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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 2224

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TJSP 22/07/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

2224

Processo 1001571-25.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Nila Jorge da
Silva - - João Luiz Gallego - - Francisco Darci Barbosa - - Antonio Marquezim - - Jose Luiz Golfetto - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do
Tribunal. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
(OAB 398091/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 1001814-32.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Fls.161: comprovado o recolhimento da taxa devida, proceda-se às pesquisas
requeridas. O recolhimento é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$16,00, para cada pesquisa (guia
FEDTJ - cód.434-1). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002224-27.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1001868-32.2018.8.26.0368) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - C.L.A.P. - M.R.M. - Vistos. Os embargos de declaração servem para
sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material. Consoante
a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, “jamais com a lei, com o
entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados” (EDcl no AgRg
no REsp 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. em 27/11/2012). No caso, a questão posta em discussão foi resolvida
por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Em verdade, os embargos de declaração
opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em
discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os
embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003374-14.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL - Não Padronizado - Vanessa Cristina Bernado - Expeça-se carta para citação
da devedora, nos termos do despacho de fls.361. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005195-19.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Providencie-se à busca eletrônica através do BACENJUD para a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência
imediatos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2020
Processo 0002150-87.2018.8.26.0368 (processo principal 0002427-21.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.A.A.S. - U.T.S. - Vistos. Os cálculos apresentados pela exequente às p. 334 e 335 estão corretos e de acordo
com a decisão de p. 328/329, que foi expressa quanto à incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, estes últimos
sobrestados em razão da gratuidade judiciária de que goza o executado. Sendo a exequente também beneficiada pela gratuidade
da justiça, DEFIRO desde já a penhora on line pelo valor total de R$ 10.901,46 (dez mil, novecentos e um reais e quarenta e
seis centavos), atualizado até junho/2020. No mais, verifico que o presente cumprimento de sentença foi instruído com cópia
da petição inicial (p. 16/21), do acórdão que determinou a partilha do imóvel (p. 22/26) e da certidão de trânsito em julgado (p.
37). Comprovado o recolhimento do imposto devido, expeça-se o formal de partilha. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI
(OAB 125409/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000238-67.2020.8.26.0368 - Interdição - Tutela de Urgência - M.A.R.V.P. - Vistos. Manifeste-se a parte autora
sobre o laudo pericial juntado nos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1001126-70.2019.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aparecido
Joaquim da Costa e outros - Diante da inércia verificada, esclareçam os requerentes se tem interesse no prosseguimento do
feito. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1001131-58.2020.8.26.0368 - Interdição - Tutela de Urgência - V.A.L.Z. - - P.S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora sobre o laudo pericial juntado nos autos. Intime-se. - ADV: KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0890/2020
Processo 0000785-27.2020.8.26.0368 (processo principal 0000820-60.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - K.V.C. - J.C.C. - Oficie-se ao INSS solicitando informação acerca do depósito, conforme informado a fls.64. O ofício
deverá ser instruído com cópia do documento. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1001343-79.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.A. e outro - Fls.62/63: oficie-se como
requerido, transmitindo-se, via e-mail. Após, retornem ao arquivo. - ADV: ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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