TJSP 23/07/2020 - Pág. 1135 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
1135
SP)
Processo 0065825-86.2017.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Fernando Gubnitsky - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Fl. 481: Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GESIBEL
DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), FERNANDO
GUBNITSKY (OAB 110633/SP)
Processo 0068444-86.2017.8.26.0100 (processo principal 1002197-40.2016.8.26.0586) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marbow Resinas - Eireli - CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI - Nota cartorária
à Recuperanda: manifeste-se sobre o AR negativo. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP),
RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 0068681-23.2017.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Paulo Roberto Castaldelli - - Luiza Yumiko Ikeda Castaldelli - - Maria Aparecida Camacho - Lucila Hermeto Pedrosa - - Tatiana Hotimsky Millner e outros - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), DANIEL
SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES
(OAB 252856/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), MARIA
CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), CLAUDIA LEMOS QUEIROZ (OAB 138930/SP)
Processo 0068696-89.2017.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marcos Antonio de Oliveira - - Lab Empreendimentos Imobiliários Eireli - - Jonas Sampaio
Ratti - - Luis Guilherme Gomes Cardin Guerra - - AVEDIS MARKOSSIAN e outro - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP),
GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO
(OAB 151852/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB 130219/SP)
Processo 0068702-96.2017.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Narcisio Ortega Afonso - - Regina Helena Silva Ribeiro - - Rosa Ester Barreto Patriani e outro Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Unidade
44 do empreendimento da Rua Amâncio de Carvalho Julgamento em conjunto com o incidente 0065369-39.2017 e com a ação
1065958-48.2016 Narciso Ortega Afonso pretendeu a unidade. Rosa Éster Barreto Patriani pretendeu a propriedade também
da unidade à fl. 144. Regina Helena Silva Ribeiro contestou o feito e também pretendeu a unidade à fls. 301. A administradora
judicial apresentou parecer à fl. 303. É o breve relatório. Decido. Vista às partes dos diversos documentos apresentados pela
administradora judicial, como forma de evitar nulidades. Após, concluso para sentença. Int. - ADV: GUILHERMINA MARIA
FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), GISELLE CRISTINE CARDOSO
(OAB 155430/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FERNANDO ALFONSO GARCIA (OAB 251027/SP)
Processo 0080616-26.2018.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - AVEDIS MARKOSSIAN - - José Carlos Bianchi - - Trogon Comércio de Informática Eirele e
outro - Construtora e Incorporadora Atlantica Ltda - - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS
CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), ROGERIO
RAMIRES (OAB 186202/SP), MAURÍCIO MALUF BARELLA (OAB 180609/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB
271235/SP), GILBERTO JOSEFINO JUNIOR (OAB 280722/SP)
Processo 0080707-19.2018.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Bruferi Participações Ltda - - Ladislaus Karpat - - Miriam Fichman Fainguelernt - - ROBERTO
FARKAS BILTEMAN e outro - Construtora e Incorporadora Atlantica Ltda - - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Unidade imobiliária nº 51, do empreendimento Havaí
Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada apresentada por LADISLAU KARPAT em
face da MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outros, pleiteando a adjudicação da
unidade nº 51 do empreendimento HAVAÍ. Aduz que celebrou o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra”
(fls. 25/28), no dia 09/03/2015, tendo por objeto a unidade 51 do Empreendimento Havaí, pelo valor de R$ 375.000,00 (trezentos
setenta e cinco mil reais), pagos da seguinte forma: (i) Dação em pagamento pela dívida que a Construtora possuía junto ao
Interessado; (ii) R$ 35.000,00 pagos por meio de cheque ou TED; (iii) R$ 40.000,00 com a lavratura da escritura de venda e
compra da unidade, acompanhada da entrega das chaves. Informa que a dívida que a Construtora Atlântica possuía em seu
favor decorre de rentabilidade de juros sobre investimento realizado no Empreendimento Havaí, no valor de R$ 130.000,00, aos
17/05/2013, conforme contrato relacionado às fls. 416/419. Requereu a condenação da ré a providenciar o arquivamento dos
documentos especificados no art. 32 da lei 4.591/64 alíneas “a” a “p” e averbação da existência da presente ação junto à
matrícula do imóvel. Às fls. 63/66, ROBERTO FARKAS BITELMAN apresentou impugnação de crédito, na qual requer, em
síntese, que seu crédito seja classificado como obrigação de dar e, subsidiariamente, como privilegiado. Às fls. 93/95, MIRIAM
FICHMAN FAINGUELERNT apresentou contestação aos pedidos e requereu adjudicação da unidade. Às fls. 106/110, BRUFERI
PARTICIPAÇÕES LTDA apresentou contestação e requereu a adjudicação da unidade. Manifestação da Administradora Judicial
às fls. 143/161. Às fls. 528, foi proferida decisão intimando as Partes a se manifestarem sobre produção de provas. Requerem
julgamento antecipado MASSA FALIDA (fl. 556) e BRUFERI PARTICIPAÇÕES LTDA (Fl. 557). À fl. 530, MIRIAM FICHMAN
FAINGUELBERT requer o depoimento pessoal de JAIME SEREBRENIC e MILA SEREBRENIC. À fl. 531, LADISLAU KARPAT
requer o depoimento dos representantes legais e produção de prova testemunhal. Manifestação do Ministério Público às fls.
561/563. Às fls. 564/566, ROBERTO FARKAS BITELMAN formulou pedido de desistência e requereu que o parecer da
Administradora Judicial fosse integralmente acolhido. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado de mérito. I
PRELIMINARES I.a - Instrução Devem ser rejeitados os pedidos para produção de provas. Não se vislumbra qualquer
contribuição por JAIME SEREBRENIC, MILA SEREBRENIC ou quaisquer outras pessoas ligadas ao Grupo Atlântica, eis que
seu mecanismo de operação pode ser apreciado com base na prova documental já produzida nestes autos e na ação principal
de falência, aos quais todos os Requerentes têm acesso. MÉRITO Na hipótese, controvertem-se apenas a classificação do
crédito dos Requerentes, se quirografário ou privilegiado, e eventual direito de adjudicação sobre a unidade autônoma objeto
deste incidente. CONTRATOS SIMULADOS As transações imobiliárias do Grupo Atlântica apresentam peculiaridades que
devem sempre ser levadas em consideração quando da apreciação de habilitações ou impugnações de crédito, bem como de
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