TJSP 15/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2024
em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, independentemente de
penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários poderão ser reduzidos
à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à penhora, avaliação e
intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindo-se na forma do art.830
do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica,
deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem o pagamento,
providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da
respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001445-19.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) Certidão do Art 828 para impressão e devido encaminhamento. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001445-19.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes e consubstanciado nas cláusulas ali inseridas,
firmadas por ambas e seu Procurador. Defiro a suspensão do feito, nos termos dos arts.921 e 922 do CPC, até o cumprimento
integral do acordo avençado, devendo aguardar no arquivo provisório. Com a adimplemento do acordado compete as partes
informar o juízo para posterior extinção. Custas isentas, na lei. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001687-17.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Lins Leite Intermédica Sistema de Saúde S.A. (notre Dame Intermédica) - Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, imediatamente, o trânsito
em julgado da sentença. Expeça-se o MLE da quantia depositada nos autos em favor da autora. Antes, porém, nos termos
do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado preencher, no prazo de 15 dias, o formulário no qual constarão as opções
escolhidas pela parte para levantamento, mediante acesso ao link (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx), acostando-o, em seguida, no processo por meio do peticionamento eletrônico. Ultrapassadas as demais fases da
confecção do mandado de levantamento eletrônico pela serventia, a guia será automaticamente encaminhada ao banco,
dispensando o comparecimento pessoal do causídico ou da parte interessada no cartório. Eventuais inconsistências indicadas
pelo banco e o modo de correção destas serão informados nos autos. A opção pelo recebimento no caixa do banco será possível
apenas se o valor a ser levantado for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Oportunamente, feitas as devidas anotações,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 1001749-52.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Laís Tonelli - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Com a reabertura do fórum, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1001826-27.2020.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José Maria Godoy Martins
de Oliveira - Intime-se o autor, para no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, atentando-se aos termos do Art. 319, VII
do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. Informe o autor no mesmo os endereços eletrônicos (e-mails) dos
requeridos. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 1001886-97.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Fernada Renganeschi Muller
- Comprove a autora no prazo de 15 dias, o devido recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuição. No mesmo prazo, junte a autora, documentação pessoal para justificar o deferimento na prioridade processual,
uma vez que é esta que figura no pólo ativo da ação. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1002665-23.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - Irmãos
Lima e Lima Minimercado Ltda Me - Designo audiência para oitiva de testemunhas, no dia 12 de fevereiro de 2020, às 14h30.
Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 1002665-23.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - Irmãos
Lima e Lima Minimercado Ltda Me - Posto isso, REJEITO os embargos monitórios apresentados por IRMÃOS LIMA E LIMA
MINIMERCADO LTDA ME e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória movimentada por ZUCCHETTI
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA. contra IRMÃOS LIMA E LIMA MINIMERCADO LTDA. ME, constituindo de pleno direito o
título executivo judicial, no valor de R$ 3.947,12 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e doze centavos), que deverá ser
acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, desde o respectivo vencimento da obrigação. Em virtude
da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor atualizado da dívida. Oportunamente, prossiga-se com a execução. P.I.C. - ADV: RENNAN GUGLIELMI
ADAMI (OAB 247853/SP), ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1002693-54.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls.95/96: Defiro. Expeça-se o
mandado conforme requerido. Proceda a serventia as pesquisas pleiteadas. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1002693-54.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Dê-se ciência das pesquisas
realizadas. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Para pesquisa ao Sistema Siel,
forneça o autor no prazo de 15 dias, nome da mãe, data de nascimento ou número do título eleitoral de Sebastião Franco de
Oliveira. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1003476-17.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lúcia dos Santos Gonçalves
- Banco do Brasil S. A. - Vistos. JULGO EXTINTO o processo em trâmite, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea c,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela autora. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º