TJSP 23/07/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
2005
Lazari Garcia - S.A.P.G. - M.B.P. - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Intime-se pessoalmente a Sra. Leiloeira para, no derradeiro prazo de cinco dias, cumprir o despacho de fl. 450.
Após, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), DANIELA
ALVES RIBEIRO (OAB 167605/SP), ANA CAROLINA SANDRI DE ASSIS PAULINO (OAB 220792/SP), LUCIENE SERIBELLI
PANICE (OAB 327107/SP), EMILY KAROLINE VALEFUOGO (OAB 401614/SP)
Processo 1000700-13.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Augusto Coelho Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 15% sobre o valor atribuído à causa, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da assistência
judiciária. Ao trânsito, arquivem-se. P.I. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA
RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1000700-13.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Augusto Coelho
- Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias, em contrarrazões ao recurso interposto. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO
(OAB 378334/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 1000705-11.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Artenio Jose Isper Garbin Rubens Julião Junior - - Roosevelt Julião - Kirton Seguros S/A - - Hsbc Vida e Previdencia S/A - Vistos. F. 318/319: defiro o prazo
de 45 dias para que a parte exequente possa se manifestar sobre o prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Intimese. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), PATRICIA DROSGHIC VIEIRA KEHDI (OAB 112297/
SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000990-28.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Andresa Orasmo Associação de Ensino Superior de Orlandia Ltda - Epp (Faculdade de Orlândia-fao) - - Faculdade de São Paulo- Fasp (Uniesp
S/a) - - Universidade Brasil - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). No mais, postula a parte autora, em
sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a entregar o certificado de conclusão de curso (diploma) referente bacharel
de ciências contábeis, tendo em vista ter cumprido todos os requisitos formais, sob pena de multa diária. Narra que em 2013
contratou os serviços educacionais ofertados pela FAO/UNIESP. Cursou integralmente e realizou financiamento estudantil FIES
para financiamento integral. Diz que em 2017 as duas primeiras requeridas foram adquiridas pela ré Universidade Brasil. Diz
que obteve uma pendência e, logo que liberada pela ré, cumpriu. Aduz quem em 2018 a autora entregou toda a documentação
na unidade de Orlândia, mas em contato com a unidade de São Paulo foi informada que nenhuma documentação havia sido
repassada. Não conseguiu colar grau, porque teria que prestar prova ENAD. Impedida, aduz que foi orientada a fazer uma
justificativa no site do ENAD por orientação da ré, porém narra que a ré é quem deveria ter realizado a justificativa, o que não
ocorreu. Ante isso, a autora ficou impossibilitada de participar da solenidade de colação de grau. Em agosto de 2019 houve a
justificativa e foi informada que colaria grau em dezembro de 2019. Ocorre que em contato com unidade de Ribeirão Preto foi
informada que não poderia colar grau em março de 2020 e que daí por diante não conseguiu mais contato com a unidade de
São Paulo. Informa que fez financiamento estudantil e não está conseguindo pagar as mensalidades, uma vez que não esta
desempenhando sua profissão. Seu nome foi negativado. Requer, tão somente que seja realizada a solenidade de colação de
grau para emissão de certificado de conclusão de curso e diploma. Juntou documentos. DECIDO. Os argumentos ventilados
na petição inicial, com a documentação que a acompanha, não demonstram, de pronto e por si sós, a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). Isto porque não se sabe ao certo por qual razão
as rés não emitiram o certificado de conclusão de curso (diploma) referente bacharel de ciências contábeis. O que se tem, pela
narrativa, é que houve uma questão de prestação de prova no ENAD e eventual justificativa que deveria ser realizada pela ré.
Acresce-se, ainda, o inadimplemento da autora frente ao financiamento estudantil. A comprovação dos fatos alegados pela parte
autora demanda maior dilação probatória, sendo prudente aguardar-se o contraditório. Nesses termos, não vejo verossimilhança
bastante ao acolhimento do pedido liminar, fazendo-se imperioso que se viabilize o contraditório, conforme ressaltado. Em face
do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 4. No mais, cite-se e intime-se os réus, via correio CARTA AR DIGITAL, para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS DOS
SANTOS ROZZETTO (OAB 411208/SP)
Processo 1001006-16.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Geraldo Ribeiro
de Mendonça Júnior - - Ana Lúcia Ribeiro de Mendonça Boschin - - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca - - Ana Rosa Ribeiro de
Mendonça Sarti - José Ficher - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº
249/2020). Fl. 135: Intime-se o executado no endereço indicado, nos termos do item 2 da decisão de f.125. Taxa recolhida às
f. 136/138. Int. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), BRUNO TASSO LIMA (OAB 427713/SP),
PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP)
Processo 1001006-16.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Geraldo Ribeiro
de Mendonça Júnior - - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca e outros - José Ficher - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho
(Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 143/144: Manifeste-se a parte exequente acerca da
impugnação ao bloqueio de valores, no prazo de 05 dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
BRUNO TASSO LIMA (OAB 427713/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), PAULO DE TARSO
CARETA (OAB 195595/SP)
Processo 1001102-65.2018.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ana Rita de Luccia Nastromagario - - Dirce Zanarolli de Luccia - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol
- Manifeste-se o Embargado acerca da informação da Embargante, que sua quota-parte não se encontra constrita. Prazo de
05 dias. - ADV: LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), LEANDRO AUGUSTO CONTRO (OAB
220663/SP), VINICIUS CALZADO BARCELOS (OAB 217194/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), CARLOS
EDUARDO ROKO DA SILVA (OAB 213139/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1001129-77.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Ilda Machado
Bordignon - Luci Akaida Fugió e outro - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara GUAÍRA-SP. 1. Custas recolhidas. 2.
Providencie a serventia a queima da guia DARE (fl. 18). 3. CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) PARA PAGAR a dívida no valor de
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