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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 1211

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

1211

CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s)
de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado,
nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se
manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de
endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que
a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do
DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Processo 1012846-18.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.E.L. - Vistos. Deixo de
conhecer dos pedidos formulados às fls. 127/128 e 140/147, uma vez que o peticionário não possui legitimidade para pleitear
em nome próprio direito alheio. Ademais, ainda que legitimidade tivesse, não sendo parte no processo, ou seja, ostentando
a condição de terceiro que sofre constrição ou ameaça de constrição de bem sobre o qual tenha direito ou posse, deverá
o interessado se valer do meio processual adequado, qual seja, proceder ao ajuizamento da ação de embargos de terceiro.
Destarte, determino a serventia que torne sem efeito as peças processuais juntadas às fls. 127/128 e 140/147. Indefiro o pedido
de bloqueio de circulação do veículo, pois reputo desnecessária a adoção da medida mais gravosa ora postulada. Já consta o
bloqueio de transferência sobre o veículo, de acordo com pedido anterior formulado pela própria parte exequente 90/91, de modo
que a restrição existente já é suficiente para atender aos interesses do credor. Defiro a expedição de mandado de penhora,
avaliação, apreensão e remoção do veículo, que deverá ser depositado em nome do representante legal da parte exequente,
cabendo ao seu procurador fornecer os meios necessários ao oficial de justiça a fim de se dar efetividade a medida ora deferida.
A expedição do mandado fica condicionada ao prévio depósito da verba do oficial de justiça. Intime-se o executado Rogério,
através de carta “AR”, dando-lhe ciência do bloqueio realizado junto ao sistema BacenJud, para apresentação de eventual
impugnação. Cumpra a serventia a ordem de bloqueio “on line” na forma determinada no segundo parágrafo do despacho de
fls. 138. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB
350061/SP)
Processo 1013043-70.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Banco Rci Brasil S.a. Vistas dos autos ao(à)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o(s) aviso(s) de recebimento não subscrito(s)
pelo(a)(s) requerido(a)(s). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1013384-62.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.L.R. - (x) Vistas dos
autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o desbloqueio
de valor(es) irrisório(s) encontrado(s) através do sistema BacenJud. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para
se manifestar, em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a pesquisa junto ao sistema InfoJud que foi
devidamente respondida, encontrando-se a resposta anexada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça,
conforme o provimento CG nº 21, de 18 de junho de 2018, do Conselho Superior da Magistratura. (x) Ciência ao(à) requerente/
exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. (x) Ciência ao(à) requerente/
exequente acerca da inclusão de anotação(ões) junto ao sistema SerasaJud. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/
SP)
Processo 1013514-52.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004059-92.2019.8.26.0666 - Vara Única da
Comarca de Artur Nogueira/SP) - Y.A. - Vistos. Considerando que a citação e intimação não se efetivou a tempo da realização
da audiência, comunique-se ao Juízo deprecante e solicite-se informação acerca da designação de nova data. Aguarde-se por
30 (trinta) dias. No silêncio, devolva-se a presente carta precatória, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIO VITOR
ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 1013581-56.2015.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.F.S. - E.S.S. - Vistos. Fls. 176/179: manifeste-se o executado acerca do pedido de penhora dos
proventos. Considerando que a exequente Manuella Furlan da Silva atingiu a maioridade, determino a regularização de sua
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), GABRIELA
AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1013663-48.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arthur Meletti Neto Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o requerente acerca da contestação. Recolha o requerido a taxa de mandato. - ADV: JULIANA
MARQUES BORSARI (OAB 210490/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ODENIR DONIZETE
MARTELO (OAB 109824/SP)
Processo 1013739-43.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.B. e outro - B.R.B. - Vistos.
Considerando que a parte requerida constante no documento de fls. 165 não faz parte da relação processual, abra-se nova vista
à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PETRUS JARDIM PREVIDE (OAB 361258/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014071-10.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Fls. 212/214: Requisite-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais de Piracicaba, por meio
eletrônico, a imediata implantação do benefício do auxílio-acidente a favor do autor, servindo o presente despacho de ofício.
Acerca do requerimento de execução invertida, manifeste-se o INSS, em 10 dias, apresentando, se for de seu interesse, os
respectivos cálculos. Sem prejuízo, considerando a certidão da serventia de fls. 159, reitere-se a intimação da autarquia ré para
comprovar o pagamento dos honorários periciais, de acordo com o valor arbitrado às fls. 101. Realizado o depósito, expeçase mandado de levantamento a favor da perita. Em caso de recalcitrância do requerido, requisite-se, mediante expedição
de precatória, a intimação pessoal do responsável pelo pagamento dos honorários periciais nos processos que tramitam nas
varas cíveis desta Comarca, para realizar o depósito em 10 dias improrrogáveis, sob pena de serem adotadas as medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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