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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 2524

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TJSP 22/07/2020 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

2524

ADV: GERSON MAGALHAES DA MOTA (OAB 288746/SP), MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP),
MARIANO MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 1023076-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.I.S. - I.P.C. - M.P.C. - - S.P.C.S. - - S.P.C. e outros - Vistos. Tendo em vista que permanecem as medidas de distanciamento social definidas
pelas autoridades e diante da necessidade de realizar os atos judiciais com observância desses limites de forma a acautelar
a saúde de todos os envolvidos, as audiências, tanto quanto possível, passarão a ser realizadas no formato virtual, sem a
presencia física dos participantes. Há previsão de procedimento próprio já definido e homologado por este Tribunal, descrito
no Comunicado CG 284/2020, mediante um simples acesso por navegador em Celular/Tablet ou PC/Notebook, sendo inclusive
desnecessária a instalação de qualquer aplicativo, que demande equipamentos sofisticados. Qualquer dúvida dos advogados,
partes ou testemunhas relacionados à realização da audiência em formato virtual poderá ser solucionada por e-mail endereçado
ao Cartório [email protected] Segue manual para consulta acerca da dinâmica da audiência virtual: http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594840244731. Assim, defiro prazo de 15 dias para
que os patronos apresentem o rol de testemunhas, informando, ainda, e-mails e números de telefone celular dos advogados,
partes e testemunhas, para envio do convite da audiência com informações de data e horário para acesso. Intime-se. - ADV:
APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), ALEXANDRE
DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)
Processo 1023573-38.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmar Aparecido Miranda - Luiz Carlos Miranda
- - Maria Teresa de Miranda - - Maria de Fatima Miranda - - Fls.122 e ss.: Manifeste-se o inventariante no prazo de quinze dias.
- ADV: WALMIR BORTOLOTTO JUNIOR (OAB 330582/SP), MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP)
Processo 1023655-69.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - G.M.S. - B.S.G. - R.K.G. - Ciência às partes da designação
de exame pericial no interditando para o dia 11/08/2020 às 15:00h, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência,
no IMESC sito na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. - ADV: REINALDO NUNES DOS REIS (OAB 170563/
SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB
158414/SP)
Processo 1026588-15.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.X. - Vistos. Junte o(a)
requerente certidão de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, em nome do “de cujus”, certidão que não se
confunde com a trazida a fls. 55. Apresentem os requerentes declaração de inexistência de outros bens a inventariar nos termos
exigidos pelo artigo 4º do Decreto 85.845/1981. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES MARÇAL (OAB 205317/SP)
Processo 1027432-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.L.S. - M.C.L. Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), DEYSE DOS SANTOS MOINHOS (OAB 223689/SP)
Processo 1027774-73.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.T. - J.F.S.N. Vistos. Por ora, defiro consulta em nome do requerido para verificação da existência de saldos e aplicações financeiras, via
BacenJud. Defiro, ainda, pesquisa Renajud e Arisp em nome do requerido. As informações fiscais foram juntadas para apreciação
do pedido de justiça gratuita do requerido. Eventual informação do INSS não traz relevância ao julgamento do pedido, de modo
que fica indeferido. Indefiro, ainda, expedição em nome dos terceiros que não fazem parte do processo. A desconsideração
da personalidade jurídica depende de procedimento próprio. Intime-se. - ADV: JOSUE ALVES BARRETO (OAB 346714/SP),
JULIANA CAMARGO REIS DE OLIVEIRA (OAB 269900/SP), ERICA MARIANA DE NORONHA NUNES (OAB 305301/SP)
Processo 1030501-10.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.V.R. e outro - F.R.S. - Vistos.
Desde logo consigno que, diante da adoção do trabalho remoto por este Tribunal em virtude da pandemia Coronavírus e ainda
tendo em vista o determinado noParecer Autos Digoge 2020-00045967, somente serão cumpridos os mandados oriundos de
matérias determinadas no artigo4° do Provimento 2549/2020. Mandados das demais matérias não abrangidas no Provimento
2549/2020 deverão aguardar o retorno das atividades presenciais ou novas deliberações deste Tribunal. Assim, primeiramente
comprove o autor o protocolo dos oficios expedidos. Int. - ADV: JOSE LUIS SIQUEIRA (OAB 132119/SP), JORGE TEOFILO
DOS SANTOS (OAB 148687/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS
(OAB 273942/SP)
Processo 1031297-93.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.J.J.D. - G.D. - Vistos. H. J. J. D. ajuizou
ação de exoneração de pensão alimentícia em face de G. D., alegando ter esta atingido a maioridade civil, de forma que entende
ter cessado sua obrigação alimentar. O(a) requerido(a) foi citado(a) e ofertou contestação, reconhecendo a procedência do pedido
inicial e concordando com a exoneração dos alimentos (fls.35/36). É o relatório do necessário. Decido. Em face da concordância
manifestada pelo(a) requerido(a) quanto à exoneração dos alimentos prestados pelo requerente revela-se despicienda a dilação
probatória. A procedência do pedido inicial é a medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial,
para o fim de exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos ao(à) requerido(a), a partir da citação inicial. Considerando
que não houve resistência ao pleito exordial, não há que se cogitar em sucumbência. Se necessário for, havendo nomeação de
Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA
COMO OFÍCIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda a cessação dos descontos a título de alimentos,
conforme determinado. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. P.R.I.C. - ADV:
EDISON GONÇALVES TORRES (OAB 242569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0001642-59.2020.8.26.0405 (processo principal 1007365-47.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Y.C.O.D. - Nos termos do Provimento CG 1951/2017, fica o(a) advogado(a) do(a)
requente/exequente ciente da expedição da carta precatória, disponível para impressão. Deverá a mesma ser devidamente
instruída e distribuída/encaminhada pela parte interessada ao Juízo Deprecante e comprovada nos autos a distribuição, no
prazo de 15 dias. - ADV: JOSICLEIA DE ALMEIDA AMADIO (OAB 412740/SP)
Processo 0001827-68.2018.8.26.0405 (processo principal 0032064-32.2011.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - Y.C.C.S. - “Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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