TJSP 14/07/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2008
ou seja, TAMIRIS LUCAS DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP)
Processo 1001937-70.2015.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Valéria de Melo Lamon - Jose Guilherme
Idalgo - - GABRIEL IDALGO - O interessado deverá imprimir o auto de formal de partilha, juntamente com peças processuais,
para cumprimento pelo Cartório de Registro de Imóveis local, nos termos do Provimento 214/2020 - ADV: CARMEN SILVIA
COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), GALIB JORGE
TANNURI (OAB 24289/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 1001948-26.2020.8.26.0400 - Curatela - Nomeação - Justiça Pública - Vistos. Fls. 34: Nomeio o doutor Eduardo
Ramalho Bonini para funcionar como curador especial ao requerido. Intime-o para apresentar defesa, bem como da audiência
designada para o dia 29 de setembro de 2020, às 15h30min. (fls.22). Intime-se. - ADV: MARIANA PINHEIRO BATISTA (OAB
421737/SP)
Processo 1001964-77.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.R. - Teor do ato: “Para fins de
complementação do cadastro, providencie o autor e seu advogado, a indicação de seus endereços eletrônicos.” - ADV: SIMONI
ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP), CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1002123-20.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.D.S. - Autor - Requerente expedido o
competente oficio judicial disponível para impressão via sistema. - ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP),
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP)
Processo 1002207-21.2020.8.26.0400 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Lourdes
Carvalho - Maria Júlia Gonçalves de Oliveira Carvalho - Vistos. Emende a embargante a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento e extinção, comprovando a impossibilidade de suportar o recolhimento das custas processuais devidas ao
Estado e à Carteira de Previdência dos Advogados, apresentando aos autos a Declaração de Imposto de Renda, bem como
certidão do CRI local e da Ciretran. Int. - ADV: EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), MANUELA DE VASCONCELOS
ZANIN (OAB 326979/SP)
Processo 1002272-16.2020.8.26.0400 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.R.C. - Vistos, 1.
Determino emenda à inicial para: (x) a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação,
devendo na oportunidade informar e-mail ou telefone celular pessoal válidos para os fins do Comunicado CG 178/2020 deste E.
Tribunal de Justiça. 2. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 3. Cumprida a determinação
acima, vista para o Ministério Público e após, tornem-se os autos conclusos. 4. Intime(m)-se. - ADV: LÍGIA CRISTINA OLMOS
(OAB 361740/SP)
Processo 1002882-18.2019.8.26.0400 (apensado ao processo 1002773-04.2019.8.26.0400) - Inventário - Inventário e Partilha
- R.S.M.S. - D.M.S.S. - - F.M.S. - R.M.S. e outro - L.A.A. - Ciência as partes do agravo juntado as fls 983/989. Manifestem-se. ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ORISON MARDEN JOSE DE OLIVEIRA (OAB 89720/SP), RODOLFO DA SILVA
MADRONA SAES (OAB 403535/SP)
Processo 1003060-64.2019.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.N. - N.A.N. - III. Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por J.V.S.N., neste ato,
representada por sua genitora, Sra. C.N.S.., em face de N.A.N. para fixar os alimentos devidos à filha menor no valor mensal
de 1/3 do salário mínimo nacional, convalidando a liminar em definitiva. Defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Sucumbente, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00,
atualizados desta data, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDINÊS DA SILVA ROCHA (OAB 53119/BA), YURI HENRIQUE CREPALDI
FERRANTI (OAB 381152/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 1003073-63.2019.8.26.0400 - Interdição - Nomeação - J.A.S.G. - J.C.G. - III. Diante do exposto e do mais que
consta dos autos JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a interdição de J.C.G., qualificada nos autos, declarando-a,
incapaz para todos os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, com fulcro no art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015),
conforme laudo pericial, nomeando-se J.A.S.G. como curadora da interditanda, dispensando-se a prestação de caução, por não
se vislumbrar a necessidade da medida. Lavre-se termo de compromisso. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a
presente no Registro Civil competente, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de
editais do CNJ por 6 meses e pela oficial por 3 vezes, com intervalos de dez dias, constando os limites parciais da interdição
(art. 755, § 3º, NCPC, bem como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Sem prejuízo, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral,
comunicando a presente interdição, para as providências pertinentes (artigo 15, inciso II, da Constituição Federal). Não há
custas e despesas processuais, por se tratar de justiça gratuita. Desde já, arbitro os honorários do curador especial da requerida
em 100% da tabela máxima em vigor. Oportunamente, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P. I. C. - ADV: RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), JOSÉ ROBERTO PIMENTA
(OAB 414184/SP), ISAAC DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 405942/SP)
Processo 1003690-57.2018.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.B. - M.S.B. - III. Diante do exposto e do mais que
consta dos autos, DECRETO a interdição de M.S.B., qualificada nos autos, declarando-a incapaz para todos os atos da vida civil
de natureza patrimonial e negocial, com fulcro no art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, conforme laudo pericial, nomeando-se
A.C.B. como curador da interditanda, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida.
Lavre-se termo de compromisso. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente,
publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do CNJ por 6 meses e pela
imprensa oficial por 3 vezes, com intervalos de dez dias, constando os limites parciais da interdição (art. 755, § 3º, NCPC,
bem como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Sem prejuízo, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a
presente interdição, para as providências pertinentes (artigo 15, inciso II, da Constituição Federal). Não há custas e despesas
processuais, por se tratar de justiça gratuita. Desde já, arbitro os honorários da curadora especial da requerida, em 100%
da tabela máxima em vigor. Oportunamente, expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA (OAB 248879/SP), GABRIELA PALHARES
ZANETTI (OAB 405899/SP), MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA (OAB 338697/SP)
Processo 1004281-19.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.M. - W.M. - Vistos. Petições a fls. 191
e 203: tratando-se de matéria relacionada a competência e conforme arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a autora no prazo de
5 dias. Após, conclusos, inclusive, em relação a reconvenção em andamento. Intime(m)-se. - ADV: CAMILA CASTRO (OAB
383241/SP), MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA (OAB 173723/SP)
Processo 1004531-18.2019.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.G. - R.P. - Teor do ato: “Manifeste-se o requerido,
no devido prazo legal, acerca da petição e documentos, fls. 191-212.” - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/
SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), APARECIDO
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