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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 2029

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

2029

para enviar o link de acesso da audiência, telefones celular com acesso ao Whatsapp, bem como das partes, para eventual
necessidade, nos termos do Provimento nº 61/2017- CNJ. A TELEAUDIÊNCIA, se dará por videoconferência através do
aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou celular com acesso a internet.(para maiores informações:http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/TeleaudienciasSAP/ManualSAP.Pdf) Informe a autora, no prazo de 5 dias, o endereço
eletrônico(e-mail) do requerido bem como o telefone celular com acesso ao whatsapp. - ADV: MARY KALLAS FRANCO DE
CAMPOS (OAB 360377/SP)
Processo 1000710-83.2020.8.26.0363 - Interdição - Tutela de Urgência - P.T.F. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência destes autos de Interdição, entre as partes acima nominadas e qualificadas
nos autos e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Torno
sem efeito a curatela provisória deferida ao requerente, bem como a perícia médica determinada nos autos. Certifique-se,
incontinenti, o trânsito em julgado desta sentença. Custas ex lege. P. I. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 1000767-04.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.C.S. - L.L.S.S. - Vistos. Sobre a contestação
e documentos apresentados pela requerida, manifeste-se o autor. Esclareça, também, acerca da guarda de fato de cada menor.
Int. - ADV: CASSIO HENRIQUE CARVALHO (OAB 68572/PR), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP), NÁDIA
ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Processo 1000821-04.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - F.E.N.P. - P.H.N.P. - - N.D.N.P. - - N.E.N.P. e outro
- Fls.184/197: Manifeste-se a inventariante sobre o laudo avaliatório juntado. Intime-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA MANOEL
(OAB 405955/SP), JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
Processo 1000821-04.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - F.E.N.P. - P.H.N.P. - - N.D.N.P. - - N.E.N.P. e
outro - Vistos. Fls.199: Defiro, oficiando-se à Defensoria Pública para depósito dos honorários do Sr.Perito, informando que os
trabalhos foram realizados a contento. Dil. Publique-se o ato ordinatório retro. Intime-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA MANOEL
(OAB 405955/SP), JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
Processo 1001141-54.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.D. - Isto posto, nos termos do artigo 487,
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão de CLÁUDIA RITA DIAS, qualificada nos autos, confirmando a tutela provisória
deferida nos autos, para lhe conceder a guarda unilateral definitiva da menor P. C. DIAS MANGABA, qualificada às fls. 06
Lavre-se o respectivo termo de guarda, intimando a autora para assinatura. Em virtude do princípio da causalidade, condeno os
requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários do patrono da parte adversa, os quais fixo em 15% do valor
atualizado da causa. A exigibilidade dessas verbas permanecerá suspensa, em virtude dos benefícios da justiça gratuita que ora
concedo aos requeridos. Arbitro os honorários advocatícios da advogada nomeada no valor máximo da tabela OAB/Defensoria
Pública vigente. Expeça-se, com o trânsito em julgado, a respectiva certidão. P.I.C. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/
SP)
Processo 1001367-25.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.S.S.
- - C.F.A.S. - A.S. - Vistos. Fls. 40/42; 54/57 e 64: Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as
partes e consubstanciado nas cláusulas ali inseridas, firmadas por ambas e seus Procuradores. Defiro a suspensão do feito até
o cumprimento do avençado que se dará em 30/06/2020, após a qual as partes deverão comunicar o adimplemento da obrigação
para a devida extinção dos autos, e arbitramento de honorários, ou até eventual notícia de inadimplemento. Intimem-se. - ADV:
DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP), PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP)
Processo 1001367-25.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.S.S.
- - C.F.A.S. - A.S. - Fls. 68/69: Sobre a quitação do débito, manifeste-se a exequente, para efeito de extinção, no prazo de 5
dias. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP), DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB
417295/SP)
Processo 1001367-25.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.S.S.
- - C.F.A.S. - A.S. - Fls.68/69: Manifeste-se a requerente, sobre o pedido de extinção, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV:
PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP), DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP)
Processo 1001367-25.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.S.S.
- - C.F.A.S. - A.S. - Vistos. Fls.78: Ciente. Providencie o Patrono Dativo da exequente, a anuência expressa de sua representante
legal, em 10 dias. Após, tornem com vista à S.Exa. Intime-se. - ADV: PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP),
DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP)
Processo 1001412-63.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.J.L.B. - L.M.O.B. Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o requerente ao pagamento de
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atribuído à
causa, observando que a exigibilidade permanecerá suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida. Outrossim, arbitro
os honorários dos patronos dativos das partes no valor máximo da tabela OAB/PGE vigente. Expeça-se certidão. P.I.C. - ADV:
LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 1001454-15.2019.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - A.R.P. - P.M.M.M. e outro - Vistos. Intime-se, pessoalmente,
o(a) requerente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), MILENE
LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)
Processo 1001454-15.2019.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: SANDRA
MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), MILENE LARISSA
PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP)
Processo 1001454-15.2019.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - A.R.P. - P.M.M.M. e outro - Vistos. Fls.119: Ciente. Intimese o perito judicial nomeado, para novo agendamento da perícia, com posterior intimação das partes. Dil. Intime-se. - ADV:
SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), MILENE
LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP)
Processo 1001647-93.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.G.R. - Vistos.
Fls.32: Ciente. De início, intime-se a autora para emendar a inicial, adequando o pedido nos termos do parecer retro do Ministério
Público, em 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pleitos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1001660-92.2020.8.26.0363 - Petição Cível - Petição intermediária - J.M.N. - - A.M.N. - - G.A.M.M. - Vistos. Acolho
o parecer retro do M.P., e determino, com urgência, a realização de estudo psicossocial. Sem prejuízo, CITE-SE o requerido
acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa,
sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo para contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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