TJSP 23/07/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
1569
Vistos. Defiro a expedição de nova carta de citação para os endereços informados pelo exequente a fls.21/23. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1001984-86.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - D.P.P. - - E.L.P. - Vistos. Fls. 115/116: Defiro a
pesquisa pelos sistemas Siel e Infojud. Indefiro, por ora, a expedição de ofício para companhias de telefonia, porquanto entendo
medida excessiva e sem comprovação de resultado útil. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001998-70.2018.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Marcio Éder Alves Pintura - Me - Vistos. Verifica-se dos autos que às fls.36 foi deferida pesquisa no Renajud,
para se verificar a existência de veículos em nome do executado, o que foi realizado a fls.52, restando negativa. Desta forma,
inviável a providência solicitada pelo exequente de se oficiar a Ciretran solicitando a informação já existente nos autos, razão
pela qual indefiro o pedido. Com relação a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil, pretendendo o exequente a
pesquisa de imóveis do devedor, deverá busca-las diretamente no site da ARISP (www.arisp.com.br). Manifeste-se o exequente
requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se nos termos do artigo 921, inc.III, §2º. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1002035-63.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS Dardanelo Miguel - Vistos. Defiro o pedido do exequente de fls.35/37. Providencie a serventia o expediente necessário. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1002037-33.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS
- Vistos. Defiro o requerido pelo exequente a fls.18/19. Providencie-se o necessário. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1002040-85.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS
- Vistos. Fls.58/63: - Consultando os autos verifica-se que o executado não foi citado, requisito necessário para apreciação
do pedido de inscrição de seu nome no rol dos inadimplentes, pelo sistema Serasajud. Defiro a expedição de carta de citação
para o novo endereço, fornecido pelo exequente no último parágrafo de sua manifestação retro. Int. - ADV: CLAUDIO LAZARO
APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2020
Processo 0000568-66.2019.8.26.0352 (processo principal 1000409-77.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Liz Barbosa Queiroz Ferreira - Município de Miguelópolis - Vistos. Fl. 84:
Com razão o Ministério Público, pois a exequente somente colacionou aos autos o relatório e receita médica de fls. 78/81. Sendo
assim, intime-se a autora para que informe se houve o fornecimento dos medicamentos pelo executado. Em caso negativo, junte
3 orçamentos atualizados de farmácias da cidade ou região, com valores discriminados de cada um dos medicamentos e cálculo
do valor global com base nos menores valores apurados nos orçamentos. Com a juntada, abra-se nova vista ao MP e conclusos
urgente. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO
(OAB 265851/SP)
Processo 0000627-54.2019.8.26.0352 (processo principal 0003027-85.2012.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Posse
- ENELL GREEN POWER PROJETOS I S/A (“ENEL”) - Alexandre Moises - Vistos. Por ora, indefiro a expedição de mandado de
reintegração, dada a excepcional situação decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Se a orientação técnica
é que as pessoas não saiam de suas residências para evitar a disseminação do vírus, não se justifica, ao menos nos próximos
dias, a expedição de mandado de reintegração. Eventual deferimento colidiria com a política sanitária atualmente adotada no
Estado de São Paulo e no Município de Miguelópolis (Lei n. 4.107/20) e, em última instância, com o próprio direito à saúde,
constitucionalmente assegurado. Após o retorno ao expediente normal, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: CAROLINE
LACERDA GRANHANI (OAB 356335/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB
312471/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 0001352-77.2018.8.26.0352 (processo principal 0000400-06.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Olimpio de Azevedo Advogados - ESPÓLIO DE PÉRICLES PEIXOTO CUNHA - - Mara Ivete Buffa Cunha
- Assim, considerando que foi satisfeita a obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transfira a serventia o valor bloqueado (R$ 2.591,01) para conta judicial e expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, mediante conferência do respectivo formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, fl. 111, nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019. No tocante aos demais
valores bloqueados, providencie o desbloqueio, com urgência. Com o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção
e arquivamento do processo no SAJ. P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1000018-88.2018.8.26.0352 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - L.F.A. - - R.G.M. e outro - Certifico e dou fé haver designado o dia 28/07/2020, às 13:30 às 15:hs, para realização
da audiência nos presentes autos. - ADV: ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1000043-33.2020.8.26.0352 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leiva de Fatima Barbosa - Maria
Silveria Barbosa Rodrigues - Assim, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, resolvo o mérito e HOMOLOGO o plano de partilha.
Expeça-se formal de partilha. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO
(OAB 98583/SP)
Processo 1000082-30.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - José de Freitas - Fl. 31 Deferido o prazo de 15 (quinze) dias conforme solicitado. Int. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000107-14.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Condomínio Agropecuário
Oswaldo Ribeiro de Mendonça - Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação
anulatória de débito fiscal. O processo está em ordem.As partes são legítimas e estão regularmente representadas no processo.
Fixo como ponto controvertido: validade formal do auto de infração e apurar quem deu causa ao evento pelo qual vem sendo o
Autor apontado como responsável (danificar vegetação nativa em estági inicial mediante fogo na Fazenda Limeira I, área rural,
Município de Miguelópolis/SP). Defiro a produção de prova oral consistente na inquirição da testemunha indicada à fl. 259.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º