TJSP 14/07/2020 - Pág. 2938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2938
Processo 1014796-93.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Gilberto Trindade Rodrigues - Vistas dos autos ao autor para: recolher a taxa pertinente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1016527-22.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Odair
Pedroso Galvão Eirelli - Claelson Moreira Jorge - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (X ) recolher custas
de citação bem como taxa da OA - ADV: DANIEL SILVA SOUTO (OAB 14019/O/MT)
Processo 1019281-34.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guepardo Importação e Exportação
Ltda - Jr2 Agro Comercio de Alimentos - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
aviso de recebimento, conforme fls. 32. Nada Mais. - ADV: MAURO CORREA DA LUZ (OAB 16777/SP), CRISTIANE SANTIAGO
DE ABREU CAMBAIA (OAB 174743/SP)
Processo 1019697-02.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Guarulhense
de Educação - Neuza Salete Biesek - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
aviso de recebimento, conforme fls. 52. Nada Mais. - ADV: RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP)
Processo 1021068-98.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Remaj Empreendimentos
Comerciais Ltda - Tasca e Silva Clinica de Psicologia Ltda Me - Vistos. Citem-se os executados, nos termos do artigo 829 do
Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverão os executados serem INTIMADOS para,
querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC,
art.915) Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles
eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora,
serão os executados intimados, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Advirto que não localizados os devedores,
deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem
para garantir a execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso
de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Intime-se - ADV:
WAGNER THOME (OAB 81331/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP)
Processo 1022664-25.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - F.L.L. As tentativas de localização dos executado nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas, nem há notícia tenham sido
encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça
não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez,
vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes
em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a
transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dê-se ciência às partes do resultado.
Ao término da diligência, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá
ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o
processo poderá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Intime-se. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1023891-16.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Francisco e Heitor
Barros da Cruz Advogados Associados e outro - S. da S. Pinheiro Confecção Me, na pessoa da Sócia: Simone da Silva Pinheiro
de Lima - Vistas dos autos ao autor para: recolher a taxa pertinente. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1024309-85.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Tania Regina Moreira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) informar endereço para expedição de
carta de citação e intimação. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1024975-86.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Joel Pereira Abade Eireli - - Joel Perreira Abade - Fls. 106: defiro a pesquisa “online” Bacenjud e Infojud. Intime-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1027083-20.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Reisa Ltda. - Roseli Almeida
Basi 25221504804 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher mais (01)uma diligência do Oficial de
Justiça. Valor R$ 82,83. - ADV: CARLA RACY CURI MAKUL (OAB 143951/SP)
Processo 1030717-29.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Washington Correa de
Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher a diligência do Oficial de Justiça. Valor R$
165,66. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), RODRIGO
KAWAMURA (OAB 242874/SP)
Processo 1035694-30.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Campos de Gopoúva - Maria Marly de Lima Rozante - Antonio Carlos Cunha Martins - Caixa Economica Federal - José Maia
Neto (perito) - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) ciência acerca da apresentação de proposta
de Honorários Periciais, juntada às fls, 171/172. - ADV: EVELIM DE MATTOS MARTINS (OAB 388644/SP), RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP),
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1035783-58.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA S.A.V.T. - Fls. 188: Defiro a pesquisa de bens “online” Bacenjud. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO SALMAZI (OAB 250046/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1036984-85.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empresários do Município de Guarulhos e Região - PORTAL DOS CHAVEIROS COM DE ACESSORIOS E PEÇAS - GRACIANO DE CASTRO DAS DORES - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
aviso de recebimento, conforme fls. 225. Nada Mais. - ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), JACKSON WILLIAM
DE LIMA (OAB 408472/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º