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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 2192

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

2192

de fls. 16/17, Juliana Regina Luscenti Pedrotti, não figura na lide. É terceira estranha aos autos. Logo, houve equívoco no
fundamento aplicado na decisão de fls. 29, uma vez que ali considerou-se que a peticionante Juliana figurava como executada
neste feito. Constatado, agora, o fato de que a postulante é pessoa estranha ao executivo, impõe-se reconhecer que o pedido
de desbloqueio a fls. 16/17 não comporta apreciação neste executivo. A pretensão deve ser formulada em sede de embargos
de terceiro. Em consequência, conheço dos embargos para reconsiderar a decisão de fls. 29, eis que fundada em premissa
equivocada, e remeter Juliana Regina Luscenti Pedrotti às vias ordinárias. Intime-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA
BARBOSA (OAB 270358/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB
302801/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1501124-59.2015.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Debora Batista
Hotel - Me - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se às necessárias anotações. Int. - ADV: ATHOS RENAN M. FERNANDES
(OAB 415766/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/
SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP)
Processo 1501404-59.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE
- Gilmar Antonio Mouco e outro - Vistos. 1- Ante o falecimento do executado comprovado nos autos, que ocorreu após a
constituição do crédito cobrado, defiro o pedido da exequente a fls. retro. Proceda-se a inclusão da sucessora indicada no polo
passivo da presente execução, procedendo-se as anotações no sistema SAJ. 2- Na mesma oportunidade, anote-se a sucessora
como representante do falecido. 3- Feitas as inclusões e anotações, cite-se, pelo correio, nos termos do art. 8º, caput, da LEF,
se não requerida de outra forma. Pago o débito no prazo de 05 dias, ou não oferecido embargos, fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito. Se negativa a citação, tente-se por oficial de justiça, se o endereço fornecido for suficiente. Se
insuficiente o endereço, proceda-se a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nesta ordem. Não efetuado o
pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do
valor indicado na execução, pelo sistema BACEN-JUD. Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio dos
valores excedidos. Caso contrário, a indisponibilidade fica convertida em penhora, requisitando-se pelo sistema BACEN-JUD,
no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial,
intime(m)-se, pessoalmente, o(s) devedor(es) consignando no mandado que tem o prazo de trinta (30) dias úteis, a contar
da intimação da penhora, para apresentação de embargos. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto ao
sistema RENAJUD, e, após, dê-se vista à credora para requerer o que de direito. Se negativas as pesquisas de bens, havendo
requerimento pela exequente, expeça-se mandado de penhora livre, devendo o Oficial de Justiça deixar de cumprir o ato acaso
os bens que guarnecem a residência do(s) executado(s) não sejam de elevado valor, nem ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida. Infrutífera a citação ou ausentes bens penhoráveis, o processo estará suspenso
nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Intime-se. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB
168336/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1501405-44.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Gilmar Antonio Mouco - Vistos. Comprovado o falecimento do(a) executado(a), como se verifica da certidão de óbito a fls. 52,
declaro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, para que se proceda a regular habilitação
(Artigo 688, inciso I e 690 do CPC), que possibilite a substituição prevista no artigo 110 do mesmo Códex. Cite-se a pessoa
indicada a fls. 49/50, para resposta dentro do prazo de 5 (cinco) dias (artigo 690, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 1501414-06.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE
- Gilmar Antonio Mouco e outro - Vistos. 1- Ante o falecimento do executado comprovado nos autos, que ocorreu após a
constituição do crédito cobrado, defiro o pedido da exequente a fls. retro. Proceda-se a inclusão da sucessora indicada no polo
passivo da presente execução, procedendo-se as anotações no sistema SAJ. 2- Na mesma oportunidade, anote-se a sucessora
como representante do falecido. 3- Feitas as inclusões e anotações, cite-se, pelo correio, nos termos do art. 8º, caput, da LEF,
se não requerida de outra forma. Pago o débito no prazo de 05 dias, ou não oferecido embargos, fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito. Se negativa a citação, tente-se por oficial de justiça, se o endereço fornecido for suficiente. Se
insuficiente o endereço, proceda-se a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nesta ordem. Não efetuado o
pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do
valor indicado na execução, pelo sistema BACEN-JUD. Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio dos
valores excedidos. Caso contrário, a indisponibilidade fica convertida em penhora, requisitando-se pelo sistema BACEN-JUD,
no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial,
intime(m)-se, pessoalmente, o(s) devedor(es) consignando no mandado que tem o prazo de trinta (30) dias úteis, a contar
da intimação da penhora, para apresentação de embargos. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto ao
sistema RENAJUD, e, após, dê-se vista à credora para requerer o que de direito. Se negativas as pesquisas de bens, havendo
requerimento pela exequente, expeça-se mandado de penhora livre, devendo o Oficial de Justiça deixar de cumprir o ato acaso
os bens que guarnecem a residência do(s) executado(s) não sejam de elevado valor, nem ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida. Infrutífera a citação ou ausentes bens penhoráveis, o processo estará suspenso
nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Intime-se. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB
168336/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1501415-88.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Gilmar Antonio Mouco - Vistos. Comprovado o falecimento do(a) executado(a), como se verifica da certidão de óbito a fls. 53,
declaro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, para que se proceda a regular habilitação
(Artigo 688, inciso I e 690 do CPC), que possibilite a substituição prevista no artigo 110 do mesmo Códex. Cite-se a pessoa
indicada a fls. 51/52, para resposta dentro do prazo de 5 (cinco) dias (artigo 690, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 1501772-34.2018.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Arlinda Silvestrini Vespasiano - Em consequência, ACOLHO a impugnação e determino o imediato desbloqueio
dos valores. Apresentado o formulário MLE, expeça-se mandado em favor da executada em relação aos valores bloqueados
nos autos. Oportunamente, cumpra-se a decisão de fls. 5 integralmente, procedendo-se a pesquisa de bens junto ao sistema
RENAJUD. Intime-se. - ADV: ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB
302801/SP), FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 1501960-27.2018.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Antonio Coelho de Miranda - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 1 (um) mês. Infrutífera a citação ou
ausentes bens penhoráveis, o processo estará suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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