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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 1395

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TJSP 22/07/2020 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

1395

RELAÇÃO Nº 0308/2020
Processo 0000077-24.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Maria de Lourdes
Angelica dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS
GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0002175-16.2019.8.26.0320/04 - Precatório - Espécies de Contratos - TECIPAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 51/58: o DEPRE será informado dos honorários contratuais através
do ofício requisitório. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA
PRESTES (OAB 167396/SP), ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
THULIO CAMINHOTO NASSA (OAB 173260/SP)
Processo 0003887-07.2020.8.26.0320 (processo principal 1006562-28.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Rosângela Carocci Gomes da Rocha - Vistos. Ante a concordância da parte
devedora aos cálculos apresentados às pág.01/05, intime-se o(a) credor(a) para que realize o cadastramento eletrônico de
requisição de pequeno valor, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a
petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o(a) Advogado(a) deverá preencher todos os dados
necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 - Caderno Administrativo - pág. 02), bem
como anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução
e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso). Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0004558-30.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011558-69.2017.8.26.0320) (processo principal 101155869.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LIMEIRA - Jonas Eli dos Santos - Vistos. Ante o falecimento do executado, noticiado às fls. 8/9 e fls. 13, fica o exequente
intimado a, querendo, promover a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do executado, no prazo de 3 (três) meses, sob
pena de arquivamento do processo, nos termos dos artigo 921, I, e artigo 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0005091-86.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1016347-48.2016.8.26.0320) (processo principal 101634748.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Laboratório
de Análises Clínicas de Limeira Ltda - Vistos. Pág.43/45: Proceda-se à transferência do valor depositado às pág.39/40 em favor
do exequente, através do Portal de Custas. No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação do exequente, nos termos
do despacho de pág. 41. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 09 de julho de 2020. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB
178402/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/
SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR
(OAB 253452/SP)
Processo 0005357-10.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011567-31.2017.8.26.0320) (processo principal 101156731.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Adelmino Xavier dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Antes de apreciar o pedido de reunião de
processos feito pelo executado às fls 13/14, que contou com a concordância do exequente (fls. 21), determino a este último que
esclareça se a obrigação de fazer perseguida nestes autos já foi cumprida nos autos nº 1009077-36.2017.8.26.0320 e também se
há diferença pendente, não abrangida pelo título formado nos autos 1009077-36.2017.8.26.0320, haja vista a afirmação de que
já foram pagas as diferenças decorrentes de erro nos cálculos sobre quinquênio, sexta parte e Férias, conforme cumprimento
de sentença nº 0018576-27.2018.8.26.0320. Confiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para tais esclarecimentos.
Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0006427-62.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Invalidez Permanente - Jacira Pantano PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP)
Processo 0006848-86.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcio
Tadeu de Marchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIO TADEU DE
MARCHI (OAB 116636/SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB
309478/SP)
Processo 0007567-05.2017.8.26.0320 (processo principal 0012241-70.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Edna Regina Martins - - Eliana Gugelmo de Toledo
Januário - - Maria Cristina Modesto Fanti - - Marisa de Fátima Kempe da Silva - - Vilma Teresinha Fonseca - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. A fim de sanar a
divergência existente nos autos acerca do cumprimento da obrigação objeto deste incidente, faz-se necessária realização de
perícia contábil, o que fica desde já determinado. É certo que, embora a prova esteja sendo determinada de ofício, o que
atrairia a normatividade do art. 95, do Código de Processo Civil, restou decidido no REsp 1.274.466/SC (Tema nº 871/STJ),
que no cumprimento de sentença os honorários periciais são devidos pelo executado, em razão da sucumbência. Sobre a
questão: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Perícia contábil - Honorários periciais devidos pelo
executado - REsp 1.274.466/SC (Tema nº 871/STJ) - Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21141924820198260000
SP 2114192-48.2019.8.26.0000, Relator: Rubens Rihl, Data de Julgamento: 19/07/2019, 1ª Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 19/07/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C.C. APURAÇÃO
DE SALDO DEVEDOR - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - Decisão que carreou ao agravante o pagamento dos honorários periciais
- Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - Rateio dos honorários periciais - Impossibilidade - Na fase de cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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