TJSP 14/07/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2009
ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 1004643-21.2018.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.S. - Teor do ato:”Manifeste-se
a requerente, no devido prazo legal, acerca do oficio recebido de fls.93/94.” - ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/
SP)
Processo 1004818-78.2019.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.E.S.C. - Teor do ato: “Tendo em vista certidão expedida às fls. 34, manifeste-se o requerente, no devido prazo legal.” ADV: JULIA BREDA LOPES (OAB 405975/SP)
Processo 1005142-05.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.S.B. - L.F.B. - Vistos. Trata-se de
Embargos de Declaração opostos pelo Requerido. Cabível o recurso contra a sentença de fls. 431/439. Admissível porque
tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade
(falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão,
que deve ser lógica, sem conflitos), omissão (ausência de apreciação de algo relevante) e corrigir erro material. Presente os
pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos
para as partes. Regularmente intimada a Requerente deixou transcorrer ‘in albis’ o prazo para resposta e não houve resistência
do Ministério Público (fls. 494). Dou provimento aos Embargos, diante da omissão alegada. Com razão a embargante quanto
à omissão, relacionada ao pedido de deferimento de justiça gratuita ao Requerido, vez que não analisado. Sendo assim, por
tais considerações, acolho os Embargos declaratórios e pelos elementos dos autos defiro os benefícios a justiça gratuita ao
Requerido, mantendo, no mais, a sentença proferida como lançada. Intime(m)-se. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA
FILHO (OAB 271747/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1005197-53.2018.8.26.0400 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Madeireira Mato Grosso
de Bertioga Ltda-epp - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIA CRISTINA DA SILVA
SANMARTIN (OAB 134651/SP)
Processo 1005379-39.2018.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Celina Ricciardi Pinheiro - - Denise Ricciardi
Pinheiro - - Elena Ricciardi Pinheiro - Natalina Maria Vitor - Vistos. Fls. 102: Defiro. Sobreste-se o presente feito pelo prazo de
30 (trinta) dias. Após, manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), CLAUDINEI
APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP), OTÁVIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 406153/SP)
Processo 1005562-73.2019.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.F.S.S. - “Ciência ao procurador da requerente
acerca da expedição da certidão de honorários, fls.58, podendo a mesma ser impressa por meio do sistema de consulta
processual - SAJ, no devido prazo legal.” - ADV: ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP)
Processo 1006208-83.2019.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Andressa Gratão - Teor do ato: “Tendo em vista
o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSIMARA CRISTINA
GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2020
Processo 0000682-21.2020.8.26.0400 (processo principal 1001116-32.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Cimas Apparicio - Manifeste-se o Autor - Exequente em termos de
prosseguimento processual. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0000767-07.2020.8.26.0400 (processo principal 1001753-75.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Dejanira Severino de Souza Cabral - Vistos. Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. O depósito judicial de fls. 46, depositado judicialmente na agência
do Banco do Brasil S.A. Assim, autorizo a Serventia acessar o sistema de MLE, a fim de liberar tal valor em favor da exequente,
devendo, por primeiro, apresentar o formulário do MLE. Com relação ao depósito judicial de fls. 47, que encontra-se depositado
judicialmente na agência da Caixa Econômica Federal, expeça-se alvará de levantamento judicial, em nome da requerente,
facultando consignar o nome de seu patrono visando proceder ao recebimento do numerário junto ao estabelecimento bancário
depositante, desde que lhe tenham sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento
de mandato juntado aos autos, ficando a cargo do advogado imprimir o alvará, via SAJ. Deverá constar do alvará o prazo
de validade de trinta (30) dias contados da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho da
Justiça Federal. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou mandado do valor
depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe é devida. P. I. Oportunamente, arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe. - ADV: RENATA MARTINS PERES SILVA (OAB 387382/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA
(OAB 343886/SP)
Processo 0001519-76.2020.8.26.0400 (processo principal 1001791-87.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Claudia Maria de Camargo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se
o Autor - Exequente em termos de prosseguimento processual. - ADV: KAIO HENRIQUE LOPES (OAB 383757/SP), RANIERI
FERRAZ NOGUEIRA (OAB 298168/SP)
Processo 0001651-07.2018.8.26.0400 (processo principal 1003881-10.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em razão da satisfação do débito,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Nos termos dos Comunicados
CG. ns. 257/2020 e 540/2020, expeça-se alvará de levantamento judicial em nome do exequente referente ao depósito
judicial comprovado nos autos (fls. 180-Banco do Brasil S.A.), facultando consignar o nome de seu patrono visando proceder
ao recebimento do numerário junto ao estabelecimento bancário depositante, desde que lhe tenham sido outorgado poderes
para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento de mandato juntado aos autos, devendo a Serventia
encaminhar o alvará, via e-mail. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou
mandado do valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe é devida. Após, arquivemse, observadas as cautelas de praxe. P. I. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 0002360-08.2019.8.26.0400 (processo principal 1000462-45.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Maria da Conceição - Vistos. Em razão da satisfação do débito,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Nos termos do Comunicado
CG. n. 257/2020, expeça-se alvará em favor do doutor Elias de Souza Bahia, conforme requerimento de fls. 195. Após, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º