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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 2006

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TJSP 23/07/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

2006

R$ 253.166,45, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento),
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER PROPOSTA DE ACORDO JUNTO
À PARTE EXECUTADA (Artigo 154, inciso VI, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º,
e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não efetuado
o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de
tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, assim como, se alegado excesso, proceder na forma do artigo 917,
§ 3º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratandose de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registrese que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil
(inclusão do nome do devedor junto aos cadastros de inadimplentes, devendo a serventia consignar essa previsão no bojo do
documento). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4. Por cautela
e, a fim de assegurar a liquidez do débito, DEFIRO a penhora no rosto dos autos sob nº processo 0018527-08.2002.8.26.0009,
em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente até o valor do débito desta execução. Caberá ao
exequente o envio ao Juízo Destinatário. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá
ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto
deste documento), devendo o patrono da parte executada requerer o cadatramento junto ao Ofício Judicial e a parte, querendo,
solicitar senha pessoalmente na serventia. ADVERTÊNCIA: PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos da comunicação pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante da efetiva citação do executado (artigo 915, § 2º,
inciso II, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo
a parte exequente proceder, no prazo de 10 dias, à distribuição da deprecata, instruindo-a com as cópias pertinentes (PDF) e
custas necessárias, salvo se beneficiário da gratuidade processual. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico
e a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8: “A distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte.” Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alexandre de Andrade Cristovão - ADV: ALEXANDRE DE
ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), FELIPE DUZ MALAMAN (OAB 425720/SP)
Processo 1001513-79.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob-Coocrelivre
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Wilton Rodrigues de Oliveira e outro - Vanessa Cristina
Coimbra - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020).
Cumpra-se a parte exequente o item 3 de f. 219. Após, encaminhe-se para o setor de pesquisas. Taxas recolhidas às f. 229.
Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP)
Processo 1002208-28.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Francisco
dos Santos - Banco BMG S.A. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). F. 242/243: ciência à parte autora. Outrossim, inviável prolação de sentença nos termos do art. 924 do CPC, pois
estes autos não se trata de execução. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB
321448/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1002670-82.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Andréia Rodrigues
Barbosa dos Santos e outros - Uniesp S/A (União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo) e outros - Vistos.
Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). O feito já foi sentenciado
(fls. 732/738) e há apelação interposta. O pedido de fixação de multa de fls. 741/742 deve vir em incidente próprio, evitando-se
tumulto processual e suspensão incabível do curso da demanda. Venham as contrarrazões no prazo legal. Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14479/SP), JULIO CESAR LOPES DE ARAUJO (OAB 379678/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP)
Processo 1002713-87.2017.8.26.0404 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Júlio César Vilas Boas Agosti - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº
2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Em consulta realizada junto ao sítio eletrônico do colendo STJ, extrai-se
que houve julgamento do EREsp 1319232/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, pela CORTE ESPECIAL, em 16/10/2019, DJe
30/10/2019. A decisão de fls. 251/256 havia sobrestado o curso deste incidente por até um ano ou julgamento dos Embargos
de Divergência. Prazo comum de quinze dias para manifestação das partes, inclusive com requerimentos, noticiando eventual
efeito suspensivo concedido, e juntadas de cálculos e planilhas atualizadas, se o caso. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA NATES
DE SOUZA (OAB 136390/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 252469/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB
171692/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 1002807-98.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rodoghel Transportes Ltda Talismã Agrocomercial e Armazens Gerais Eireli - - Comercial Rodrigues Eirele - Vistos. Fl. 278/279: Defiro o prazo de 30 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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