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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 2023

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TJSP 17/07/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

2023

JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1118/2020
Processo 0000176-58.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAPHAEL SOUZA MARTINS - - CRISTIANO HENRIQUE FREITAS SANTOS - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, se
apresentam interesse na apreensão ou restituição do veículo apreendido nas fls. 45( Motocicleta, placas AKL7339), sob pena
de perdimento e decretação de realização de leilão, na forma requerida pela autoridade policial (fls. 477). - ADV: RONALDO
CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP), JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP)
Processo 0000484-53.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MURILLO ANTONIO
TURIONI MARTINEZ - - CARLOS EDUARDO JUSTINO NUNES - - JOSÉ RODRIGO DELFINO DE OLIVEIRA - Vistos.
Considerando que a presente ação penal está suspensa (artigo 366 do CPP) em relação ao acusado citado por edital, JOSÉ
RODRIGO DELFINO DE OLIVEIRA (fls. 233/235), determino o desmembramento do feito em relação a este. Proceda a
Serventia o necessário, anotando-se. Expeça-se a certidão de honorários em nome do Nobre Curador Especial (fls. 206).
Diante da certidão de fls. 450, declaro encerrada a instrução processual em relação aos réus MURILLO ANTONIO TURIONI
MARTINES e CARLOS EDUARDO JUSTINO NUNES. Por não haver prejuízo às partes, determino a conversão dos debates
orais pela entrega de memoriais escritos. Intime-se o representante do Ministério Público para retificação ou aditamento de
seus memoriais ofertados às fls. 363/369, quanto ao acusado CARLOS EDUARDO JUSTINO NUNES. Após, intimem-se a
defesa técnica dos réus MURILLO ANTONIO TURIONI MARTINES e CARLOS EDUARDO JUSTINO NUNES, para, no prazo
de cinco (05) dias, apresentarem suas alegações finais, por memoriais escritos. Em seguida, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), OSCAR LUIZ CORREA CUNHA (OAB 139667/
SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP), MARINA
BALIEIRO CORREA (OAB 392091/SP)
Processo 0001171-71.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - JOSIVALDO SANTOS
GONZAGA - O réu está preso em Riolândia, portanto, link para sua participação em audiência virtual será enviado ao e-mail da
Penitenciária, qual seja, [email protected], ou outro indicado pelo estabelecimento prisional, conforme solicitado
por ofício de fls. 225. - ADV: RAFAELA DEFACIO NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 392138/SP)
Processo 0001521-47.2018.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - Alef Fernandes da Silva - - Leandro
Henrique dos Santos de Souza - - Rogerio Xavier de Andrade - Vistos. Fls. 408: Homologo a renúncia da Nobre Defensora
nomeada, Drª. ANNA YANES DE CARVALHO, nomeada para defesa dos interesses de ROGÉRIO XAVIER DE ANDRADE,
que requer alegando cancelamento de sua inscrição junto ao Convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP (motivo: saúde),
devidamente comprovado (fls. 409), para que produza seus efeitos jurídicos. Nos termos do convênio celebrado entre a OAB/
PGE, expeça-se a certidão de honorários (fls. 239). Considerando que a presente ação penal está suspensa em relação a este
acusado, nos termos do artigo 366 do CPP (fls. 267/268), deixo, por ora, de determinar a nomeação de novo Curador Especial
ao réu ROGÉRIO XAVIER DE ANDRADE. No mais, cumpra-se a sentença proferida (fls. 385/392), quanto aos demais acusados,
aguardando a devolução da carta precatória expedida (fls. 400/401), bem como a interposição de eventuais recursos ou trânsito
em julgado. Int. - ADV: LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP), ANNA YANES DE CARVALHO (OAB 30578/SP),
SUSANA GOMES (OAB 381761/SP)
Processo 0001906-63.2016.8.26.0390 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCIEL DE JESUS MORAES - Manifeste-se o réu, no prazo de 05 dias, se apresenta interesse na apreensão ou restituição
do veículo apreendido nas fls. 50 ( Fiat Premio, placas BWM2418), sob pena de perdimento e decretação de realização de leilão,
na forma requerida pela autoridade policial (fls. 401). - ADV: GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP)
Processo 0002064-50.2018.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - Manoel Alexandre Rodrigues de
Souza - - Francisco Lucena da Silva - Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização Mundial
de Saúde, da COVID-19, está suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas
unidades judiciárias (art. 2°) e a realização de todas as audiências (art. 5°), na forma do Provimento nº 2549/2020 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de realização
de audiência virtual, na forma do Comunicado CG nº 284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução nº 312/2020
do Conselho Nacional de Justiça. Cuida-se de medida excepcional, por certo, mas que se justifica em razão da falta de
previsão próxima de retomada dos atos processuais presenciais. Portanto, designo audiência virtual de proposta de suspensão
condicional do processo penal para o dia 22 de julho de 2020, às 16:30 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no
Comunicado CG nº 284/2020. As intimações dos réus e seu advogado será por meios tecnológicos, com a respectiva certidão
nos autos. Para este processo, as intimações serão encaminhas por e-mail, conforme fornecido pelo defensor no aplicativo de
troca de mensagens usado pelo Fórum durante o trabalho remoto, que comunicará os reús. Defensor: [email protected] A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes ou advogados, para tanto, exige-se
apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo
próprio ou de outrem. Esclareça o advogado, em 48 (quarenta e oito) horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, caso
diverso do já constante dos autos. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a
parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal
fato. - ADV: PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP)
Processo 0002252-77.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - GEAN CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA e outros - Vistos. Considerando a absolvição
do réu, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações. Intime o Nobre Defensor nomeado da certidão de honorários
expedida (fls. 285). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANGELO JESUS TITOTTO JUNIOR (OAB 425581/SP)
Processo 0002690-11.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desabamento ou desmoronamento GABRIEL DALBEN OTAVIANI e outro - Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização Mundial
de Saúde, da COVID-19, está suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas
unidades judiciárias (art. 2°) e a realização de todas as audiências (art. 5°), na forma do Provimento nº 2549/2020 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de realização
de audiência virtual, na forma do Comunicado CG nº 284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução nº 312/2020
do Conselho Nacional de Justiça. Cuida-se de medida excepcional, por certo, mas que se justifica em razão da falta de previsão
próxima de retomada dos atos processuais presenciais. Portanto, designo audiência virtual de proposta de acordo de não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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