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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 - Página 2000

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TJSP 16/07/2020 - Pág. 2000 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3085

2000

- Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Jorge Chaim Rezeke (OAB: 122687/SP) - Darwin Guena Cabrera (OAB: 218710/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1005189-56.2019.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Diocese de Jaboticabal
- Fábrica do Patrimônio da Paróquia de São João Batista - Apelada: Maria Cristina Madeira Garrido - Apelada: Sílvia Helena
Madeira Garrido Cardoso - Apelado: Sergio Garrido Pinto Junior - Vistos. Ante a não comprovação do preparo recursal alusivo
ao apelo a fls. 197/210, intime-se a ré-apelante para realizar o recolhimento em dobro, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do CPC,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 14 de julho de 2020. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a)
Rômolo Russo - Advs: Luis Enrique Marchioni (OAB: 130696/SP) - Mario Lucio Marchioni (OAB: 122466/SP) - Rinaldo Nicézio
Lazarini (OAB: 404220/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1009476-51.2019.8.26.0011/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Electronic Arts Nederland Bv - Embargte: Electronic Arts Limited - Embargdo: Iran Andrielle de Oliveira - Vistos. Manifeste-se
a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC,
ficando a parte embargante, desde logo, advertida para o que dispõe o artigo 1.026, §§ 2ª a 4ª, do mesmo códex. Após, tornem
conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Ricardo Barretto Ferreira
da Silva (OAB: 36710/SP) - Luis Felipe Cunha (OAB: 438188/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1010338-64.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Marli Ferreira
da Silva Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda
- Vistos. Fls. 203: esclareça a parte que se opôs ao julgamento virtual, se insiste na modalidade presencial, salientando que
a manutenção do pedido ocasionará grande atraso na solução do feito, ante os termos do Provimento n° 2563/2020, artigos
1º, datado de 22 de junho de 2020, que prorrogou a manutenção do trabalho remoto até 26 de julho de 2020, e a suspensão
de realização de sessões presencias. Anoto que em caso de anuência com o julgamento virtual, poderão ser apresentados
memoriais em substituição, encaminhando-se diretamente ao email [email protected]. Ressalto por fim, que o silêncio
será entendido como concordância tácita ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Thiago
Aparecido da Silva (OAB: 396078/SP) - Luiz Antonio Fidelix (OAB: 142910/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1026818-02.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio Ianes
Bernardo - Apelado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos Fls. 417/422: Indefiro o pedido de tutela recursal,
uma vez que ausentes os requisitos legais. Conforme bem pontuado pelo magistrado a quo, o substancial aumento do plano
de saúde do autor decorreu do fato de a sua ex-empregadora não mais arcar com 50% de seu valor. Ademais, a parte autora
não trouxe aos autos prova de que a sua mensalidade estaria em valor superior à outros planos com mesma quantidade e faixa
etária de beneficiários, rede de cobertura e padrão de atendimento. No mais, aguarde-se o julgamento do repetitivo citado as
fls. 414. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Luiz Fernando Boldo do Nascimento (OAB: 78113/PR) - Marcio
Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2036616-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adriano
Luciano da Silva - Agravante: Alba Regina Franzoni - Agravante: Amélia Emília da Silva Fontes - Agravante: Ana Maria Cogheto Agravante: Andréia Gomes da Silva - Agravante: José Luiz G. Nunes da Silva - Agravante: Carlos Francisco da Silva - Agravante:
Douglas Magnussão - Agravante: Ernestina Ramos - Agravante: Luciana Rumi Nogami - Agravante: Marcel Augusto Baltazar Agravante: Marly Cavalcante da Silva Siqueira - Agravante: Rioiti Endo - Agravante: Sandra Regina Baptistella - Agravante:
Marli Soeli Hoffmann - Agravado: Viajes Barceló Internacional Ltda. (Massa Falida) - Interessado: Explotaciones Del Atlantico
Participações Ltda. - Interessado: Jorge Toshiko Uwada (Síndico(a)) - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que determinou a juntada de procuração, em autos de falência. Alegam os agravantes: a) não foi expedido mandado de
levantamento para a agravante Alba Regina Franzoni; b) a procuração foi outorgada por Alba Regina Franzoni no ano de 1993
e há poderes específicos para “habilitar créditos e cedê-los a quem convier”; c) não há motivação para a determinação de que
sejam juntadas procurações atualizadas de todos os recorrentes. 2. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo por
não vislumbrar perigo de lesão grave ou de difícil reparação até o julgamento deste recurso. 3. Intimem-se os agravados para
resposta. 4. Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 14 de julho de 2020. LUIS MARIO GALBETTI Relator Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Jorge Toshiko Uwada (OAB: 59453/
SP) (Síndico) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2057256-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edilon
Barbosa da Silva - Agravado: Cooperativa Habitacional Pompéia - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão proferida em cumprimento de sentença. 2. Alega o agravante: a) após a compensação apurou-se um saldo credor em
seu favor; b) este cumprimento de sentença é o momento adequado para satisfação de seu crédito, conforme determinação
de sentença transitada em julgado; e c) o questionamento do contador judicial apenas fez referência ao termo inicial de juros
e correção monetária, circunstâncias já explicadas detalhadamente por ocasião da apresentação da planilha de cálculo. 3. Por
não vislumbrar perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
4. Manifeste-se o agravado. 5.Após, tornem conclusos. São Paulo, 14 de julho de 2020. LUIS MARIO GALBETTI Relator Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Elaine de Oliveira Santos (OAB: 155126/SP) - Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/
SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2057703-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Chana Dora
Chapaval - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CHANA
DORA CHAPAVAL em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Insurge-se a agravante contra a decisão que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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