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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 2024

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TJSP 17/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

2024

persecução penal para o dia 22 de julho de 2020, às 16:00 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG
nº 284/2020. As intimações do réu e seu advogado será por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos. Para este
processo, as intimações serão encaminhas por e-mail, conforme fornecido pelo defensor no aplicativo de troca de mensagens
usado pelo Fórum durante o trabalho remoto. Defensor: [email protected]ão.org.br e do réu: [email protected] A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes ou advogados, para tanto, exige-se
apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo
próprio ou de outrem. Esclareça o advogado, em 48 (quarenta e oito) horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, caso
diverso do já constante dos autos. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a
parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal
fato. - ADV: VICTOR LUIZ BERNARDO SANTOS (OAB 294117/SP), EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO (OAB
276023/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP)
Processo 1500133-98.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública ELIVELTON MACEDO SOUZA - A COLETIVIDADE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se a guia de recolhimento, com
encaminhamento ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente. Nos termos do convênio celebrado entre a OAB/PGE,
expeça-se a certidão de honorários. Ressalto que o réu é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e, portanto, deve ser a
ele aplicáveis os artigos 2º, parágrafo único, 3º e 9º, todos da Lei nº 1.060/50, que o isenta do pagamento das custas processuais,
pelo menos por ora. Futuramente, se adimplente, deverá arcar com o pagamento. Assim, deixo de determinar a intimação dele
para pagamento das custas processuais. Proceda a serventia a elaboração de cálculo da pena de multa (12 dias-multa - fl. 121).
Nos termos do artigo 479 das NSCGJ e Provimento CGJ nº 04/2020, certifique a Serventia se houve recolhimento de fiança em
favor do condenado. Em caso positivo, atualize os valores recolhidos, procedendo-se o abatimento da quantia aplicada a título
de multa, nos termos do artigo 336 do CPP. Se o caso, não tendo o acusado Defensor Constituído, expeça-se o necessário para
intimação pessoal para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento da pena de multa, sob pena de expedição de certidão
de sentença e encaminhamento ao Órgão do Ministério Público, para execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de intimação, acompanhado da folha de rosto. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, providencie a
Serventia pesquisas on-line pelos Sistemas BACENJUD; RENAJUD; INFOJUD e ARISP, visando a localização de bens em nome
do condenado e expeça-se a devida certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, com observância dos artigos
479 e seguintes, Seção XX, Subseção III, das NSCGJ. Oficie-se ao Órgão de trânsito, na forma determinada por sentença (fls.
64/66). Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS
DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1500263-88.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Justiça
Pública - A APURAR - Elielton Torres dos Santos - O ESTADO - Vistos. Fls. 169: Homologo a renúncia da Nobre Defensora
nomeada, Drª. ANNA YANES DE CARVALHO, nomeada para defesa dos interesses de ELIELTON TORRES DOS SANTOS,
que requer alegando cancelamento de sua inscrição junto ao Convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP (motivo: saúde),
devidamente comprovado (fls. 170), para que produza seus efeitos jurídicos. Nos termos do convênio celebrado entre a
OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários (fls. 139). Providencie a Serventia a indicação de novo defensor Dativo ao
réu ELIELTON TORRES DOS SANTOS. Com a nomeação, intime-se o Causídico dos termos da ação penal, bem como para
participação da audiência virtual designada (fls. 150). No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: ANNA YANES
DE CARVALHO (OAB 30578/SP), JULIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 327865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1120/2020
Processo 1500189-34.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- F.F.R.O. - M.D.J.A. e outro - Fls. 185/187: Conheço dos embargos de declaração, os quais devem ser rejeitados porque
não há na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material. Destaco, ainda, que a extinção
lançada às fls. 43/44, que acolheu a manifestação do Parquet de fls. 39, refere-se a outro delito de ameaça, tendo como vítima
N. R. De O., qualificada às fl. 18. O crime de ameaça a que o réu foi condenado tem como vítima sua ex-companheira M. D.
J. A. A irresignação tem caráter infringente e deve ser objeto do recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração. Aguarde-se o prazo de eventual recurso ou trânsito em julgado. Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1121/2020
Processo 0000125-69.2015.8.26.0154 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Considerando o
pedido apresentado pelo Defensor constituído do réu fls. 361, bem como carta de comunicação ao réu fls. 362, homologo a
sua renuncia e determino a INTIMAÇÃO de LUIS GUSTAVO TORATI MARTIMIANO, para, no prazo de dez (10) dias, constituir
novo Defensor, caso queira. Providencia a serventia o necessário para exclusão do Advogado solicitante. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, aguarde-se o Termino do
Cumprimento da pena. - ADV: ALDSON LENES SILVA LIMA (OAB 413903/SP)
Processo 0000677-58.2020.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - DIEGO ANTONIO DE MATOS - Vistos. Diante da não
localização do sentenciado, conforme certidão de fls. 75, manifeste-se o Nobre Defensor constituído (fls. 50), para, no prazo de
cinco (05) dias, informar o atual endereço do executado, sob pena de regressão de regime, na forma já requerida pelo Ministério
Público (fls. 79). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP)
Processo 0003181-76.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL FRANCISCO DA SILVA Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 201). INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de dez (10)
dias, comparecer em Cartório - seção Criminal, para advertência e cumprimento das condições fixadas.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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