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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 2191

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

2191

a fls. 62/63, julgo EXTINTA a presente execução de julgado, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se a favor do(a) exequente, o mandado de levantamento judicial da importância depositada a fls. 60 e seus
acréscimos legais. Com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento nos autos do Precatório/ RPV, sob nº 000405978.2017.8.26.0408/02, para fins de extinção junto ao DEPRE. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades,
arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), DAYANE SOUSA GOES (OAB 229422/SP), DANIELA DE CARVALHO SILVA (OAB 42432/PR),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), CAMILA
LIMA BIGHETTI GUILHERME (OAB 292704/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP)
Processo 1001450-71.2018.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Rumo Malha Sul S.A. - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir, justificando-as. Int. - ADV: HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB
270358/SP), ANA RITA DE MORAES NALINI (OAB 310401/SP), MARCELLA NASATO (OAB 354610/SP), VÂNIA LOPACINSKI
(OAB 55353/PR), ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP)
Processo 1002037-59.2019.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE SALTO GRANDE - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e
outros - Vistos. Trata-se de executivo fiscal ajuizado em desfavor de CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, ANTONIO CARLOS FRANCO CAMARGO e JOYCE MARIA DE MELLO CAMARGO,
que cobra IPTU relativo aos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. Citados os executados, não houve o pagamento (fls.
12/14 e 15). A CDHU ofereceu exceção de pré-executividade asseverando que a legislação do Município de Ourinhos (Lei nº
4.649/2002) isentou a Executada do pagamento de tributos municipais sobre o imóvel e que referida isenção incide enquanto a
unidade habitacional estiver no domínio da CDHU, ou seja, até a quitação do financiamento por parte do mutuário e posterior
transferência da propriedade. Defende, destarte, ser parte ilegítima. Assevera, mais, que, à época dos lançamentos dos créditos
excutidos, não mais se encontrava na posse do imóvel tributado. Sustenta, ainda, que exerce atividade considerada de prestação
de serviço público, em regime de monopólio estatal, que a equipara a autarquia, motivo pelo qual, sustenta, aplicável a ela a
imunidade tributária recíproca. Afirma que o imóvel ou direitos contratuais são impenhoráveis, fundamento pelo qual requer a
extinção do executivo na parte que lhe toca (fls. 16/32). Anexou documentos (fls. 33/60). Impugnação (fls. 64/80), na qual sustenta
que a representação processual da executada está irregular, pois não foi apresentado o estatuto social. Mais, também, irregular
a petição apresentada, que sequer qualifica as partes. Defende ser inaplicável ao caso a Lei do Município de Ourinhos indicada
pela executada. Alega que não comporta discutir as matérias suscitadas por meio de exceção. Diz ser incabível a imunidade
tributária ou a isenção pleiteada. Anexou documentos (fls. 81/145). É O RELATÓRIO. DECIDO. O Estatuto Social apresentado
a fls. 81/97 estabelece que compete ao Diretor-Presidente “representar a empresa, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo ser constituído procurador com poderes especiais, inclusive para receber citações iniciais e notificações, observado o
disposto no artigo 21”, in verbs: ARTIGO 21 A empresa obriga-se perante terceiros: I- pela assinatura de dois Diretores, sendo
um necessariamente o DiretorPresidente ou o Diretor responsável pela área financeira; II - pela assinatura de um Diretor e um
procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; III - pela assinatura de dois procuradores,
conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; IV - pela assinatura de um procurador, conforme os
poderes constantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso exclusivamente para a prática de atos específicos.
Parágrafo único: Os instrumentos de mandato poderão ser outorgados por instrumento público ou particular, inclusive por meio
eletrônico, com prazo determinado de validade, e especificarão os poderes conferidos; apenas as procurações para o foro em
geral terão prazo indeterminado. Sendo assim, deverá a Executada regularizar a representação processual, comprovando que
os subscritores do mandato a fls. 33/34 têm poderes de representação, juntando aos autos a Ata da Assembleia que os elegeu
para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Técnico, sob pena de não ser apreciada a petição de fls. 16/32. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1002812-74.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - Assoc Desp Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Int.
- ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP), JOSÉ
ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP)
Processo 1003719-49.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco S/A - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Inexistindo outras provas a serem produzidas,
declaro encerrada a fase instrutória, concedendo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para apresentarem alegações
finais, na forma de memoriais. Primeiramente a Embargante e, após, à Embargada. Finalmente, transcorrido o prazo, conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
266877/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP)
Processo 1004687-21.2015.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Alberto Ferrari - Apresente o(a) executado(a)
o FORMULÁRIO MLE para a posterior transferência do valor para a conta indicada. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO
(OAB 141369/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), HUGO
RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 1006111-93.2018.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - José Cantarello - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Inexistindo outras
provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, concedendo às partes o prazo sucessivo de quinze dias
para apresentarem alegações finais, na forma de memoriais. Primeiramente a Embargante e, após, à Embargada. Finalmente,
transcorrido o prazo, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), ALINE SIMÕES BALDINI
(OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1007631-54.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Alexandre Pimentel - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir, justificando-as. Int. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB
270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP)
Processo 1501054-37.2018.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Francisco Reginaldo Luscente - Vistos. JULIANA REGINA LUSCENTI PEDROTTI oferece embargos de declaração
em face da decisão proferida a fls. 29, alegando contradição, sob o argumento de que embora haja o reconhecimento de
co-titularidade da conta, não se autorizou o levantamento de 50% dos valores retidos. Pede o levantamento de 50% dos
valores bloqueados, os quais pertencem à peticionante (fls. 31/32). É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço dos embargos, pois
tempestivos. Melhor analisando os autos, verifico que a decisão embargada fundou-se em premissa equivocada. A peticionante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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