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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 2225

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TJSP 22/07/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

2225

Processo 1001457-18.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.T.T.C. e outro - T.O.C. - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. À míngua de maiores informações acerca dos ganhos do requerido, fixo os alimentos provisórios
em benefício dos autores, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, os quais deverão ser
depositados, mensalmente, na conta bancária em nome da genitora dos autores, JESSICA DE OLIVEIRA TENÓRIO, junto
ao Banco Bradesco S/A, Ag.0260, conta-poupança nº15524-1. Os pagamentos deverão ser efetuados todo dia 10 de cada
mês, iniciando-se no mês de agosto/2020. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do
processo. CITE-SE o Réu, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2020
Processo 0000608-83.2008.8.26.0368/04 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos de Oliveira
- - Angela Maria Rosa de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o
depósito efetuado (fls.110), apresentando desde já o formulário de opção para fins de expedição de MLE. Intime-se. - ADV:
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 1002626-74.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Verifica-se que restou decidido judicialmente que MARCOS LEONI (brasileiro,
casado, inscrito no RG sob n.º 18.068.391e no CPF sob n.º 065.889.198-75, residente à Rua Sanzo Hamada, nº 160, em Monte
Alto-SP), faz jus ao reconhecimento judicial da atividade especial nos períodos compreendidos entre 22/01/1987 a 27/07/1989,
08/11/1989 a 18/10/1991, 24/10/2007 a 01/03/2010, 05/03/2010 a 09/09/2013 e 16/09/2013 a 14/11/2013 e, ainda, à concessão
do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data do requerimento administrativo
(DIB 22/10/2018), devendo o requerido proceder à conversão pelo “fator 1.4” e à respectiva averbação. Assim, providencie a
Autarquia Federal (INSS) à AVERBAÇÃO do tempo do trabalho especial desempenhado pelo Autor, reconhecido na decisão, do
período acima especificado, bem como à IMPLANTAÇÃO do benefício de aposentaria por tempo de contribuição, com data de
início - DIB 22/10/2018, no prazo de 45 dias. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, instruído com cópias.
O pedido para o cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária
- cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. Monte Alto, 17 de
julho de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA Ilmo. Senhor Diretor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EADJ - Equipe de Atendimento
de Demandas Judiciais Rua 9 de Julho, 2.794 - Vila José Bonifácio CEP 14.802-000 - Centro - Araraquara - SP - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0892/2020
Processo 1000562-57.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos F.P.E.S.P. - - M.M.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, confirmo a decisão que antecipou os
efeitos da tutela de p. 150/151 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, a fornecer
à parte autora o equipamento Cadeira de rodas motorizada, ULX B400 da Ortobox/Ottobock, sob pena de multa diária de R$
500,00, limitada a R$ 15.000,00. A cadeira de rodas que se encontra em posse do autor deve ser devolvida às rés no ato da
entrega do novo equipamento. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de eventuais custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, fixados, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I,
do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. Expeça-se certidão de honorários ao patrono da parte autora, nos
moldes do convênio entre a OAB/SP e a DPE/SP (p. 08/09). P.I.C. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/
SP), MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2020
Processo 0000191-13.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1003166-59.2018.8.26.0368) (processo principal 100316659.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Sergio Mucio Assim, nada mais havendo a decidir, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para, assim, reconhecer como corretos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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