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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 2003

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TJSP 17/07/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

2003

Cassiano da Cruz - FAÇO VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PAGAMENTO REALIZADO.
(PRAZO: 10 DIAS). - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB
164549/SP)
Processo 0000533-47.2018.8.26.0383 (processo principal 0001684-63.2009.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Elias Soares Teixeira - Vistos. Diante do pagamento efetuado, manifestem-se o exequente e o credor de
fls. 111, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO
(OAB 301284/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP)
Processo 0000724-92.2018.8.26.0383 (processo principal 0000890-08.2010.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - Luzia Aparecida Frota Gomes Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA Vistos. Em que pesem os judiciosos argumentos formulados pela executada, o V. Acórdão afastou a extinção decretada pela
sentença e determinou o regular prosseguimento do cumprimento de sentença e não reapreciação da alegação subsidiária da
executada impugnante. Caso entenda haver excesso no valor perseguido, deverá apresentar nova manifestação em relação aos
novos requerimentos a serem formulados pela exequente nos incidentes. Assim, indefiro o pleito de fls. 219/220. Intime-se. ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP)
Processo 0000739-27.2019.8.26.0383 (processo principal 0001710-22.2013.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elizabeth Matias de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que já expedidos os alvarás para levantamento do valor exequendo e não havendo
manifestação quanto a eventual remanescente, JULGO EXTINTA a presente ação de Aposentadoria por Invalidez, em que figura
como requerente Elizabeth Matias de Oliveira e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO
(OAB 206215/SP)
Processo 0000780-91.2019.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001653-15.2018.4.03.6106 - 4ª VARA
FEDERAL) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Aguardando manifestação da exequente sobre o resultado do bloqueio
bacenjud. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS
(OAB 111552/SP), RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP), HENRIQUE MORGADO CASSEB (OAB 184376/
SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
Processo 0000826-80.2019.8.26.0383/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Ricardo Martins Marques Vistos. Não obstante o narrado às fls. 25/28, observo que a penhora não foi determinada no presente feito, de modo que deverá
o interessado a impugnar nos autos em que deferida, por simples petição, caso seja parte ou por embargos de terceiro. Nesse
passo, por ora, cumpra-se a decisão de fl. 20, devendo o valor permanecer depositado em conta judicial até nova informação
referente à constrição realizada nos autos n. 1472-27.2018. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000859-70.2019.8.26.0383 (processo principal 0000501-47.2015.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - SUELI SANTOS DE SOUZA - Vistos. Ante a inércia do requerido (fl.79), os
ofícios requisitórios de fls.71/74 serão assinados e encaminhados. Aguarde-se o respectivo pagamento. Int. - ADV: CINTHIA
CRISTINA DA SILVA FLORINDO (OAB 356338/SP)
Processo 0000894-30.2019.8.26.0383 (processo principal 2050003-82.1996.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - José Marcos de Sousa Santos - Vistos. Expeçam-se alvarás de
levantamento em favor do exequente, nos termos do requerido as fls. 91. Int. - ADV: RUBENS BETETE (OAB 114762/SP)
Processo 0000899-52.2019.8.26.0383 (processo principal 1000368-80.2018.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Stenio Garcia Alves Veloso - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Alvarás disponíveis para impressão.- - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0000902-75.2017.8.26.0383 (processo principal 0002271-51.2010.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Onofre Antonio Nossa - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 125: Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento por mais 60
(sessenta) dias. Int. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB
153202/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000911-37.2017.8.26.0383 (processo principal 0000400-15.2012.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antônio José Silva Gama - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - FAÇO VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PAGAMENTO
REALIZADO..(PRAZO: 10 DIAS). - ADV: JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000940-19.2019.8.26.0383 (processo principal 1001475-33.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - Flávia Sartoreli Rosa de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante
da concordância da exequente as fls. 60, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos os calculos apresentados as
fls. 49/57. Requisite-se o pagamento via precatório / rpv. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/
SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000964-47.2019.8.26.0383 (processo principal 1001397-39.2016.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Benedita Faria de Oliveira - - Elza Xavier de Souza
- Vistos. Considerando o acordo entabulado entre as partes e não havendo manifestação das requerentes quanto a eventual
inadimplemento, em que pese devidamente intimadas, JULGO EXTINTA a presente ação de Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão, em que figura como requerente Benedita Faria de Oliveira e Elza Xavier de Souza e como requerido
Seprem - Serviço de Previdência do Município de Monções, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: THATIANA CASSOTI
NAVES PEREIRA (OAB 213816/SP), LAERTE ORLANDO NAVES PEREIRA (OAB 71278/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA
(OAB 274610/SP)
Processo 0001076-16.2019.8.26.0383 (processo principal 0000559-36.2004.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benedito Franco Barbosa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a
concordância do requerente, HOMOLOGO os cálculos de fls. 92/97. Requisite-se o pagamento. Int. - ADV: JOSE LUIZ SFORZA
(OAB 43137/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB
200445/SP)
Processo 0001145-48.2019.8.26.0383 (processo principal 0000298-66.2007.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Pedro
Bento do Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.157: Diante da suspensão da pandemia covid19,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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