TJSP 23/07/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
1497
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2020
Processo 0004346-59.2019.8.26.0347 (processo principal 1004865-51.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.C.B.S. - Vistos. FL. 55- Solicito a Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de informar a este
Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, se o executado, acima qualificado, possui vínculo empregatício. Nos termos do Comunicado
Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 37/2020, faculta-se à parte interessada o
encaminhamento do expediente comprovando-se nos autos no prazo de 15(quinze) dias. Não comprovado o encaminhamento
do expediente providencie a Serventia o endereçamento após a normalização do regime ordinário de trabalho. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 0005005-68.2019.8.26.0347 (processo principal 0002006-65.2007.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - I.C.A.
- P.S.A. - Vistos. À exequente em prosseguimento, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE
FREITAS (OAB 115024/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/
SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1000790-95.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.I.B.I. - - R.T.I. - Vistos. Fl. 85- Ciência
Retornem ao arquivo. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP)
Processo 1001641-37.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1001641-37.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.O. - Vistos. Aguarde-se por
15(quinze) dias a juntada pelo autor dos documentos necessários à propositura da ação conforme já determinado a fl. 09. Sem
prejuízo e a fim de se respeitar a coisa julgada solicite-se junto à 3ª Vara local certidão de objeto e pé da ação de alimentos
0002570-73.2009.8.26.0347 . Intimem-se. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1001753-74.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Ferreira Davoglio - Adão Aparecido
Ferreira e outro - Vistos. 1 - Deverá a inventariante providenciar a juntada da certidão de matrícula do imóvel objeto da partilha
por inteiro, tendo em vista que a juntada à fl. 23 está incompleta. A certidão da matrícula a ser juntada também deverá ser
atualizada. 2 - À fl. 38 o herdeiro Adão juntou procuração nestes autos, porém, ainda é necessária a juntada de documentos
pessoais, bem como certidão de nascimento/casamento. Providencie-se, pois, a inventariante. No mais, quanto a este herdeiro,
providencie a serventia o seu devido cadastramento no processo. 3 - Providencie a inventariante a juntada de novo documento,
pois o juntado à fl. 22 (certidão de casamento da herdeira Eva) encontra-se ilegível. 4 - Providencie a inventariante a juntada
de sua certidão de casamento. 5 - Deverá ser juntado nestes autos os documentos pessoais do herdeiro António, inclusive
certidão de casamento/nascimento. 6 - Deverá ainda a inventariante providenciar a juntada dos documentos pessoais de todos
os cônjuges dos herdeiros. 7 - Deverá ser juntada nova declaração de arrolamento/inventário, observando o acordo de fls. 67/70
e com atribuição específica do valor do bem objeto da partilha a cada herdeiro, tendo em vista que a declaração juntada às fls.
14/16 não é clara quanto à cota parte correspondente a cada herdeiro. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias úteis. Intimemse. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
Processo 1001819-88.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.O. - G.W.A.O. - Vistos. Fl.
150- Sem prejuízo do despacho proferido a fl. 144 cumpra-se parte final da sentença proferida a fls. 85/87 expedindo-se certidão
de honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), LEANDRO HENRIQUE
MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1002085-70.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002085-70.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.S.
- - B.A.A. - Vistos. Concedo à exequente os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Providencie a juntada da
sentença homologatória do acordo juntado a fl. 15, bem como, a respectiva certidão de trânsito em julgado. Aguarde-se por
15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002114-23.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1002114-23.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S.S. - - A.A.S.S. - Vistos. Para fins de
apreciação da hipossuficiência alegada providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de
benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de indeferimento da
gratuidade. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1002249-69.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L.C. - Vistos. Nos termos da
manifestação do MP (fl. 158) cite-se A.L.C.J no endereço informado a fl. 152. Intimem-se. - ADV: RAILENE MARTINS DE
FREITAS (OAB 416480/SP), MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO (OAB 227344/SP)
Processo 1002281-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1002281-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.G.P.N. - Vistos. Visando, se o caso e
oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como,
de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também
a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa O estudo social realizado às fls. 79/83 comprova o quanto
alegado na exordial pelo requerente, concluindo, ainda que parcialmente, que a atribuição da guarda da filha ao pai é o que mais
atende aos interesses da menor. Diante de tais fatos e acolhendo o mais aduzido pela Dra. Promotora de Justiça como razões
de decidir, defiro a tutela de urgência e atribuo ao requerente Saturnino Gustavo de Paula Neto a guarda de sua filha Lyndra
Emanuelle de Paula. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, observado o endereço às fls. 137/138. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º