TJSP 14/07/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
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penhora sob o imóvel de matricula 31942. Não havendo recurso, com comprovação de averbação, e requerimento, expeça-se
mandado de cancelamento. Prossiga-se com penhora do imóvel de matrícula 31942, devendo a parte exequente manifestar-se
em termo de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), EVELYN REGINA DIONISIO
(OAB 339656/SP), ELISSANDRA ERIKA DA CUNHA MENEZES (OAB 339649/SP)
Processo 0007141-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1005127-32.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Espólio JOSE SALUSTIANO DE ALMEIDA - Marcos da Silva Lima e outro - Vistos. Fls. 60: Defiro a realização de
pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome do coexecutado Marcos da Silva Lima. Com os resultados, intime-se
o exequente para manifestação no prazo de cinco dias. Quanto ao pedido de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD em
nome de Virgílio Benevenuto Vieira de Carvalho, esclareça o exequente, uma vez que este não é parte no presente processo,
mas apenas representante legal do espólio executado. Int. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), ROSANGELA
MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 0009978-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1003748-80.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Champion Farmoquímico Ltda - José Fernando Gomes - À parte exequente: corrija os formulários MLE (fls.
86/87), visto que se forem preenchidos no portal, conforme solicitado pelo exequente, o juros e correção monetária irão incidir
apenas sobre o valor de R$ 8.928,90 (fls. 86) ao invés de incidirem sobre o total a ser levantado no valor de R$ 11.168,57,
devido ao formulário MLE de fls. 87 constar valor fixo não corrigido. À parte executada: Preencha o formulário MLE com o saldo
remanescente a ser levantado a seu favor nos termos da r. Sentença de fls. 74/75. - ADV: RENATO SALES GUIMARÃES (OAB
36220/GO), GABRIELLA STEFANNY DE FREITAS POSTIGO (OAB 48605/GO), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/
SP)
Processo 0011023-97.2018.8.26.0361 (processo principal 1005048-82.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar Aparecido de Lima - Igui Worldwide Piscinas Ltda Epp - Deprecata(s) expedida(s) fls.
224/225: considerada a obrigatoriedade de peticionamento eletrônico para distribuição de carta precatória digital nos processos
com justiça paga e gratuita (em conformidade com as disposições do CG 1951/2017 e 390/2018), adote, a parte interessada,
a concretação de tal meio; após, comprovando-se, nos presentes autos, em 10 dias. Após a comprovação, aguarde-se o
cumprimento pelo prazo de 60 dias. - ADV: ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 445823/SP), GILBERTO RIBEIRO OLIVEIRA
(OAB 6438/RS), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 0012928-11.2016.8.26.0361 (processo principal 1004844-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa Economia Credito Mutuo Prof Saude Reg. Metropolitanas Bx. Santista Gde São Paulo Unicred Metropolitana - ALESSANDRA MEIRE GONÇALVES SILVA - Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos
as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema “on line” Infojud,
passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim
de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas
realizadas pelos sistemas “on line” infojud - retro encartadas manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/
SP)
Processo 0014536-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1007917-13.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Feres da Silva - Spmad - Comércio de Madeiras e Pisos Ltda. - Certifico e dou fé
que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por
meio do sistema “on line” Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso
I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à
parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” infojud - retro encartadas. Certifico ainda que não
constaram informações para os anos de 2016,2015 e 2013 no sistema infojud. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB
298231/SP), ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA (OAB 286916/SP), JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP)
Processo 0015199-56.2017.8.26.0361 (processo principal 1003244-11.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. À vista dos documentos juntados (fls. 74/120), proceda-se
à retificação do polo ativo da presente ação, conforme requerido às fls. 73. No mais, diante da informação de fls. 66 acerca do
óbito do executado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para que a exequente promova a regularização
do polo passivo, providenciando o necessário para habilitação do espólio do executado ou dos respectivos herdeiros, conforme o
caso, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), ADRIANA
VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 0015323-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1001148-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Empreitada - JOSE GONÇALVES PALERMO FILHO - Pcl-predial Construções S/c Ltda - Fls. 68/70: Diante do negativo bloqueio
de valores junto ao Bacenjud, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV:
MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP)
Processo 0015834-08.2015.8.26.0361 (processo principal 1005939-40.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” - Debora Maria Franco
Gaspar de Lima - Vistos. 1- Fls. 120/121: ciente. 2- De início, providencie a parte exequente a juntada aos autos da respectiva
guia a que dizem respeito o comprovante de recolhimento de fls. 117. Observe-se 3- Regularizado a determinação supra,
DEFIRO a expedição do Mandado de Penhora e Avaliação dos bens móveis no endereço da executada, com os benefícios
do art. 212, § 2º do CPC, cumprindo ao Sr. Oficial de Justiça constatar os bens que guarnecem a residência e, existindo bens
passíveis de constrição, logo promover a penhora e avaliação até o limite do crédito atualizado, no valor de R$ 28.771,72
(atualizados até 05/2020), nomeando-se depositário a pessoa que exercer a posse atual. Providencie-se. Saliente, que deverá
constar no mandado que no ato da penhora deverá o Oficial de Justiça se atentar para os limites materiais do artigo 833, II e III
do CPC. Na oportunidade, deverá intimar a executada da penhora realizada e do prazo de 15 dias para, caso queira, apresentar
eventual impugnação. 5- No mais, na inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a
SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do
CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO
(OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 1000014-53.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Deprecata(s) expedida(s) fls. 95/96: considerada a obrigatoriedade de peticionamento eletrônico para distribuição de
carta precatória digital nos processos com justiça paga e gratuita (em conformidade com as disposições do CG 1951/2017 e
390/2018), adote, a parte interessada, a concretação de tal meio; após, comprovando-se, nos presentes autos, em 10 dias. Após
a comprovação, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 60 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/
SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
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