TJSP 22/07/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
1330
Processo 1002165-55.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.M.A. - Advogado da parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos o andamento atual da carta precatória distribuída à fl. 29. - ADV: ERNESTO
CORDEIRO NETO (OAB 168610/SP)
Processo 1002601-14.2019.8.26.0319 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Shirley Aparecida Mariano Geraldo Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Fls. 193 e segs. Devidamente citados a Cohab concordou com
o pedido, os confrontantes e fazendas públicas não apresentaram contestação. A parte autora deve arrolar as testemunhas
para comprovar a legitimidade da posse, para o que concedo o prazo de 15 dias. Por ocasião da indicação e qualificação
das testemunhas deverá também ser informado sem dispõem de meios para a participação na audiência de forma virtual.
Após, tornem os autos conclusos para designação da data de audiência. Int. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI
MALMONGE (OAB 317889/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1002723-27.2019.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.A.M.P. - E.T.P. - - J.A.P. - Vistos. Fls.
94. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. A seguir, nova vista. Int. - ADV: LUCIANA CAPOANI SAKAI
AGUIARI (OAB 143036/SP)
Processo 1003439-88.2018.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.G.C.S. - D.R.S. Vistos. Fls. 151. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente a dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias úteis, sob
pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III, § 1.º). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. Int.
- ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP), APARECIDO ROBERTO FRANÇOZO (OAB 189191/SP)
Processo 1003820-96.2018.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniela Silvestrini Lencioni
- Advogado da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de fl. 71, prestando contas do
alvará de fl. 68. - ADV: APARECIDO ROBERTO FRANÇOZO (OAB 189191/SP)
Processo 1004008-89.2018.8.26.0319 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.R.R. - Juntado aos autos de
ofício do IMESC (fl. 320), informando que foi agendada perícia na requerida para o dia 12/08/2020 às 13:40 horas, no IMESC,
localizado na Rua Barra Funda, n. 824, Barra Funda, São Paulo/SP. Ciência às partes. (ATO ORDINATÓRIO: Providencie o
advogado da parte requente os meios necessários para distribuição do Ofício de fl. 323, assinado digitalmente, que se encontra
disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ, comprovando, posteriormente, sua
protocolização nestes autos, tendo-se em vista não haver indicação do nome da Clínica, e-mail ou endereço completo.) - ADV:
FLAVIA DE OLIVEIRA (OAB 382029/SP), CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 1004026-76.2019.8.26.0319 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inventário e Partilha - Celia de
Souza Miranda e outros - Alvino de Souza Miranda - Vistos. Fls. 56. Intime-se o(a) inventariante para dar andamento ao
processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção, nos termos art. 622, II, do novo CPC ou arquivamento se nenhum
dos demais herdeiros tiver interesse em assumir o encargo. INVENTÁRIO - Extinção por abandono de causa - Insurgência dos
autores - Possibilidade - A paralisação do inventário não acarreta a extinção do processo por abandono ou inércia, mas sim
seu arquivamento ou a remoção do inventariante - Uma vez instaurado o processo de inventário, havendo bens a inventariar,
o processo deverá seguir até o fim - E o processo de inventário não interessa apenas aos herdeiros e legatários, mas também
à Fazenda Pública e a eventuais credores do de cujus ou dos sucessores - A extinção do inventário, na hipótese, não tem
utilidade prática alguma, pois nova ação de igual natureza seria necessariamente ajuizada, com as mesmas partes, mas sem os
atos jurisdicionais já praticados - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Apelação 1001769-49.2017.8.26.0319;
Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista -3ª Vara Cumulativa; Data do
Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018) Cópia desta decisão devidamente assinada servirá como mandado de
intimação. Intime-se. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
Processo 1004039-75.2019.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.L.S. - R.R.L.S.J. - Vistos. Fls.
87 e segs. Diante do previsto no artigo 17 do Provimento CSM 2564/2020 encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, para
designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO LYDIO TEMER FERES (OAB 143166/SP), IVANILDO ALVES
ARÔXA JÚNIOR (OAB 44378/PE)
Processo 1004064-88.2019.8.26.0319 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Elcio Beraldo Junior - - Lucileia Aparecida Grifante Manoel dos Santos - - Vagner dos Santos - Advogado da parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do decurso do prazo de suspensão do processo. - ADV: ROSANGELA LUCIMAR
CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 1004069-13.2019.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.D. - A.S. - - M.S.Q. - Advogada
da parte requerente providencie o protocolo da petição de fls. 118/119 nos autos do cumprimento de sentença. - ADV: SUELI
APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), DANIELLE DE OLIVEIRA CABRAL FARIA (OAB 199622/SP), DENISE OMODEI
CONEGLIAN (OAB 97061/SP), DANILO MOURÃO SILVA PONTES (OAB 315851/SP)
Processo 1004812-23.2019.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.A.S. - M.P.S. - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por M.R.A. de S., representada por sua genitora P.A. de S., em
face de M.P. de S., para ratificar os alimentos provisórios, tornando-os definitivos, que são devidos pela parte ré em favor da filha,
no patamar de 23% de seus rendimentos líquidos, incidindo inclusive sobre indenização de férias, 13º, horas extras, PLR, plano
de saúde, vale-alimentação, adicional de função, afastada a incidência sobre FGTS e vale transporte, caso esteja empregada,
respeitado o mínimo de 30% do salário mínimo, mesmo no caso de desemprego, decidindo o processo com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigne-se que se entende por vencimentos líquidos o valor bruto deduzido dos descontos
decorrentes de lei. Se empregado, os pagamentos serão procedidos mediante desconto em folha de pagamento ou depósito em
conta bancária em nome de representante legal da menor. Se desempregado, os pagamentos serão procedidos diretamente,
também mediante depósito em conta bancária em nome de representante legal da menor. Oficie-se à atual empregadora para o
desconto em folha da pensão (fl. 35). Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. (ATO ORDINATÓRIO:
Diante do provimento CSM 2549/2020, deverá a parte interessada providenciar os meios necessários para distribuição do Ofício
de fl.s 64/65, assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- sistema ESAJ, comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos.) - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO
(OAB 261975/SP)
Processo 1004959-54.2016.8.26.0319 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.O.L. M.D.O.L. - Advogados das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do ofício da Caixa Econômica Federal
juntado aos autos (fls. 254/256). - ADV: KEILA JOSEANE CHIODA RAMALHO (OAB 245642/SP), ELIANA APARECIDA TESTA
(OAB 226114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º