fica a parte vencedora cientificada,
nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: a) de que, eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar no formato digital, independentemente do meio de tramitação do processo principal (Art. 1.285, §1º,
das NSCGJ); b) de que, a deflagração do cumprimento de sentença deverá ser feita, obrigatoriamente, por peticionamento
eletrônico (Art. 1.214 NSCGJ); c) de que, o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria (Art. 1.286, §3º, das NSCGJ); d) de que, os autos físicos (se for o caso), onde tramitaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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