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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 - Página 2008

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TJSP 16/07/2020 - Pág. 2008 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3085

2008

faria com que os dados fornecidos sejam suficientes para as identificações pretendidas. Essa é uma questão técnica que, como
anotado na decisão que apreciou ED interposto pela agravante na origem, escapa à compreensão jurídica, dependendo, talvez,
de prova, ou posicionamento técnico-pericial. Neste cenário, ao menos por ora, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO (art. 995,
parágrafo único, do Código de Processo Civil), afastando a obrigação da agravada fornecer, neste momento, os tais dados da
porta de lógica de origem, referidos no recurso. Anoto que esta decisão não reconhece, nem afasta a obrigação da agravante
fornecer tais dados, portanto seu armazenamento (a despeito de negado nas razões recursais fls. 13 eTJ item 54) se impõe até
decisão deste recurso. Apenas está afastada a obrigação de fornecer os tais dados, agora. COMUNIQUE-SE a origem, com
cópia desta decisão, dispensadas informações. ANOTE A SERVENTIA, nos registros necessários, que este recurso deverá ser
julgado simultaneamente com o agravo de instrumento número 2160030-77.2020.8.26.0000, despachado por mim, ontem, dia
13.07.20, tirado da mesma decisão aqui posta em debate. Às agravadas para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi
- Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Elisa Buzatto de Paula (OAB: 389570/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2162080-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: D. G. C. Agravado: G. C. C. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de divórcio proposta por Daniele
Glad Costa em face de Gilberto Cezar Costa, indeferiu justiça gratuita. Recorre a autora. Afirma que é bancária e que não
tem condições financeiras para pagar as custas e despesas processuais. Diz que o patrimônio a ser partilhado não lhe gera
nenhuma renda. Pede efeito suspensivo. Apenas para que o processo não seja extinto antes do julgamento deste recurso, defiro
o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais e a intimação do agravado, ainda não citado, para resposta. Int. Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Cristiana Sicoli Romano Calil (OAB: 143528/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2162112-81.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravado: Diogo Amorim Campos - Admito o recurso (fls. 01/16 eTJ), ante o disposto no art. 1.015,
inciso I do CPC; aceito a competência em razão da matéria (obrigação de fazer- plano de assistência à saúde) e considerando
a livre distribuição (fls. 33 eTJ). A agravante/operadora invoca cláusula contratual que prevê a cobertura para transplantes
apenas regulados pela ANS (fls. 05 eTJ,. Último §). Mas não apresenta cópia do contrato a que aderiu o agravado/autor em
2012 (fls. 24 da origem), de forma a permitir a leitura dessa/s cláusula/s. A questão do sempre invocado rol de procedimentos da
ANS é ainda controversa, se mínimo, se taxativo. A decisão do STJ, invocada pela agravante (REsp 1.733.013-PR- fls. 08 eTJ
e segs.), não foi prolatada em julgamento sob o rito dos repetitivos. Portanto, pode ser persuasiva, mas não é impositiva. No
próprio STJ há diversas decisões em sentido oposto. E, por ora, não tenho adotado aquela posição. Diante da recomendação
médica e considerando a situação antes anotada, NEGO EFEITO SUSPENSIVO, observando o contido no art. 302 do CPC. Ao
agravado para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares
(OAB: 332055/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 0015325-79.2018.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alberto da Silva Moreira
(Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Carolina D´oliveira - Vistos. Digam as partes se mantém interesse na tentativa de conciliação
manifestada a fl. 189, no prazo de cinco dias e, em caso positivo, sigam os autos ao setor próprio. Caso contrário, voltem
para análise do recurso pendente. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Sergio Salmaso (OAB: 276949/SP) - Hikaru
Tanaka (OAB: 126644/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0021725-46.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CESAR BARROS
OLIVEIRA (Espólio) - Apelante: Juliana Andre Junqueira Almeida (Inventariante) - Apelado: Unimed Divinópolis – Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda - Apelado: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO-EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - Vistos. Esclareçam as partes que manifestaram oposição ao julgamento virtual se insiste na
modalidade presencial, tendo em vista a atual situação vivenciada em razão da Pandemia pelo Coronavírus, Comunicado do
Conselho Superior da Magistratura, datado de 12 de março de 2020, que recomenda a prioridade na realização de julgamentos
virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como o recente cancelamento das sessões de julgamento presencial
ja agendadas nesta Câmara e outras deste Tribunal de Justiça, o que retardará a solução dos feitos para data imprevisível, se
concordam, então, seja o recurso julgado no modo virtual Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Renata Villhena Silva
(OAB: 147954/SP) - Glauco Ribeiro de Oliveira (OAB: 57571/MG) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Páteo do Colégio
- sala 705
Nº 1000308-80.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: A. A. da S. F. (Justiça
Gratuita) - Apelada: S. S. F. (Assistência Judiciária) - Interessado: E. F. da S. (Menor) - Interessado: L. F. da S. (Menor) - V. 1.Recebo o recurso de fls. 99/103 em ambos os efeitos. 2.- Fls. 116: Defiro, oficiando-se. Certifique-se. 3.- As partes terão o prazo
de 05 (cinco) dias para manifestarem-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual do presente recurso, ex vi do disposto
no art. 1º da Resolução 549/2011 do C. órgão Especial deste E. TJSP, valendo o silêncio como concordância até mesmo quanto
ao julgamento de embargos de declaração que venham a ser opostos em relação ao v. acórdão. Int. - Magistrado(a) Theodureto
Camargo - Advs: Camila Fernanda Ferreira (OAB: 379009/SP) - Nicole de Oliveira Ursulino (OAB: 392691/SP) (Convênio A.J/
OAB) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1000525-23.2019.8.26.0511 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio das Pedras - Apelante: E. A. (Assistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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