TJSP 15/07/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2015
- Ana Paula Batistela Sarpa - Cerca Viva Conchal Insumos Agrículas Ltda - Nomeio em substituição o perito Nelson Rondon
Júnior, que deverá ser intimado para ofertar a sua estimativa de honorários. Intime-se o perito Antônio Carlos Braga Júnior
da destituição. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1004673-70.2018.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ana Paula Batistela Sarpa - Cerca Viva Conchal Insumos Agrículas Ltda - Sobre a estimativa de honorários apresentada pelo
Sr(a). Perito(a), manifeste-se a parte responsável pelo custeio da perícia no prazo de 15 dias. Ficando facultado no mesmo
prazo, em caso de concordância, o devido recolhimento dos honorários. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1005147-07.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Antonio Messias dos
Santos - Davi Moreira Silva e outro - Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá
evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Cientifiquem-se, ainda, eventuais
sublocatários ou ocupantes, notificando-se, também eventuais fiadores. Fixo a verba honorária em 10% ( dez por cento) sobre o
débito atualizado. Expeça-se mandado e carta de ciência ao fiador. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS
(OAB 106221/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1005147-07.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Antonio Messias dos
Santos - Davi Moreira Silva e outro - Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a resolução a relação locatícia
mencionaa na inicial e decretar o despejo do requerido do imóvel dela objeto, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
sua desocupação, sob pena de proceder-se segundo o disposto no artigo 65 da Lei 8.245/91. Condeno, ainda, o requerido
ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos e não pagos a partir de novembro de 2019 até a data da efetiva
desocupação, cujo valor singelo de cada parcela deverá ser acrescido de correção monetária, juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) desde os respectivos vencimentos. O requerido arcará também com o pagamento
do valor das custas e das despesas processuais e com os honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Suspensa a exigibilidade face a gratuidade de justiça. Em caso de requerimento de execução provisória,
dispenso a parte autora da prestação de caução, na forma do artigo 64, “caput”, da Lei 8.245/91. Outrossim, arbitro os honorários
advocatícios do procurador do requerido no valor correspondente da tabela OAB/DPESP, expedindo-se a respectiva certidão.
P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA
(OAB 260166/SP)
Processo 1005215-54.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.
A. - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim Cemirim - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, em quinze dias, sob pena de preclusão, bem como, informem se
há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP),
JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), EDISON REGINALDO BERALDO
(OAB 126577/SP)
Processo 1005323-54.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cofres e Móveis de Aço Mojiano
Ltda. - Informe, o requerente, o andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias. - ADV: RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB
71579/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2020
Processo 0000349-88.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Lauro Brotto Junior Me - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio
Delatorre Barbosa - INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 30 dias apresentar o laudo pericial, atentando-se aos
quesitos apresentados pelas partes, - ADV: RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ
(OAB 310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0000349-88.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Lauro Brotto Junior Me - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio
Delatorre Barbosa - Ante a inércia da perita, destituo-a. Dê-se ciência. Nomeio perito em substituição o Sr. Nelson Rondon
Júnior. INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 5 dias, manifestar se concordar em realizar seus trabalhos,
mediante o pagamento da importância depositada às fls.1620. Em caso positivo, laudo no prazo de 30 dias. - ADV: RICARDO
MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0000349-88.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Lauro Brotto Junior Me - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio
Delatorre Barbosa - Aguarde-se a entrega do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB
310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP)
Processo 0000532-88.2019.8.26.0363 (processo principal 0003425-28.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - WORKTEC COMERCIO E OPERAÇÕES LTDA - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS ALLEGRO
LTDA - Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se o MLE da quantia
depoistada nos autos em favor do exequente. Antes, porém, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou
a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado
preencher, no prazo de 15 dias, o formulário no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento, mediante
acesso ao link (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), acostando-o, em seguida, no processo por
meio do peticionamento eletrônico. Ultrapassadas as demais fases da confecção do mandado de levantamento eletrônico pela
serventia, a guia será automaticamente encaminhada ao banco, dispensando o comparecimento pessoal do causídico ou da
parte interessada no cartório. Eventuais inconsistências indicadas pelo banco e o modo de correção destas serão informados
nos autos. A opção pelo recebimento no caixa do banco será possível apenas se o valor a ser levantado for inferior a R$ 5.000,
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