TJSP 17/07/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
1567
STELLIN (OAB 22335/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/SP)
Processo 1004286-06.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.B. - R.R.O. e outros - Vistos.
Desconsidere-se o despacho de fl. 304. Buscando o aproveitamento da audiência designada, até o dia 21/07/2020 informe a ré
nos autos endereços de e-mails pessoais e telefones da parte requerente e de seu respectivo patrono. Em não sendo informado
será tornada sem efeito a designação de audiência de fls. 297/298 com baixa na pauta. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1004388-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula Miranda dos
Santos - Banco Unik S/A - Vistos. Desconsidere-se o despacho de fl. 130. Buscando o aproveitamento da audiência designada,
até o dia 22/07/2020 informe a ré nos autos endereços de e-mails pessoais e telefones da parte requerente e de seu respectivo
patrono. Em não sendo informado será tornada sem efeito a designação de audiência de fls. 116/117 com baixa na pauta. Int. ADV: ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2020
Processo 0000493-08.2020.8.26.0347 (processo principal 1003269-03.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adelina da Silva Pereira (herdeira de Antonio Pereira) - - Gabriela da Silva
Pereira (herdeira de Antonio Pereira) - - Tiago Henrique da Silva Pereira (herdeiro de Antonio Pereira) - - Michel Angelo da Silva
Pereira (herdeiro de Antonio Pereira) - Banco do Brasil S/A (sucessor e incorporador do Banco Nossa Caixa Nosso Banco) Fica o(a) executado(a), através de seu(s) patrono(s), intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento
das custas processuais em aberto (fls. 106 - R$ 261,42, GUIA DARE-SP - CÓDIGO 230-6), sob pena de inscrição do débito
em dívida ativa. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS
SANTOS (OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0001331-48.2020.8.26.0347 (processo principal 1002626-40.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Conforto e Classe Colchoes e Estofados Ltda Me - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente
Cumprimento Provisório de Sentença, promovido por Conforto e Classe Colchoes e Estofados Ltda Me, em face de Banco
Santander (Brasil) S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a
hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão. Tratando-se de pagamento voluntário, não são devidas custas finais. Anoto que as custas
em aberto deverão ser apuradas após o julgamento dos recursos pendentes e a completa entrega da prestação jurisdicional.
Arquivem-se os autos do presente cumprimento de sentença, sem prejuízo de ulterior instauração de outros cumprimentos de
sentença, em razão do que vier a ser decidido pela instância superior. P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 0001599-05.2020.8.26.0347 (processo principal 1001254-56.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Maria Jose Masselani Gorni - Vistos. Na na forma
do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para,
no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado (R$ 300,00). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender
o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao
Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas,
desde logo, deferidas. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB
425133/SP), VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP),
RODRIGO MENDONÇA (OAB 406214/SP)
Processo 0001691-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1004577-69.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.L.B. - G.S.D. - - G.S.S. - - A.B.S.G.F. - Vistos. Na na forma do artigo 513, §
2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(fls. 04/05 - R$ 28.949,02). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão)
o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos
financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o
recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int.
- ADV: ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), ANDERSON
SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 0001692-65.2020.8.26.0347 (processo principal 1004551-71.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.V. - G.S.D. - - G.S.S. - - A.B.S.G.F. - Vistos. Na na forma do artigo 513, §
2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(fls. 04/05 - R$ 38.158,53). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem
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