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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 2191

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

2191

MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 1001853-18.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Luis Antonio da
Silva - Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais e em
honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas
de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2020
Processo 0002049-05.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano
Jesus de Souza Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, julgo procedente o pedido do autor para o
fim de condenar o Estado de São Paulo, a disponibilizar ao autor Luciano Jesus de Souza Júnior projeto pedagógico diferente
do atual e reforço escolar no contra turno com professor auxiliar, tal como indicado no receituário de fl. 06. O desatendimento à
ordem implicará a incidência de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada por ora a trinta dias-multa.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55
da Lei nº 9.099/95, com observância ao art. 27 da Lei 12.153/09. P.R.I.C. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2020
Processo 0000096-69.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria da Conceição Martins - Banco J. Safra S/A - Fl. 137: À contadoria judicial. Após, para início do cumprimento
de sentença, deverá a serventia proceder o cadastramento onde o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de
numeração própria, oportunidade em que deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código
61615. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0000196-24.2020.8.26.0695 (processo principal 0001439-37.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Meire Martins Casimiro - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Tendo em vista a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. PRIC
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000269-93.2020.8.26.0695 (processo principal 0000718-85.2019.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto de Jesus Pereira Moura - Ravonni - Inovar Móveis e Colchões - Vistos.
Informe, o executado, se houve a retirada do aparelho defeituoso. Int. - ADV: DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA (OAB 418512/
SP), DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 0000269-93.2020.8.26.0695 (processo principal 0000718-85.2019.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto de Jesus Pereira Moura - Ravonni - Inovar Móveis e Colchões - Vista ao
executado. Fl. 26. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP), DOUGLAS MATHEUS DE
SOUZA (OAB 418512/SP)
Processo 0000452-64.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Cláudia Buoso Pinto - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Ana Cláudia Buoso Pinto para condenar a requerida Elektro Eletricidade e Serviços S/A a realizar o pagamento, a título de
indenização por danos morais, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a contar da presente
decisão (Súmula nº 362 do C. STJ) pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora à taxa legal de 1%
ao mês desde a citação. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a tutela concedida às fls. 17/18, valendo a presente como oficio ao tabelião de
protestos para seu cancelamento. Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios,
em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000463-93.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000445-89.2019.8.26.0695) (processo principal 100044589.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Eduardo Giacon - Banco do Brasil S/A - Tendo em
vista a satisfação do débito (fl.196), JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se o exequente para que junte aos autos o competente formulário de mandado de levantamento eletrônico
e, após, expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, arquive-se.. PRIC - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EVANDRO LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP)
Processo 0000471-70.2020.8.26.0695 (processo principal 0000673-81.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDITE GABRIEL DE OLIVEIRA - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Tendo em vista a
satisfação do débito - fl. 37, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a juntada do Formulário de Expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido, o qual encontra-se disponível no link: (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx \ ). Após, expeça-se mandado de
levantamento. PRIC - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000514-07.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000090-45.2020.8.26.0695) (processo principal 100009045.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Oliveira Pina - Inovar
Magazine Eireli - Fls. 24/27: Autos com vista ao executado. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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