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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 2197

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

2197

(OAB 402173/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 0000400-68.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000596-89.2018.8.26.0695) (processo principal 100059689.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Dario Menezes - - Roberto Duarte
Bertotti Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Instada a se manifestar, a Fazenda
quedou-se inerte (fl. 47). Isto posto, considerando a ausência de impugnação pela Fazenda, ACOLHO os cálculos apresentados,
para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Diante das novas diretrizes estabelecidas pelo E. Tribunal de Justiça em
relação ao sistema de precatórios e requisições de pequeno valor, deverá a parte interessada solicitar a expedição de oficio
requisitório, através de peticionamento eletrônico, observando-se o disposto nos comunicados DEPRE 394/2015 e SPI 64/2015
(disponibilizado no DJE em 23/10/15, pg. 13). Arquivem-se estes autos, observadas as formalidade legais. Int. - ADV: PRISCILA
APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB
177391/SP)
Processo 0000417-07.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000592-18.2019.8.26.0695) (processo principal 100059218.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wesley Fabiano
Rodrigues Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 46/47 e concedo
prazo suplementar de 15 dias para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Int. - ADV: ARILSON GARCIA GIL
(OAB 240091/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP)
Processo 1000040-19.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos
Albuquerque Paschoal - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Deixo de condenar o sucumbente em custas
processuais e honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas
as cautelas de estilo, arquive-se. PRIC - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), CAIO BRANDÃO GAIA (OAB 430441/
SP), DIONE PAZOTI PEREIRA (OAB 431845/SP)
Processo 1000121-65.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - José Felix dos Santos DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Recebo o recurso inominado de fls. 140/147, em seus
regulares efeitos. À parte contrária para resposta. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Eg. Colégio Recursal
da Comarca de Bragança Paulista, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ELISEU AMANCIO CARA JUNIOR (OAB 398158/SP),
PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP), RODRIGO
FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1000162-32.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - B.T.L.M.
- P.M.B.J.P. - Fl. 97: Denota-se que o recurso de fls. 71/96, fora protocolado após os dez dias previstos no art. 42, da Lei
9.099/95, sendo assim intempestivo. Assim, denego-lhe segmento. Determino, a Serventia, que certifique o trânsito em julgado
da Sentença. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP)
Processo 1000309-58.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Jarbas Wlademir Anastacio - Municipio de Atibaia - - Municipio de Bragança Paulista - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ante o teor de fl. 48, renove-se a
citação. Int. - ADV: FELIPE VINICIUS DA SILVA (OAB 354357/SP), CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/
SP), ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP), ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE (OAB 193805/SP)
Processo 1000320-87.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Fernanda Cristina Prado DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
com no art. 487, I, CPC, confirmando a tutela antecipada, para determinar que a ré providencie a retirada do prontuário da
autora e a transferência da pontuação decorrente do AIT nº 1C5424336 para o(a) condutor(a) Zilda Aparecida Pinheiro Prado,
ficando a autora responsável pelo pagamento da respectiva multa. Deixo de condenar o sucumbente em custas processuais e
honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas
de estilo, arquive-se. PRIC - ADV: CAIO BRANDÃO GAIA (OAB 430441/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/
SP)
Processo 1000339-93.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano
Rodrigo da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Recebo o recurso inominado de
fls. 79/86, em seus regulares efeitos. À parte contrária para resposta. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Eg.
Colégio Recursal da Comarca de Bragança Paulista, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB
428281/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1000379-75.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Roberto de Jesus
Pereira Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim, trata-se de remuneração nítida de natureza remuneratória,
sujeita à cobrança do imposto sobre renda, nos termos do art. 43, I, do CTN. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários nesta fase processual. PRIC - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), PABLO FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1000390-07.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Thales Araujo
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase
processual. PRIC - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1000404-88.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Eduardo
Henrique Barroso Ferreira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado por Eduardo Henrique Barroso Ferreira da Silva em face da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e SPPREV São Paulo Previdência. Por conseguinte, o processo é extinto com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie,
a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, com observância ao art. 27 da Lei 12.153/09. Oportunamente, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. PRIC. - ADV: FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/SP),
RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), FERNANDA DA SILVA BAPTISTA DE MOURA (OAB 434675/SP), PABLO
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1000462-91.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
para CONDENAR a ré a conceder ao autor as férias proporcionais, referentes ao período em que participou do curso de
formação de soldados (de 29/06/1978 até 29/12/1978), e ao pagamento do acréscimo de 1/3 sobre os vencimentos, apostilandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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