TJSP 14/07/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2023
Bugalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Fls. 79/80 - deposito judicial RPV efetivado em data de 30/06/2020 - valor
R$ 2.347,36: manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, o que achar de direito, visando regular andamento do feito. - ADV:
VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2020
Processo 0000617-14.2020.8.26.0404 (processo principal 1002931-18.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.S.M.B. - B.M.B. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 5 dias. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB
293158/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), KEZIA CAMARGO DELEFRATI (OAB 378799/SP)
Processo 0000971-39.2020.8.26.0404 (processo principal 1001300-68.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão - V.C.S. - - F.W.B.S.L. - - F.B.S.L. - F.B.S.L. - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da VARA CÍVEL DA COMARCA DE
NOVO ORIENTE/PI. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. 2. Intime-se o executado para que,
em 3 (três) dias, pague o débito R$ 359,51, referente aos meses de abril, maio e junho de 2020, além das pensões que venceram
no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e
prisão civil. 3. Advirta-se o executado que, caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não
apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o
pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em regime
fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas). 5. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à qualificação completa do executado,
como: filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, se possível nº RG e CPF, considerando a exigência para eventual
cadastro junto ao Banco Nacional de Mandado de Prisão BNMP. Vindo os dados qualificativos, deverá a serventia complementar
o cadastro do executado junto ao sistema SAJ. 6. No mais, ante o cadastramento do cumprimento, tratando-se de processo
de conhecimento DIGITAL, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”,
conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). 7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte exequente proceder, no prazo de 10 dias, à distribuição da deprecata, instruindo-a com
as cópias pertinentes (PDF) e custas necessárias, salvo se beneficiário da gratuidade processual, o que fica isento. 8. Anoto
que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da decisão-carta precatória, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.” Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Claudia Silmara Ferreira Ramos e Daniel Murici Orlandini Máximo322345/SP e 217139/SP. Intime-se. - ADV: DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), POLIANA CRISPIM DA SILVA (OAB 16878/PI), LUCAS ANTUNES MEIRA
(OAB 406033/SP), MARIA WILANE E SILVA (OAB 9479/PI), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 0001369-20.2019.8.26.0404 (processo principal 0002856-06.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.C.P.G. - L.G.C. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Fl. 167/172: Realizadas as pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud. Todas resultaram negativas. 2. Assim,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP)
Processo 0002790-45.2019.8.26.0404 (processo principal 0003402-32.2009.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - P.H.S.B. - - J.G.S. - D.A.B. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº
2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 69/78: Resposta ao ofício (CNIS). Fl. 84: Aguarde-se o decurso do prazo de
suspensão da decisão de f. 63. Intime-se. - ADV: PATRICIA SILVA PINTO (OAB 307969/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA
(OAB 127831/SP)
Processo 1000678-52.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - I.S.M.M. e outro - S.S. - Vistos.
Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 52/57: Pesquisas
de endereço realizadas. Manifeste-se a parte autora, visando a citação do requerido. Intime-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO
SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1001063-97.2020.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.R.T. - V.A.T. - Vistos. Anote-se a não intervenção
do MP. Sob pena de indeferimento, providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de constar,
com relação ao imóvel, a indicação precisa do bem objeto da partilha, com todos seus característicos, a teor do que dispõe o
artigo 225 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registro Públicos), assim como o valor atribuído à partilha do imóvel, que também servirá
de base para cálculo do imposto de transmissão (artigo 321, parágrafo único do CPC). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ
EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 1002903-79.2019.8.26.0404 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.R.J.
- - D.L.R.J. - W.C.J.B. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº
249/2020). Reitere-se a intimação à exequente (fl. 79, item 2). Após manifestação da exequente, vista ao MP e conclusos para
análise da justificativa. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB
154896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2020
Processo 0000484-69.2020.8.26.0404 (processo principal 1000717-20.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
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