TJSP 17/07/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
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desde já, advertido que deve recolher a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da penhora
realizada, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º
e 3º do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo
prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório e, após 1
(um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que recolhida a taxa
de diligência, caso a providência não tenha sido tomada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: OSCAR
LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1003940-97.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - N/C: fica a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e
juntada(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP),
OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1004256-08.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Vida Nova I - NOTA DE CARTÓRIO: Para apreciação do pedido de pesquisa BacenJud, proceda a parte ao recolhimento das
diligências respectivas, no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1004265-38.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morada do Campo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, BACENJUD do(s) executado(s), uma
vez recolhidas as custas. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias. Sendo negativo o resultado, deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já, advertido que deve recolher
a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada, para manifestar-se no
prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo
Civil. 3. Defiro a expedição de certidão para fins de inscrição do nome da executada, junto ao Sistema SERASAJUD (Serviço
de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA). A qualificação completa das partes consta no cabeçalho da presente decisão. A
DATA DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação foi em 12/07/2017 tendo como VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO CREDOR
ATÉ JUNHO 2020 : RS 11.878,00. Fica a parte exequente ciente que é de sua inteira responsabilidade a apresentação desta
certidão, ainda que o envio ocorra pelo Sistema SERASAJUD. Esta decisão, servirá por cópia digitada, como Certidão para fins
de inscrição do nome da executada junto ao Sistema SERASAJUD. 4.Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde
já a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do
prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 5. Nada sendo requerido,
aguarde-se em cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, desde que recolhida a taxa de diligência, caso a providência não tenha sido tomada. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 356938/SP), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE
(OAB 242974/SP)
Processo 1004265-38.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morada do Campo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - N/C: fica a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos. Nada Mais. ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 356938/SP), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP)
Processo 1004499-49.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. A decisão de fls. 197 já autorizou a pesquisa de endereços. Encaminhe-se os autos para a fila correspondente.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005363-24.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Grupo
Cem Participações S.a. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 14/07/2020, para que o(a)
requerido(a), devidamente citado(a) apresentasse contestação nos presentes autos. Nada Mais. Jaboticabal, 15 de julho de
2020. Eu, Mateus de Abranches Zaninetti, Coordenador. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da
presente. Nada Mais. Jaboticabal, 15 de julho de 2020. Eu, Mateus de Abranches Zaninetti, Coordenador. - ADV: PATRICIA
MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1006195-91.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.C.M. - N/C: fica a
parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA
(OAB 257240/SP), JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 162755/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1007204-88.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.I.R.F.P. - A.A.P.C.M. e outro - Vistos.
Ante aos embargos interpostos noticiado, alerto a Serventia sobre a desnecessidade de expedição da precatória. Fls. 260
- Ciência a parte exequente. Fls. 261 - Anote-se. Aguarde-se, por ora, a decisão a ser proferida nos embargos de terceiro.
Intime-se. - ADV: GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), JOAO BATISTA
GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2020
Processo 1000553-35.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iracy Germano Lacerda - BANCO
PAN S.A. - Vistos. No caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital. Alerto ao
vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ,
para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP),
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), JOÃO PAULO SENGLING LACERDA (OAB 423548/SP)
Processo 1002100-13.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Rachel Puzone Tavares - Vistos. Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias
(artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento
de embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrandose o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o
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