TJSP 15/07/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2016
00 (cinco mil reais). Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DONATO ARTUSO NETO
(OAB 123824/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP)
Processo 0001133-60.2020.8.26.0363 (processo principal 1001440-02.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Luiz Carlos Thim - Recipall Embalagens Ltada Epp. - Vistos Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o)
(s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no
Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a
(s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°,
do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB
206438/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP)
Processo 0001133-60.2020.8.26.0363 (processo principal 1001440-02.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Luiz Carlos Thim - Recipall Embalagens Ltada Epp. - Sobre a impugnação apresentada nos autos, manifeste-se o
exequente no prazo legal. - ADV: ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP), RODOLPHO VANNUCCI
(OAB 217402/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
Processo 0001136-15.2020.8.26.0363 (processo principal 1004498-76.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Amadeu Tardiolli Nery - - Jose Donizete Nery - - Helenir Helena Nery Neves - Na forma do artigo 513 § 2°,
inciso III, intimem-se pessoalmente (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) para no prazo de 15 (quinze dias), contados da juntada
aos autos do aviso de recebimento ou mandado (artigo 231, I e II , do Código de Processo Civil) pague (m) o valor indicado
no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s)
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. Antes,
porém, deposite o exequente no prazo de 5 dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou a taxa postal. - ADV: JULIANA PAULA
MARTINS GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 0001474-23.2019.8.26.0363 (processo principal 1003697-63.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Paulo Sérgio Alves Pereira - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido de 30 dias. Decorrido
este prazo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/
SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 0001474-23.2019.8.26.0363 (processo principal 1003697-63.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Paulo Sérgio Alves Pereira - Fls.68: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens
indicados. Antes, porém, deposite o autor no prazo de 15 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: RAQUEL BRONZATTO
BOCCAGINI (OAB 265029/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 0003951-53.2018.8.26.0363 (processo principal 3002583-31.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0003951-53.2018.8.26.0363 (processo principal 3002583-31.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido de 15
dias. Decorrido este prazo, manifeste-se o exequente., em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 0004120-06.2019.8.26.0363 (processo principal 1002399-07.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Liminar - Hora Cardoso Sociedade de Advogados - Mixcred Administradora Ltda - Bancred - Marco Antonio Delatorre Barbosa
- Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos às fls. 35/38, porquanto tempestivos, e os acolho, eis que a decisão de
fls. 21 padece do vício da omissão e de erro material. Assim, para sanar o referido vício, retifico a sentença embargada, para
que passe a ter a seguinte redação: “ Vistos. Pretende, o exequente, a citação da executada para pagamento de honorários
advocatícios arbitrados em ação de habilitação de crédito sob seu patrocínio. Não obstante, o feito deve ser extinto, por falta
interesse processual, pois o crédito ora perseguido decorre de crédito concursal anterior ao pedido de recuperação judicial, de
modo que deve ser incluído no quadro geral de credores, por meio da ação adequada. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
presente cumprimento de sentença, por falta de interesse processual, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. P.I.C.” Proceda-se as anotações e retificações necessárias. Int. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP),
MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000005-85.2020.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LINS - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Fls.25: Manifeste-se o administrador no prazo de 15
dias. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP),
AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 1000005-85.2020.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LINS - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos. Manifeste-se o M.P. Dil. - ADV: ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), AMOS AMARO
FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 1000005-85.2020.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LINS - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Fls.29/31: Manifeste-se o habilitante no prazo de
15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP),
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