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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 2001

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

2001

Processo 0002996-08.2018.8.26.0400 (processo principal 1002062-04.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - Beneficiadora de Cereais Furoni Ltda - Lazaro Luiz Donizeti Piedade - Manifeste-se o exequente sobre o embargos
à execução juntados. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP),
CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 0003293-78.2019.8.26.0400 (processo principal 1000257-45.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Antônio Carlos Zacharias & Cia Ltda Me - Direct Facil Administradora de Cartões Ltda Me - Vistos.
Em sede de cumprimento de sentença de exigibilidade de pagar quantia certa nos termos dos arts. 523 e seguintes do CPC, o
executado foi regularmente intimado por seu advogado, deixando transcorrer ‘in albis’ os prazos para pagamento e impugnação,
conforme certificado a fls. 35, ocorrendo a preclusão. Portanto, pelo exposto e do que mais consta nos autos, acolho as alegações
do exequente e fixo o valor devido em R$12.425,61 (fls.4), com a homologação de sua memória de cálculo que instruiu a inicial.
No mais, as alegações trazidas tardiamente pelo executado com documentos a fls. 40/120, não justificam sua inadimplência
nestes autos vez que o feito principal foi proposto posteriormente aos bloqueios efetuados em conta do executado. Em relação
a petição e memória de cálculo do exequente a fls. 124/126: anote-se o valor atualizado da dívida para constar R$13.477,95,
já incluída a multa e honorários advocatícios e defiro, tão somente, por agora, a penhora no rosto daqueles autos sob nº
1088168-59.2017.8.26.0100, até a quantia aqui exigida. Oficie-se para tanto, independentemente de decurso de prazo com
fulcro no art. 525, § 6º do CPC. Expeça-se o Cartório o necessário Ofício que será encaminhado via e-mail institucional ao
endereço: [email protected], deverá na oportunidade solicitar que àquele Juízo informe a existência de numerário suficiente
ao ato. Vez efetuada a penhora, intime-se o executado, por seu Procurador constituído nos autos, para manifestar-se no prazo
legal. Sendo título executivo judicial, caso queira, poderá o exequente propor habilitação de seu crédito diretamente naqueles
autos, independentemente das medidas aqui determinadas, devendo, caso assim requeira, informar este Juízo. Intime(m)-se. ADV: THIAGO TERRA COIMBRA (OAB 391781/SP), DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), JULIANO
BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0004342-57.2019.8.26.0400 (processo principal 1003773-73.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Jonas Ferreira da Cruz - Me - Famastil Prat K Moveis e Ferramentas Ltda - Teor do ato:” Providencie
o exequente o recolhimento das custas para realização da penhora via bacenjud.” - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO
(OAB 226572/SP), RONALDO HOFF PINHEIRO (OAB 28213/RS)
Processo 1000004-57.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.S. - Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO
(OAB 110511/SP), DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 1000080-13.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.P.R. - Teor do ato: “Tendo
em vista as certidões expedidas às fls. 56 e 57, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP)
Processo 1000259-44.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair
Santos da Silva - Teor do ato: “Para fins de complementação do cadastro, providencie o autor, a indicação de seu endereço
eletrônico.” - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Processo 1000323-54.2020.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Por primeiro, certifique a Serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação.
Oportunamente, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000671-72.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Teor do ato: “Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca
do ofício recebido e juntado às fls. 97-98.” - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA
(OAB 205628/SP)
Processo 1000675-12.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Conjunto Habitacional
Editor Saverio Fittipaldi - Recolha o Autor - Requerente guia de diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83, Banco do
Brasil, cc 950000-6, ag 0165-1, conforme recolhido nas guias de fls 44 e 46. - ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/
SP)
Processo 1000812-91.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Citação - Câmara Municipal de Olímpia - Vistos.
Petição e documentos a fls. 144/145: a citação por AR na modalidade ‘mão própria’ encontra-se prejudicada tendo em vista a
impossibilidade de envio fisicamente aos correios, em razão da proibição do acesso ao Fórum, nos termos do art. 2º, Parágrafo
Único, do Provimento CSM nº 2549/2020. Portanto, será expedida de maneira diversa objetivando, exclusivamente, seus fins,
restando por conta e risco do autor a sua não efetivação. Sem prejuízo, considerando as restrições de acesso de pessoas
aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e conforme Comunicado CG nº 284/2020 (https://api.tjsp.jus.
br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119446), a sessão de CONCILIAÇÃO anteriormente designada para o dia 22 de
julho de 2020, às 13h30min, será realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual através da
ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone, mantendo-se, no mais, as determinações anteriores. O link para
acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes. E,
para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais
Intimem-se as partes através de seus procuradores, pessoalmente ou via Portal, que deverão apresentar, em até 48 horas, os
endereços eletrônicos (previsto no art. 319, II do CPC) dos participantes e comunicá-los do ato, se o caso. Intime(m)-se. - ADV:
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO (OAB 431124/SP), FABIO MARINARI GONCALVES (OAB 356371/SP)
Processo 1000878-71.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Recolha o Autor - Requerente os valores referentes para citação postal
dos requeridos - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001054-55.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cícero Caboclo
da Silva - Banco Panamericano S.A. - Teor do ato:”Manifestem-se as partes acerca da decisão do Recurso especial n. 1.578.526,
fls.185/196.” - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001209-58.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Spe Olímpia Q27
Empreendimentos Imobiliários S/A - Tokio Marine Seguradora S.a. - Considerando a apresentação do recurso deapelação,
nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da
publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões.Após os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de DireitoPrivado, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do
Comunicado CG nº916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), NEY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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