TJSP 14/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2024
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Andreia Martini Theodoro - Município de Orlândia - Vistos. Sistema Remoto
de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Retifico a decisão de fl. 72, para excluir no
tópico 1 a expressão ‘Manifestando a parte executada concordância com o cumprimento de sentença’, uma vez que a conta
foi homologada em razão da inércia da parte executada que, instada, não se opôs ao cumprimento de sentença deduzido pela
parte exequente. Fica mantida a decisão homologatória de fls. 72. No mais, intime-se a ré, via portal, para ciência desta decisão.
Após, aguardem-se por 1 ano o pagamento do precatório/RPV instaurados (digitais). Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0000485-54.2020.8.26.0404 (processo principal 0002082-88.2002.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Flavio Casarotto - João Monteiro Braga - - Angelo Jose Pereira e outros - Vistos. F. 29:
ante a inércia da parte exequente, decorridos 10 dias, nada sendo postulado, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo
de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), LAUDECIR
APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP)
Processo 0000561-78.2020.8.26.0404 (processo principal 0003122-85.2014.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osmar Antoniassi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Fls. 56/58: ciência ao autor. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA CASTRO (OAB 262123/SP), TATIANA MORENO
BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP)
Processo 0000946-26.2020.8.26.0404 (processo principal 1000135-54.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Elieser Donizete Parreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). As providencias
solicitadas neste cumprimento de sentença já foram determinadas nas folhas 282/283 dos autos principais, justamente para
não ser necessária a instauração deste incidente. Aguardem-se pelo desfecho nos autos principais, e após, conforme previsto
nas folhas supracitadas, caso a autora não concorde com a autarquia, é que este incidente será recebido, ocasião em que a
exequente deverá apresentar seus cálculos. Intime-se. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 0000970-54.2020.8.26.0404 (processo principal 1000578-68.2018.8.26.0404) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mario Antônio Olivato ME - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019 (DJE 22/07/2019 - páginas 04/06),
determino ao(à) parte autora/exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (artigo 290 do CPC) ou indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC), para: 1.1) Inclusão dos executados/requeridos
no polo passivo da demanda; 2. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, sendo que o manual e possível contato telefone
para suporte poderá ser verificado junto ao Comunicado referido. 3. Na inércia da parte autora/exequente, certifique a serventia
- Código modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades Judiciais deverão emitir certidão específica de
decurso de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso
de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o acesso à correção/complemento ficará indisponível
no Peticionamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 1008/2019 (DJE 22/07/2019 - páginas 04/06). Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), EMANUEL FONSECA
LIMA (OAB 277777/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP)
Processo 1000695-25.2019.8.26.0404 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico Gustavo Henrique Olivato - - Claudia Silmara Ferreira Ramos - - Sanny Médik Lúcio - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
- Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 212: Expeçase o MLE a favor do patrono requerido, conforme formulário. Após, arquivem-se os autos com baixa. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS
(OAB 322345/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 1000986-25.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Roberto Correa de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. F. 235: em razão da pandemia Covid-19,
suspendo processo por 30 dias. Após, solicite-se data ao perito. Int. - ADV: TERENCE RICHARD BERTASSO (OAB 383206/SP),
GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 1001147-69.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celso Ricci INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Morlan S.A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em
contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS. - ADV: MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP),
GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), GISELA RICHA RIBEIRO
FERREIRA (OAB 415772/SP)
Processo 1001262-56.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Isabel Baia
Cruz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Manifestando a parte autora concordância com o cálculo
apresentado pela autarquia, em fase de execução invertida, homologo os cálculos de f. 105/106 para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos. 2. Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do precatório para efeito
de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10,
da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro
Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 3. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) precatório(s), servindo
a presente data como trânsito em julgado de referida decisão, uma vez que as partes estão concordes, não havendo interesse
recursal. 4. Anoto que a requisição deverá ater ao novo posicionamento adotado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, pela
impossibilidade do estaque de honorários advocatícios contratuais em precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs),
revogando, inclusive, os artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405 (Conselho da Justiça Federal - sessão 16 de abril
de 2018 - julgamento dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007). Assim, os valores homologados, deverão
ser requisitados em uma única requisição, em nome apenas da parte principal. Se houver sucumbência, deverá ser realizada a
requisição separadamente, tendo como credor o patrono. 5. Após, ciência à autarquia acerca desta decisão e expedição do(s)
precatório(s). 6. Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: HELDER WILHAN
BLASKIEVICZ (OAB 409547/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1001747-90.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Gaspar da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. F. 163/164: ao perito para o agendamento das perícias.
Int. - ADV: GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/
SP)
Processo 1002339-03.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º