TJSP 15/07/2020 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
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prosseguimento. No silêncio, conclusos pena extinção. Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1001048-65.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir
Claro Jeronymo - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 203 e 204: Defiro tão somente o levantamento pelo autor do valor
depositado à fl. 194, por incontroverso. No mais, eventual (des)cumprimento da obrigação deverá ser objeto do competente
cumprimento de sentença, eis que a prestação jurisdicional já foi entregue nos presentes autos. Cumprida a determinação e
nada mais requerido, arquive-se. Int. - ADV: VALDIR CLARO JERONYMO (OAB 396884/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1001440-05.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Salete Costa - Jad Hassan
Abdallah - Diante do exposto, ante inércia da parte autora em promover o regular andamento processual e em consonância
com os princípios da celeridade (art. 2º da lei 9099/95) e da razoável duração do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: DARIO RUDNEI
GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1001546-64.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Atilog Transportes de
Carga Ltda Epp - Bruna Arcari dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente fls. 100/103 e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma
do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda a desistência do prazo recursal, certificandose o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de levantamento eletrônico Oportunamente, determino ao Cartório
a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe. P.R.I. Int. - ADV: LINDNAELY FERREIRA BRAGA DA SILVA (OAB 427111/SP), JOÃO PAULO SILVA PINTO
JUNIOR (OAB 267673/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), ALISSA MAYUMI ISHIKAWA
(OAB 432538/SP)
Processo 1001650-56.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daiane da Silva
Santos - Daniela Regina Aparecida Moreira - Fl. 100: Arquivem-se esses autos com o lançamento da movimentação sob nº
61615. Int. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), LUIS JOSÉ DE ABREU LIGI (OAB 232455/SP),
DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 1001662-12.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gerson Ferreira da Silva - Produtos
para Agropecuária Pinheiro Ltda Me - Cesar Rodrigo Ramos Pinheiro - Vista para as respostas aos ofícios 154/163. - ADV:
MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), VALDIR APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 227848/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), PAULA LOPES FLORES (OAB 212178/SP)
Processo 1001685-16.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel Jonatha de Andrade - Jose Francisco Mora - Nos termos do Comunicado 1951/2017 (Processo 2017/230891),
deverá o patrono da parte requerente, promover a distribuição da carta precatória de fls. 69/70, por meio de peticionamento
eletrônico no Juízo Deprecado. Int. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1001745-86.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Solaris Controle
de Vetores e Pragas Urbanas Ltda Me - Marcio Prado de Souza Me - Autos com vista ao requerente acerca do retorno negativo
do A.R., em termos de manifestação e prosseguimento. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)
Processo 1003848-33.2020.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003650-88.2019 - JUIZADO ESPECIAL
CIVEL E CRIMINAL DO FORO DE BRAGANÇA PAULISTA) - Luciano Alves Martins - C Alberto da Silva Comercio Importação
Exportação de Madeiras ME - Vistos. Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca
Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas,
independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o
caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Serve a presente
decisão de mandado. Int. - ADV: PRISCILA DE GODOY E SILVA (OAB 174213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 0000253-42.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafael Gonçalves - Nextel Telecomunicações LTDA - Fls. 68/69: vista ao requerente. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0001696-62.2019.8.26.0695 (processo principal 1000422-47.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Conrado Gonçalves de Souza - Juvenil Dias de Souza - Certidão de crédito fl. 62 - ADV:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 344887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000274-18.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cirurgia - Fernando Melo da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Fls. 35/39: Ciência ao
requerente. No mais, aguarde-se. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0000348-72.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000454-51.2019.8.26.0695) (processo principal 100045451.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Dimas Cabral de Melo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Instada a se manifestar, a Fazenda quedou-se inerte (fl. 17). Isto posto,
considerando a ausência de impugnação pela Fazenda, ACOLHO os cálculos apresentados pelo autor, para que produza seus
efeitos jurídicos e legais. Diante das novas diretrizes estabelecidas pelo E. Tribunal de Justiça em relação ao sistema de
precatórios e requisições de pequeno valor, deverá a parte interessada solicitar a expedição de oficio requisitório, através de
peticionamento eletrônico, observando-se o disposto nos comunicados DEPRE 394/2015 e SPI 64/2015 (disponibilizado no DJE
em 23/10/15, pg. 13). Arquivem-se estes autos, observadas as formalidade legais. Int. - ADV: LUCCAS CAVALCANTI PADILHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º