TJSP 14/07/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
1566
acerca da Petição de fls. 11/12. Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0004798-69.2019.8.26.0347 (processo principal 1004640-65.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Adenilse Aparecida Fumagali - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo
exposto, JULGO OS EMBARGOS PROCEDENTES e, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo
apresentado às fls. 31/32. Fica a exequente cientificada de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de
precatório ou RPV, conforme o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao
preenchimento de todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se
houver dúvidas no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser
acessadas por meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf
. Caso o preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que
o sistema se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a a petição será indeferida e baixada definitivamente
no sistema e novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora
no momento do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório,
utilizando-se o valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado.
Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: NILCEIA APARECIDA
LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 1001170-55.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André
Luis Chaves - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Tendo em vista a condenação imposta
em sentença, caberá ao interessado protocolar petição sob a denominação “cumprimento de sentença” para a correta formação
do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais, se o caso. Int. - ADV: RAFAELA CAMARGO WEY (OAB
386142/SP), ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP)
Processo 1001214-40.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eliezer
Marcos Vitor - - João Neto Moura - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - - Cruz
Azul de São Paulo - Pelo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e extingo o feito, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil para determinar que as requeridas cessem de imediato a
cobrança da contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica, em relação aos requerentes, e condenando-as
restituir-lhes as quantias por eles desembolsadas a tal título, a partir da citação. Sobre os valores devidos correção monetária
nos termos da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E, desde o ajuizamento da ação, e juros moratórios a
serem calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da
regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Indefiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, vez que
comprovaram ter condições de arcar com as custas do processo. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da
Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1003215-32.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.C.S.
- D.D.E.T.S.P. - Vistos. Recebo o recurso do requerido somente no efeito devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2020
Processo 1501626-45.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública
- TIAGO BELLINTANI - A COLETIVIDADE - - Daiane Kelli Jacinto Assis - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação e CONDENO o réu TIAGO BELLINTANI, filho de Plínio Donizete de Mattos Bellintani e Ana Maria Schiabel Bellintani,
como incurso no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 8 (oito) meses de detenção, em regime semiaberto,
e como incurso no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 8 (oito) meses de detenção em regime semiaberto.
Incabível a substituição das penas em razão da reincidência do condenado, inclusive por crime de trânsito, e também por não
o recomendarem seus antecedentes e conduta social. Faculto ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. ( Prazo para
recurso de 10 dias) - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2020
Processo 0000491-35.2020.8.26.0348 (processo principal 1007153-66.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - O demandante deverá recolher as custas para realização das pesquisas
requeridas. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA
CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0000816-10.2020.8.26.0348 (processo principal 1008071-41.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º