TJSP 15/07/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2190
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0000272-48.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Giovanna Manuela Luz Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS
PERDÕES - ANTE O EXPOSTO, considerando o atendimento administrativo do pedido, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse processual superveniente. PRIC - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0000273-33.2020.8.26.0695 (processo principal 1001108-38.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Larissa de Moraes Roque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, acolho a impugnação para
afastar, ao menos por ora, a exigibilidade da multa, sem prejuízo de eventual revisão normalização da situação. Int - ADV:
FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 0000485-54.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001735-42.2019.8.26.0695) (processo principal 100173542.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Erica Helena Rodrigues Ferreira DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Por fim, observe a serventia, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018, Processo CPA nº 2018/42599: “A partir de 02/04/2018 as
citações e intimações destinadas à Fazenda Pública estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas
pela Procuradoria Geral do Estado, deverão ser realizadas pelo Portal Eletrônico.”. À serventia para expedição do necessário.
Int. - ADV: ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP), DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA (OAB 402325/SP)
Processo 0001818-75.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000451-96.2019.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Desconto em folha de pagamento - Noeli de Oliveira Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP)
Processo 0002047-35.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Fl. 57: Arquive-se. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1000121-65.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - José Felix dos Santos DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
para determinar a exclusão da pontuação e seus reflexos do prontuário do autor relativa aos autos de infração 1O0848015,
1E1041303, 1O9722094, 5O5059124, 1P2364175, 1P566945, 1P5664115, 1P6139865, 1P7323265, 1P7712975, 5A4261738
e 5A7732012, lavrados após a alienação do veículo (09/02/2018). Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas
processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado,
cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP),
ELISEU AMANCIO CARA JUNIOR (OAB 398158/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP), RODRIGO FERREIRA
DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1000339-93.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Adriano Rodrigo da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para determinar a exclusão da pontuação do prontuário do autor relativa aos autos de infração
5B0054981, 1E0857463, 1E0857473 e 1P4004575 (fl.19). Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais
e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as
cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB
428281/SP)
Processo 1000558-09.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ronei Duarte
da Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto, defiro a
antecipação dos efeitos da tutela para determinar à requerida que se abstenha de praticar descontos nos vencimentos do
autor. Valerá a presente como ofício a ser encaminhado diretamente pelo Autor. Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.” Igual disposição encontra-se
na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p.
02/05) “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de
matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para
apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 1000566-83.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario
Lourenco - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura
da ação, consistente no documento de identificação, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1001131-81.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001231-70.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ademilson Moreira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 172: Considerando o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio Tribunal
de Justiça, estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de
Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade
específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova a procurador(a) do(s) autor(es) o
peticionamento nos moldes da norma vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios referente aos créditos (principal
e honorários advocatícios) devidamente homologado pela decisão de fl. 163/165 ( o advogado deverá acessar o portal de
peticionamento eletrônico, clicar em Petição Intermediária de 1º grau e criar um incidente processual informando a Classe
“Requisição de Pequeno Valor” ou “Precatório “ e, em seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização
de verbas para as partes assim como os documentos digitais obrigatórios - Petição e Planilha de Cálculos ). Int. - ADV: LEANDRO
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